Portaria nº 13.582/SIA, DE 15 de janeiro de 2024
Aprova a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão P |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 14 da Resolução/ANAC nº 167, de 17 de agosto de 2010, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando o que consta no Processo n° 00058.092999/2013-72,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita nº 01-2015, Revisão P (DAVSEC nº 01-2015 - P), que estabelece os aeródromos que possuem procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão e de verificação de segurança de aeronaves.
Art. 2º A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita de que trata o art. 1º desta Portaria contém informações sigilosas, de modo que o acesso a essas informações, a sua divulgação e o seu tratamento são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-las, observados os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica sobre a matéria.
§ 1º Incluem-se entre as pessoas com necessidade de conhecimento da informação de que trata o caput:
I – representantes designados de operadores de aeródromos;
II – representantes designados de operadores aéreos.
§ 2º As partes não sigilosas da Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita encontram-se publicadas no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS - desta Agência e na sua página “Legislação”, disponíveis na rede mundial de computadores (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado em 22 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 4, de 22 a 26 de janeiro de 2024