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publicado 09/11/2021 14h35, última modificação 05/09/2022 22h41

 

SEI/ANAC - 6422521 - Resolução

  

Timbre

  

Resolução nº 643, DE 5 de novembro de 2021.

  

Aprova a Emenda nº 05 ao RBAC nº 107.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.017077/2020-13, deliberado e aprovado na 20ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 5 de novembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, intitulado “Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita - Operador de Aeródromo”, consistente nas seguintes alterações:

“107.3 .......................

(a) .......................

.......................

(15) Cadeia segura é a implementação de medidas que garantam que nas atividades de produção, armazenamento e transporte até a ARS de provisões de bordo e de serviço de bordo, de materiais de serviço, mercadorias e suprimentos e de carga e mala postal sejam aplicados controles de segurança que evitem a introdução de armas, explosivos, artefatos QBRN ou substâncias e materiais proibidos em alguma dessas fases;

(16) Canal de inspeção significa o ponto de controle de acesso à Área Restrita de Segurança, constituído de um ou mais módulos de inspeção de segurança;

(17) Carga conhecida significa a carga que é submetida a controles de segurança desde sua inspeção de segurança ou desde sua origem, tratando-se, neste último caso, de carga manuseada por (ou sob a responsabilidade de) expedidor reconhecido, expedidor acreditado ou agente de carga aérea acreditado;

(18) Carga de Alto Risco significa o volume de carga ou mala postal que:

(i) contenha informações de inteligência que indiquem que pode representar uma ameaça; ou

(ii) apresente sinais de adulteração com anomalia que aumente a suspeita; ou

(iii) seja entregue por entidade desconhecida e possua natureza tal que apenas as medidas de segurança habituais não são suficientes para detectar itens proibidos que possam colocar em risco a aviação civil.

(19) Carga ou mala postal suspeita significa a denominação dada a um volume de carga ou mala postal que apresente alguma das seguintes características: não identificável, abandonada, violada, que apresente ruído, exale odor que indique uma suspeita ou apresente sinais de vazamento de alguma substância líquida, sólida ou gasosa não identificável como substância permitida para transporte;

(20) Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA) significa a comissão que reúne, regular ou extraordinariamente, representantes de organizações públicas e empresas privadas com atividades operacionais nos aeródromos públicos brasileiros, envolvidos com a segurança da aviação civil, para tratar de aspectos relacionados ao Programa de Segurança Aeroportuária (PSA);

(21) Conscientização com AVSEC significa uma atividade integrante do processo de concessão de credencial, proporcionada pelo operador do aeródromo, que busca conscientizar as pessoas que trabalham nas áreas operacionais do aeródromo sobre a importância da AVSEC e sobre as principais regras de segurança aplicadas naquele aeródromo, podendo ser realizada por palestras presenciais, apresentações por vídeo, módulos a distância, dentre outros meios;

(22) Explorador de Área Aeroportuária significa a pessoa física ou jurídica que, mediante contrato com o operador de aeródromo, explora instalações ou áreas aeroportuárias (correspondente ao termo concessionário, descrito no art. 4º, inciso LV, do Decreto nº 7.168, de 2010);

(23) Facilitação significa a gestão eficiente dos processos de controle necessários com o objetivo de acelerar o despacho de pessoas, mercadorias e aeronaves e de evitar atrasos desnecessários na operação;

(24) Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo é parte do PSA do aeroporto que descreve informações específicas do aeroporto, tais como: categoria do aeroporto; voos em operação; informações relativas ao zoneamento de segurança e classificação das áreas, entre outras;

(25) Imprevisibilidade de Medida de Segurança significa a implementação de medida de segurança com frequências irregulares, em diferentes locais ou utilizando meios variados, de acordo com um marco definido, com o objetivo de aumentar sua eficácia e seu efeito dissuasivo;

(26) Inclusão de Medida de Segurança significa a medida de segurança não prevista em regulação, e que, por uma necessidade justificada de implementação de forma contínua pelo operador de aeródromo, é formalizada por meio de aprovação de Listagem de Inclusão de Medida de Segurança e Procedimentos Alternativos, no âmbito do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA);

