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publicado 07/06/2022 15h23, última modificação 07/06/2022 15h23

 

SEI/ANAC - 7275617 - Decisão da Diretoria Colegiada

  

Timbre

  

Decisão nº 532, DE 3 de junho de 2022.

  

Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 496/2021 do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado no Município de Porto Alegre (RS).

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção III – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre, localizado no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul (RS), e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.029735/2021-92, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Deliberativa, realizada em 31 de maio de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 496, de 17 de dezembro de 2021, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da referida Decisão.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2021, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 118.107.344,90 (cento e dezoito milhões, cento e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), a valores de 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da revisão das contribuições variáveis e fixas devidas pela Concessionária, conforme anuência do Ministério da Infraestrutura, constante nos autos do processo nº 00058.029735/2021-92.

 

§ 1º O saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis e fixas deve ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2021 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições variáveis e fixas devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de meses correspondente.

 

§ 2º O abatimento das contribuições variáveis e fixas serão efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2022, Seção 1, página 53.