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publicado 17/02/2022 09h34, última modificação 21/11/2022 17h21

 

SEI/ANAC - 6830212 - Decisão

(Revogado pela Decisão nº 567, de 9 de novembro de 2022)

 

Timbre

  

Decisão nº 509, DE 16 de fevereiro de 2022.

 

Defere pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, em favor de MAP Transportes Aéreos Ltda.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.004266/2020-18, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA., CNPJ nº 10.483.635/0001-40, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo, para a aeronave modelo ATR 72-500 com número de série 771, observados os seguintes termos:

 

I - a isenção temporária vigorará até 17 de novembro de 2022;

 

II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros: (a)(46), (a)(68), (a)(69), (a)(77), (a)(82), (a)(83), (a)(84) e (a)(88). Durante o período da isenção, os demais parâmetros deverão ser registrados tal como especificado no parágrafo (f);

 

III - a empresa deverá encaminhar à ANAC, por meio da Gerência Técnica de Vigilância de Aeronavegabilidade Continuada - GTVA/GCAC/SPO, até 1º de maio de 2022, evidências das ações empreendidas com vistas ao cumprimento do parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121 e, assim que firmada, uma comprovação do pagamento do pacote de modificação para a aeronave de número de série 771 com prazo de entrega anterior a 17 de novembro de 2022; e

 

IV - a empresa deverá apresentar à GTVA, após a incorporação da modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121.

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 361, de 16 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da  União de 21 de junho de 2021, Seção 1, página 59.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 152.