(27) Inspeção de segurança da aviação civil significa a atividade de aplicação de meios técnicos ou de outro tipo, com a finalidade de identificar e detectar armas, explosivos ou outros artigos perigosos que possam ser utilizados para cometer ato de interferência ilícita. Neste regulamento, aplicam-se os termos "inspeção de segurança" ou "inspeção" com o mesmo significado;

(28) Lado Ar significa a área de movimento do aeródromo, terrenos adjacentes e edificações, cujo acesso é controlado;

(29) Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos significa o documento em que consta(m) a(s) Inclusões de Medida(s) de Segurança e/ou Procedimento(s) Alternativo(s) de Segurança, aprovado(s) pela ANAC, e que compõe(m) o Programa de Segurança Aeroportuária (PSA);

(30) Medidas Adicionais de Segurança significa o conjunto de alterações em procedimentos, processos, equipamentos ou instalações a ser disponibilizado pelo operador de aeródromo ou operador aéreo, em virtude de elevação do nível de ameaça, ativação de ações do plano de contingência ou devido à determinação específica da ANAC, por meio de Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC);

(31) Módulo de inspeção significa o conjunto mínimo de recursos humanos e materiais habilitados a serem empregados em um canal de inspeção do aeródromo para a realização dos procedimentos de inspeção de pessoas, veículos, equipamentos e suprimentos;

(32) Objeto suspeito significa qualquer substância, objeto ou volume, incluindo bagagem de mão, bagagem despachada, carga e mala postal, suspeito de conter artefatos explosivos, artefatos QBRN ou outro artigo perigoso com potencial de causar dano iminente;

(33) Operação charter significa um serviço de transporte aéreo não regular, executado por empresa de transporte aéreo público, nacional ou estrangeira, regular ou não regular, sendo permitida a comercialização dos espaços individuais ao público em geral. Trata-se de uma modalidade de serviço aéreo integrante da aviação comercial;

(34) Operação de fretamento significa um serviço de transporte aéreo não regular, executado por empresa de transporte aéreo público, nacional ou estrangeira, regular ou não regular, com a finalidade de atender um contrato de transporte firmado entre o operador aéreo e uma pessoa física ou jurídica, e compreendendo a capacidade total da aeronave, sem, portanto, transportar passageiros e/ou carga estranhos ao afretador, sendo vedada a comercialização de espaços individuais ao público em geral. Trata-se de uma modalidade de serviço aéreo integrante da aviação comercial distinta da modalidade de táxi aéreo;

(35) Passageiros processados significa a soma de passageiros embarcados e desembarcados no aeródromo;

(36) Plano de Segurança do Transporte Aéreo de Valores (PSTAV) significa a denominação atribuída ao documento formal sigiloso, elaborado pelo operador de aeródromo, com a participação do(s) órgão(s) de segurança pública competente(s), dos operadores aéreos e de empresas de segurança privada de transporte de valores, onde serão estabelecidas as medidas preventivas e as repressivas contra qualquer tentativa delituosa de obstar as operações de embarque e desembarque de valores no aeródromo;

(37) Ponto de acesso emergencial significa o(s) local(is) do aeródromo, dotado(s) de infraestrutura e recursos humanos adequados, para onde pode ser direcionada a entrada e/ou saída de pessoas, veículos e equipamentos nas Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança, sendo utilizado(s) de forma excepcional, com o objetivo de atender situações emergenciais, previstas nos planos de emergência e de contingência do aeródromo, ou de prover a necessidade de alguma operação especial do aeródromo;

(38) Ponto de controle de acesso significa o(s) local(is) do aeródromo, dotado(s) de infraestrutura e recursos humanos adequados, para onde é direcionada a entrada e/ou saída de pessoas, veículos e/ou equipamentos nas Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança, sendo utilizado(s) regularmente nas situações normais de operação;

