Resolução nº 721, DE 10 de agosto de 2023.
Torna públicas emendas aos RBACs nº 27 e 29. |
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei,
Considerando as Emendas nº 50 e 57, respectivamente aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil - RBAC nº 27 e 29, aprovadas pela Resolução nº 667, de 25 de março de 2022, que preveem a adoção de emendas emitidas pela Autoridade de Aviação Civil dos Estados Unidos da América; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.011073/2023-66, apreciado na 18ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 7 e 8 de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a adoção:
I - como Emenda nº 58 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 29, da Emenda n° 58 ao 14 CFR Part 29 da Federal Aviation Administration - FAA, autoridade de aviação civil do Department of Transportation dos Estados Unidos da América;
II - como Emenda nº 51 ao RBAC nº 27, da Emenda nº 51 ao 14 CFR Part 27 da FAA; e
III - como Emenda nº 59 ao RBAC n°29, da Emenda nº 59 ao 14 CFR Part 29 da FAA.
Parágrafo único. As Emendas de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor:
I - em 1º de setembro de 2023, quanto ao inciso I do art. 1º; e
II - em 1º de novembro de 2023, quanto aos incisos II e III do art. 1º.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023, Seção 1, página 81