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publicado 01/07/2022 12h18, última modificação 23/10/2023 20h16

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DECISÃO Nº 541, DE 29 DE JUNHO DE 2022

  

Aprova revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Centro Oeste.

(Texto compilado)

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção IV – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 002/ANAC/2019 - Centro-Oeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Centro Oeste, e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.018711/2022-99, deliberado e aprovado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 24 a 28 de junho 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Centro Oeste, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de COVID-19 no ano de 2021, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio corresponde a R$ 11.494.794,20 (onze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais e vinte centavos), a valores de 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º  A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da compensação dos efeitos econômicos e financeiros decorrentes da prorrogação da conclusão da Fase I-B da concessão para 31 de dezembro de 2023. (Redação dada pela Decisão nº 607, de 12.04.2023)

 

§ 1º (Revogado pela Decisão nº 607, de 12.04.2023)

 

§ 2º (Revogado pela Decisão nº 607, de 12.04.2023)

 

§ 3º O saldo do reequilíbrio será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), definido pelo Anexo 5 do Contrato de Concessão. (Redação dada pela Decisão nº 607, de 12.04.2023)

 

§ 4º (Revogado pela Decisão nº 607, de 12.04.2023)

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 1, página 89.