(39) Ponto sensível significa a área, instalação ou outra facilidade aeroportuária que, se avariada ou destruída, prejudicará o funcionamento normal do aeródromo;

(40) Procedimento Alternativo de Segurança significa uma forma de cumprimento de um requisito previsto em RBAC diferente daquele(s) presente(s) em Instrução Suplementar (IS), formalizado por meio de aprovação, pela ANAC, de Listagem de Inclusão de Medida de Segurança e Procedimentos Alternativos, no âmbito do Programa de Segurança Aeroportuária - PSA;

(41) Setor de credenciamento significa uma unidade organizacional do operador de aeródromo, subordinada ao setor de segurança aeroportuária, responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização de acesso às áreas internas do aeródromo;

(42) Setor de segurança aeroportuária significa a unidade organizacional do operador de aeródromo responsável pela administração dos recursos e condução dos processos relacionados à segurança patrimonial e proteção das operações aeroportuárias contra atos de interferência ilícita;

(43) Sistema de Contingência de AVSEC significa um componente do Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária que contempla os recursos e ações planejados para responder às ameaças e aos atos de interferência ilícita no aeródromo;

(44) Supervisão significa as ações de monitoramento para verificar e garantir o cumprimento de procedimentos de segurança por parte de pessoas ou organizações no ambiente aeroportuário;

(45) Varredura significa a busca minuciosa implementada em área aeroportuária com objetivo de identificar ou descartar a presença de objetos proibidos;

(46) Vigilância significa a medida preventiva de segurança implementada por meio de ações, recursos físicos e humanos, suficientes para servir como: (i) instrumento dissuasório para diminuir a probabilidade de ocorrência de atos de interferência ilícita e (ii) meio de detecção e de pronta resposta a qualquer ameaça às operações da aviação civil, com o objetivo de interceptar uma ameaça ou diminuir os seus efeitos negativos. São exemplos de recursos que podem constituir a vigilância: atuação de vigilantes ou APAC para proteção de perímetros, áreas ou pontos de acesso; patrulhamento de perímetro e áreas; aplicação de equipamentos de detecção automática de intrusos; instalação de circuito fechado de televisão (CFTV) e aplicação de iluminação de segurança em perímetros, áreas ou pontos de acesso;

(47) Zoneamento de segurança significa a demarcação de áreas ou instalações aeroportuárias através da identificação e delimitação, de forma que estejam devidamente classificadas como área pública, área controlada ou área restrita de segurança.” (NR)

 

“107.25 .......................

.......................

(f) Em até 30 dias após a designação, o operador do aeródromo deve enviar à ANAC o formulário cadastral contendo a identificação dos responsáveis listados nos parágrafos 107.25(b) e (c), conforme modelos disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.” (NR)

 

“107.37 .......................

(a) .......................

.......................

(2) As reuniões da CSA devem ser realizadas, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por meio de reuniões convocadas de forma plena ou setorial pelo presidente da CSA ou por iniciativa justificada de um de seus membros permanentes.

(3) A programação das reuniões ordinárias e extraordinárias deve ser elaborada e comunicada à ANAC, quando solicitado pela Agência.

(4) [Reservado]

.......................”(NR)

 

“107.97 .......................

.......................

(b) O desenvolvimento e condução da conscientização com AVSEC deverá ser atribuído a um profissional que possua uma das seguintes certificações válidas:

.......................

(3) AVSEC para Operador de Aeródromo;

(4) AVSEC para Operador Aéreo; ou

(5) Instrutor AVSEC.

.......................

(e) O operador de aeródromo deve manter registro das pessoas que cumpriram a conscientização com AVSEC, identificando os profissionais e a data de realização da atividade.

.......................”(NR)

 

“107.211 .......................

(a) O operador de aeródromo deve adotar os meios e procedimentos previstos no seu Programa de Segurança Aeroportuária (PSA), o qual é definido pela ANAC por meio de Instrução Suplementar (IS).  

