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publicado 19/10/2021 13h41, última modificação 21/03/2023 13h01

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DECISÃO Nº 442, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

  

Aprova revisão do Fluxo de Caixa Marginal aprovado pela Decisão nº 253, de 31 de dezembro de 2020, do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado em São Gonçalo do Amarante (RN).

(Texto compilado)

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e

 

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - SBSG, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte (RN), e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.024185/2020-34, deliberado e aprovado na 35ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2021,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a Revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 253, de 31 de dezembro de 2020, conforme previsto no Termo Aditivo nº 08/2021 ao Contrato nº 001/ANAC/2011-SBSG.

 

Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2020, após revisão do Fluxo de Caixa Marginal, corresponde a R$ 18.776.924,67 ​(dezoito milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), a valores de 18 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por:

 

I - abatimento das Contribuições Mensais, devidas em 2020, conforme anuência do Ministério da Infraestrutura, constante nos autos do processo nº 00058.024185/2020-34; e

 

II - majoração temporária da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo (TAT).

 

III - manutenção da majoração temporária de 44,8261% (quarenta e quatro inteiros e oito mil, duzentos e sessenta e um milésimos por cento) das Tarifas de Embarque, Pouso e Permanência, conforme previsto no art. 3º da Decisão nº 261/2021. (Incluído pela Decisão nº 596, de 18.01.2023)

 

§ 1º O reajuste anual dos tetos tarifários, previsto contratualmente e promovido pela Portaria nº 5.043/SRA, de 17 de maio de 2021, já incorpora a majoração tarifária, conforme previsão do inciso II, parágrafos 2º e 3º do art. 3º da Decisão nº 253, de 31 de dezembro de 2020.

 

§ 2º § 2º O reajuste anual dos tetos tarifários, previsto contratualmente e promovido pela Portaria nº 8.075/SRA, de 17 de maio de 2022, já incorpora a majoração tarifária temporária prevista no art. 3º da Decisão nº 261, de 12 de janeiro de 2021, e também contempla o inciso III do art. 3º da presente decisão. (Redação dada pela Decisão nº 596, de 18.01.2023)

 

§ 3º A majoração das tarifas e o abatimento das contribuições mensais serão efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável. (Incluído pela Decisão nº 596, de 18.01.2023)

 

Art. 3º-A Ocorrendo a extinção do Contrato por relicitação, conforme dispõe o Termo Aditivo nº 7/2020 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº 001/ANAC/2011-SBSG, o saldo remanescente do desequilíbrio, se houver, integrará o cálculo da indenização devida nos termos do item 3.25 do referido Termo Aditivo. (Incluído pela Decisão nº 596, de 18.01.2023)

 

Parágrafo único. O saldo remanescente deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2020 e o mês anterior ao do pagamento da indenização devida à Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente. (Incluído pela Decisão nº 596, de 18.01.2023)

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2021, Seção 1, página 77.