Portaria nº 9.783/spo, DE 20 de novembro de 2022.
Aprova a Instrução Suplementar nº 129-001C |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.063864/2022-91,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 129-001, Revisão C (IS nº 129-001C), intitulada "Procedimentos relativos à operação de empresas estrangeiras de transporte aéreo no Brasil".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam expressamente revogados:
I - o inciso V do art. 1º da Portaria nº 605/SPO, de 21 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2018, Seção 1, página 184 e retificada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2018, Seção 1, página 12, que aprovou a IS nº 129-001, Revisão B; e
II - a Portaria nº 1143/SPO, de 12 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016, Seção 1, página 8, que aprovou a IS nº 129-001, Revisão A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de de 2023.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2022, Seção 1, página 235.