(1) O operador de aeródromo deve, na forma determinada pela ANAC, apresentar o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo, juntamente com seus anexos, atualizado a cada alteração realizada nas suas operações e demais configurações requeridas pelo Formulário

(2) Caso o operador de aeródromo pretenda implementar inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança em relação ao disposto na IS, deverá informar previamente à ANAC as alterações pretendidas para fins de aprovação.  

(i) Alterações que não se enquadrem no 107.211(a)(2) devem ser apresentadas à ANAC em até 60 (sessenta) dias após sua implementação.   

(3) Na hipótese do parágrafo 107.211(a)(2), o operador de aeródromo deverá apresentar somente as alterações pretendidas à ANAC, acompanhadas de justificativa.   

(4) O meio ou procedimento alternativo apresentado deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido ao requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado na IS.   

(5) O PSA deve ser tratado como documento de acesso restrito às pessoas legítimas com necessidade de conhecimento da informação.  

(6) As partes pertinentes do PSA devem ser disponibilizadas às entidades públicas e privadas da comunidade aeroportuária que necessitem conhecer as informações do programa, para fins de aplicação coordenada e eficaz dos procedimentos preventivos de segurança e dos procedimentos de resposta à emergência.

.......................

(d) [Reservado]   

(e) O operador de aeródromo deve providenciar, em até 90 (noventa) dias, a revisão do seu PSA e apresentação à ANAC , sempre que determinado pela Agência.   

(f) O Responsável pela AVSEC do operador do aeródromo, previsto no parágrafo 107.25(b), é responsável pela guarda, distribuição e controle do PSA, de forma que garanta o devido sigilo do documento.   

(g) O operador de aeródromo deve manter ao menos uma cópia do seu PSA em formato físico ou digital.

(l) A última versão da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos, aprovada pela ANAC, é parte integrante do PSA.” (NR)

 

“107.233 .......................

.......................

(c) [Reservado]

(d) [Reservado]

(e) [Reservado]

(f) [Reservado]

.......................

(h) [Reservado]

(i) Considera-se a data 1º de janeiro de 2021 como a data de início da contagem dos prazos para realização das atividades de controle de qualidade AVSEC elencadas neste Regulamento.

.......................”(NR)

 

§ 1º A tabela do Apêndice A do RBAC nº 107, intitulada “REQUISITOS APLICÁVEIS EM CADA CLASSE DE AERÓDROMO”, passa a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º A Emenda de que trata o art 1º desta Resolução encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

 

 JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 643, DE 5 DE NOVEMBRO 2021

 

APÊNDICE A DO RBAC 107

REQUISITOS APLICÁVEIS EM CADA CLASSE DE AERÓDROMO*

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE A - GENERALIDADES

107.1

Aplicabilidade

Disposições gerais a serem observadas para qualquer classe de aeródromo.

107.3

Termos e Definições

107.5

Siglas e Abreviaturas

107.7

Metodologia de Aplicação do Regulamento

107.9

Classificações dos Aeródromos

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE B - RECURSOS ORGANIZACIONAIS, TECNOLÓGICOS E HUMANOS

107.17

Avaliação de Risco e Planejamento Aeroportuário

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.17(a)

Processo de Avaliação de Risco

Dispensado.

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.19

Aquisição de Equipamentos de Segurança

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.21

Calibração de Equipamentos de Segurança

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.23

Operação e Manutenção de Equipamentos de Segurança

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25

Recursos Humanos

Obrigatório, apenas parágrafo 107.25(e).

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25(b)

Responsável pela AVSEC

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. É aceitável o acúmulo da função com quaisquer outros cargos da estrutura organizacional do aeródromo

Obrigatório. É aceitável o acúmulo da função com quaisquer outros cargos da estrutura organizacional do aeródromo, exceto com a função de Responsável pelo PCQ/AVSEC.

Obrigatório.

