Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Decisões > 2023 > DECISÃO Nº 596, 18/01/2023
conteúdo
publicado 26/01/2023 14h30, última modificação 26/01/2023 14h30

 

SEI/ANAC - 8151200 - Decisão

  

Timbre

  

Decisão nº 596, DE 18 de janeiro de 2023.

 

Altera a Decisão nº 442, de 15 de outubro de 2021.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e

 

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI – Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2011 - SBSG, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte (RN), e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.024185/2020-34, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2023,

 

DECIDE:

 

Art. 1º A Decisão nº 442, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2021, Seção 1, página 77, que aprova a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional do São Gonçalo do Amarante, localizado no município de São Gonçalo do Amarante (RN), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por:

...

III - manutenção da majoração temporária de 44,8261% (quarenta e quatro inteiros e oito mil, duzentos e sessenta e um milésimos por cento) das Tarifas de Embarque, Pouso e Permanência, conforme previsto no art. 3º da Decisão nº 261/2021.

...

§ 2º O reajuste anual dos tetos tarifários, previsto contratualmente e promovido pela Portaria nº 8.075/SRA, de 17 de maio de 2022, já incorpora a majoração tarifária temporária prevista no art. 3º da Decisão nº 261, de 12 de janeiro de 2021, e também contempla o inciso III do art. 3º da presente decisão.

§ 3º A majoração das tarifas e o abatimento das contribuições mensais serão efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável." (NR)

"Art. 3º-A Ocorrendo a extinção do Contrato por relicitação, conforme dispõe o Termo Aditivo nº 7/2020 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº 001/ANAC/2011-SBSG, o saldo remanescente do desequilíbrio, se houver, integrará o cálculo da indenização devida nos termos do item 3.25 do referido Termo Aditivo.

Parágrafo único. O saldo remanescente deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 18 de dezembro de 2020 e o mês anterior ao do pagamento da indenização devida à Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente." (NR)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

Diretor-Presidente

____________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2023, Seção 1, página 30.