Portaria nº 16.324/SIA, DE 6 de fevereiro de 2025
Aprova a Revisão L da Instrução Suplementar nº 107-001L. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, no Decreto nº 9.094, de 17 julho de 2017, no art. 14 da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e nos parágrafos 107.1(c) e 107.231(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.034495/2021-48,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 107-001 Revisão L (IS nº 107-001L) intitulada "Segurança da aviação contra atos de interferência ilícita - operador de aeródromo".
Art. 2º A Instrução Suplementar de que trata o art. 1º contém informações de acesso restrito, de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:
I - representantes designados de operadores aéreos;
II - representantes designados de operadores de aeródromos; e
III - representantes designados de centros de instrução AVSEC.
§ 2º As partes não classificadas como sigilosas da Instrução Suplementar encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 3º A partir de sua publicação, os procedimentos descritos na IS nº 107-001L corresponderão ao Programa de Segurança Aeroportuária - PSA dos operadores de aeródromos, perdendo automaticamente a validade todas as Listagens de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos aprovados pela Anac em data anterior, ressalvados os procedimentos alternativos e a inclusão de medidas de segurança já aprovados e que não contrariem o disposto na Emenda nº 10 do RBAC nº 107.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 13.732/SIA, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, página 42, que aprovou a IS nº 107-001K.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 53