Resolução nº 768, DE 14 de março de 2025
Aprova a Emenda 36 ao RBAC nº 33. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta no processo nº 00058.085397/2024-11, deliberado e aprovado na 3ª Reunião Deliberativa, realizada em 11 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 36 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 33, intitulado “Requisitos de aeronavegabilidade: motores aeronáuticos", consistente nas seguintes alterações:
"33.00 .........................
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(a) ...............................
Para concessão de certificados de tipo para motores aeronáuticos, será adotado integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 33 original, alterado pelas emendas 33-1 a 33-36, estando esta última em vigor desde 5 de junho de 2023, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.
(b) ...............................
.....................................
(c) Adoção de Emendas Subsequentes
As emendas posteriores à emenda 33-36 do Title 14 Code of Federal Regulations Part 33 da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América são adotadas pela ANAC e entram em vigor no âmbito interno como emendas ao RBAC 33 no primeiro dia do mês subsequente após 6 (seis) meses de sua vigência nos Estados Unidos da América, salvo disposição contrária da ANAC dentro deste período.
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APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 33 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 33, EMENDA 33-36
....................................." (NR)
Parágrafo único. A Emenda de que trata esta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 19 de março de 2025, Seção 1, página 81