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publicado 17/04/2023 11h06, última modificação 20/04/2023 14h02

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Decisão nº 607, DE 12 de abril de 2023

  

Altera as Decisões nº 494, de 16 de dezembro de 2021, e nº 541, de 29 de junho de 2022, e revoga as Decisões nº 517, de 24 de março de 2022, e nº 603, de 17 de março de 2023.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

 

Considerando o estabelecido na Seção IV – Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato nº 002/ANAC/2019 - Centro-Oeste, referente à concessão para ampliação, manutenção e exploração dos aeroportos integrantes do Bloco Centro Oeste; e

 

Considerando o que consta no processo nº 00058.018711/2022-99, deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 11 de abril de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º A Decisão nº 494, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2021, Seção 1, página 185, que aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Bloco Centro Oeste, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

"Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio:

I - da criação de parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque domésticas e internacionais, definidas conforme a cláusula 4.4 do Contrato de Concessão, no valor de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) para o Aeroporto de Cuiabá (MT); e

II - da compensação dos efeitos econômicos e financeiros decorrentes da prorrogação da conclusão da Fase I-B da concessão para 31 de dezembro de 2023.

§ 1º O valor estabelecido no inciso I tem como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado em dezembro de 2022 e deve ser atualizado em dezembro de 2023, e nos anos seguintes, conforme o IPCA divulgado em dezembro de cada ano.

................................” (NR)

 

Art. 2º A Decisão nº 541, de 29 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022, Seção 1, página 217, que aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão dos Aeroportos do Bloco Centro Oeste, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da compensação dos efeitos econômicos e financeiros decorrentes da prorrogação da conclusão da Fase I-B da concessão para 31 de dezembro de 2023.

............................

§ 3º O saldo do reequilíbrio será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,86% (oito inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), definido pelo Anexo 5 do Contrato de Concessão.

...........................” (NR)

 

Art. 3º Ficam revogados:

 

I - os §§ 1º, 2º e 4º da Decisão nº 541, de 2022; 

 

I - a Decisão nº 517, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, Seção 1, página 92, que altera a Decisão nº 494, de 2021; e  

 

II - a Decisão nº 603, de 17 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2023, Seção 1, página 89, que altera a Decisão nº 541, de 2022. 

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. 

 

RICARDO BISINOTTO CATANANT
Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2023, Seção 1, página 112.

Retificado no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2023, Seção 1, página 190.