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publicado 16/11/2022 20h25, última modificação 18/11/2022 11h14

 

SEI/ANAC - 7900211 - Decisão

  

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Decisão nº 567, DE 9 de novembro de 2022.

  

Defere pedido de isenção temporária de cumprimento parcial do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, em favor de MAP Transportes Aéreos Ltda.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.004266/2020-18, deliberado e aprovado na 28ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 7 e 8 de novembro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária MAP TRANSPORTES AÉREOS LTDA., CNPJ nº 10.483.635/0001-40, o pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo, para a aeronave modelo ATR 72-212A (ATR 72-500), com número de série 771, observados os seguintes termos:

 

I - a isenção temporária vigorará até 24 de março de 2023;

 

II - a isenção é válida parcialmente para o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, e abrange apenas o registro dos seguintes parâmetros: (a)(46), (a)(68), (a)(69), (a)(77), (a)(82), (a)(83), (a)(84) e (a)(88). Durante o período da isenção, os demais parâmetros deverão ser registrados tal como especificado no parágrafo (f); e

 

III - a empresa deverá apresentar à GTVA/GCAC/SPO, após a incorporação da modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121.

 

Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 509, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 152.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, Seção 1, página 37.