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publicado 28/03/2022 08h45, última modificação 23/10/2023 16h56

 Timbre

 (Revogada pela Decisão nº 607, 12.04.2023)

Decisão nº 517, DE 24 de março de 2022.

  

Altera a Decisão nº 494, de 16 de dezembro de 2021.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção IV – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 002/ANAC/2019 - Centro-Oeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Centro Oeste; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.029834/2021-74, deliberado e aprovado na 5ª Reunião Deliberativa, realizada em 22 de março de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º A Decisão nº 494, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, Seção 1, página 185, que aprova a revisão extraordinária do Contrato de Contrato nº 002/ANAC/2019 - Centro-Oeste, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da criação de parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque domésticas e internacionais, definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão, no valor de R$ 7,79 (sete reais e setenta e nove centavos) para o Aeroporto de Cuiabá (MT)." (NR)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parágrafo único. A Concessionária deverá dar publicidade aos novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.24 do Contrato de Concessão.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, Seção 1, página 92.