107.25(c)

Responsável pelo PCQ/AVSEC

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25(c)(2)

Atuação em Atividades Operacionais AVSEC

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.25(f)

Cadastro de Responsáveis pela AVSEC e pelo PCQ/AVSEC

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE C - SISTEMA DE COORDENAÇÃO E COMUNICAÇÃO

107.37

Ativação da Comissão de Segurança Aeroportuária

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.39

Atribuição de Responsabilidades à CSA

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.41

Regimento Interno da CSA

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.43

Comunicação sobre assuntos de AVSEC

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE D - SISTEMA DE PROTEÇÃO APLICADO ÀS ÁREAS E INSTALAÇÕES DO AERÓDROMO

ZONEAMENTO E BARREIRA DE SEGURANÇA

107.55

Perímetros Patrimonial e Operacional

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.57

Áreas Controladas e Áreas Restritas de Segurança

Obrigatório a classificação da área operacional como Área Controlada. Dispensada a classificação como ARS.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Em aeródromo que atenda voo com até 30 assentos, a classificação pode ser feita como AC ou ARS.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.59

Áreas do Terminal de Passageiros

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.59(a)

Zoneamento de segurança do terminal de passageiros

Recomendado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.61

Áreas do Terminal de Carga

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.63

Áreas de Uso dos Operadores de Táxi Aéreo e das Operações que não Configurem Transporte Aéreo Público de Passageiros ou Carga

Dispensado.

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.65

Pontos Sensíveis

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.67

Barreira de Segurança

Obrigatório, exceto parágrafos 107.67(a)(1)(iii), 107.67(b), 107.67(c) e 107.67(d).

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.67(d)

Invasão de veículos no terminal

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório quando o aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório quando o aeródromo atende voo internacional.

VIGILÂNCIA E SUPERVISÃO

107.81

Vigilância e Supervisão

Obrigatório, apenas parágrafos 107.81(a)(1) e 107.81(a)(2).

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(e)

Patrulhamento de órgão de segurança pública em áreas adjacentes

Recomendado.

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório quando o aeródromo atende voo internacional.

107.81(i)

Depósitos de bagagens ou guarda-volumes

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(j)

Área que proporcione visão de aeronaves no pátio

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(k)

Áreas e instalações de inspeção de segurança

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.81(l)

Vigilância do terminal de carga

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO

107.91

Gestão do Sistema de Credenciamento e Autorização

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.93

Concessão de Credenciais e Autorizações

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.95

Controle de Credenciais e Autorizações

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.95(c)

Alteração de modelo de credencial

Dispensado

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.95(f)

Auditoria anual do sistema de credenciamento

Dispensado

Recomendado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.97

Conscientização com AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLE DE ACESSO

107.101

Pontos de Acesso

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.103

Controle de Acesso à Área Controlada

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57.

Obrigatório. 

Obrigatório.

107.103 (a)(3)

Alarme nos pontos de controle de acesso

Dispensado.

Recomendado.

Recomendado.

Obrigatório, exceto para os pontos de controle de acesso que possuem limitação definida em Instrução Suplementar específica.

107.105

Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.57. Dispensado 107.105(a)(1)

Obrigatório.

Obrigatório.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE E - SISTEMA DE PROTEÇÃO APLICADO À PESSOAS E OBJETOS

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS ÀS PESSOAS, EXCETO AOS PASSAGEIROS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS

107.111

Inspeção de Pessoas, seus Pertences de Mão, Veículos e Equipamentos

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS AOS PASSAGEIROS

107.121

Inspeção de Passageiros e seus Pertences de Mão

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.123

Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.125

Passageiros em Trânsito ou em Conexão

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.127

Passageiros Armado

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.129

Passageiro sob Custódia

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.131

Passageiro Indisciplinado

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Recomendado para os demais aeródromos.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS À BAGAGEM DESPACHADA

107.141

Proteção da Bagagem Despachada

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos. Dispensado a seção 107.141(b).

Obrigatório.

Obrigatório.

107.143(a)

Inspeção da Bagagem Despachada Internacional

Dispensado.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional.

107.143(b)

Inspeção da Bagagem Despachada Doméstica

Dispensado.

Obrigatório, no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, no caso de previsão em DAVSEC.

