PORTARIA Nº 18.476/SPO, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
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Aprova as revisões das Instruções Suplementares nº 90-001B, 135-001F e 121-002C |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e considerando o que consta do processo nº 00058.105447/2025-75,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar:
I- a Instrução Suplementar nº 90-001 Revisão B (IS nº 90-001B), intitulada "Procedimentos para credenciamento de piloto examinador no âmbito do RBAC nº 90";
II- a Instrução Suplementar nº 135-001, Revisão F (IS nº 135-001F), intitulada "Procedimentos para credenciamento de piloto examinador no âmbito do RBAC nº 135"; e
III - a Instrução Suplementar nº 121-002, Revisão C (IS nº 121-002C), intitulada "Examinadores credenciados no âmbito dos operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121".
Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletimde-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2° Ficam revogados
I - o inciso I do art. 1º da Portaria 16.743/SPO, de 7 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2025, Seção 1, página 133, que aprovou a IS nº 90-001A;
II- a Portaria 16.123/SPO, de 31 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2025, Seção 1, página 79, que aprovou a IS nº 135 001E; e
III - a Portaria 17.726//SPO, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2025, Seção 1, página 126, que aprovou a IS nº 121-002B.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, Seção 1, página 267
