PORTARIA Nº 18.050/SPO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
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Aprova a Instrução Suplementar nº 121-023A. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, incisos VII e VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00066.003080/2025-57,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 121-023, Revisão A (IS nº 121-023A), intitulada "Procedimentos aplicáveis aos operadores aéreos sob o RBAC nº 121, para permitir a execução de atividades em voo por servidores da ANAC."
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletimde-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2025.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2025, Seção 1, página 86
Retificado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2025, Seção 1, página 80