107.145

Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.143.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.147

Bagagem Suspeita

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.143.

Obrigatório.

Obrigatório.

CONTROLES DE SEGURANÇA RELATIVOS À CARGA, MALA POSTAL E OUTROS ITENS

107.161

Aceitação da Carga e Mala Postal

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 30 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.163

Proteção da Carga e Mala Postal

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.161.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.165

Inspeção da Carga e Mala Postal

Dispensado.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional ou no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional ou no caso de previsão em DAVSEC.

Obrigatório, quando aeródromo atende voo internacional ou no caso de previsão em DAVSEC.

107.167

Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.161.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.169

Carga e Mala Postal Suspeitos

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.161.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.171

Transporte Aéreo de Valores

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE F – SISTEMA DE CONTROLE DE QUALIDADE

107.181

Responsabilidades do Operador de Aeródromo

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.181(a)(5)

Sistema Confidencial de Relatos

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos

Obrigatório.

Obrigatório.

107.183

Diretrizes e Estrutura do Sistema de Controle de Qualidade AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.185

Atividades de Controle de Qualidade AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.185(a)(1)

Auditorias Internas

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 36 (trinta e seis) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses

107.185(a)(2)

Inspeções Internas

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

Obrigatório. 1 (uma) a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

107.185(a)(3)

Testes

Dispensado.

Obrigatório, quando atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 18 (dezoito) meses

Obrigatório. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

Obrigatório. 1 (um) conjunto de testes a cada intervalo máximo de 6 (seis) meses

107.185(a)(4)

Exercícios

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório. 1 (um) ESAIA e 1 (um) ESAB a cada intervalo máximo de 24 (vinte e quatro) meses

Obrigatório. 1 (um) ESAIA e 1 (um) ESAB a cada intervalo máximo de 12 (doze) meses

107.187

Registro das Atividades de Controle de Qualidade AVSEC

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.187(b)

Relatório Anual de Controle de Qualidade

Dispensado.

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.189

Tratamento de Não Conformidades

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.191

Sistema Confidencial de Relatos

Dispensado.

Obrigatório, quando atende voo com capacidade superior a 60 assentos

Obrigatório.

Obrigatório.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE G - SISTEMA DE CONTINGÊNCIA

107.201

Estrutura do Sistema de Contingência

Recomendado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.203

Medidas Adicionais de Segurança

Obrigatório observar o estabelecido em DAVSEC que lhe seja aplicável.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.205

Comunicação Social e Atendimento a Familiares

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo internacional.

Obrigatório, quando o aeródromo atende operação regular internacional ou operação de transporte aéreo público não regular com a comercialização de assentos individuais ou de espaços para carga ou pessoas estranhas ao contrato da  operação.

Obrigatório, quando o aeródromo atende operação regular internacional ou operação de transporte aéreo público não regular com a comercialização de assentos individuais ou de espaços para carga ou pessoas estranhas ao contrato da  operação.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE H - PROGRAMAS E PLANOS DE SEGURANÇA

107.211

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.213

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA).

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.211.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.215

Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA)

Dispensado.

Obrigatório, conforme aplicabilidade da seção 107.211.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.217

Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV)

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.219

Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA)

Dispensado.

Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108.

Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108.

Obrigatório, observando critérios regulatórios do RBAC 108.

107.221

Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC)

Dispensado.

Obrigatório, quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos.

Obrigatório.

 

Obrigatório.

 

Seção

Descrição

Aeródromos

Classe AP-0

Classe AP-1

Classe AP-2

Classe AP-3

SUBPARTE I - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

107.231

Disposições Finais

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

107.233

Disposições Transitórias

Dispensado.

Obrigatório.

Obrigatório.

Obrigatório.

*Nos trechos em que o Apêndice A vincula a aplicabilidade do requisito à capacidade de assentos da aeronave que opera no aeródromo, entende-se que a operação deve ser na modalidade regular ou charter.

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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2021, Seção 1, páginas 107 a 111.

Retificado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2021, Seção 1, página 46.