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publicado 19/03/2025 13h07, última modificação 19/03/2025 13h07

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Resolução nº 768, DE 14 de março de 2025

  

Aprova a Emenda 36 ao RBAC nº 33.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta no processo nº 00058.085397/2024-11, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Deliberativa, realizada em 11 de março de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Emenda nº 36 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 33, intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: motores aeronáuticos", consistente nas seguintes alterações:

"33.00 .........................

.....................................

(a) ...............................

Para concessão de certificados de tipo para motores aeronáuticos, será adotado integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 33 original, alterado pelas emendas 33-1 a 33-36, estando esta última em vigor desde 5 de junho de 2023, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.

(b) ...............................

.....................................

(c) Adoção de Emendas Subsequentes

As emendas posteriores à emenda 33-36 do Title 14 Code of Federal Regulations Part 33 da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América são adotadas pela ANAC e entram em vigor no âmbito interno como emendas ao RBAC 33 no primeiro dia do mês subsequente após 6 (seis) meses de sua vigência nos Estados Unidos da América, salvo disposição contrária da ANAC dentro deste período.

.....................................

APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 33 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 33, EMENDA 33-36

....................................." (NR)

Parágrafo único. A Emenda de que trata esta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em na data de sua publicação.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto

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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, Seção 1, página 81