PORTARIA Nº 15.476/SPO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 117, Revisão 02. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.053942/2024-19,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 117, Revisão 02.
Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente ao RBAC (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 2º Este CEF usa como critério qualificador o "risco à segurança operacional", com os valores "1 - baixo"; "2 - médio"; e "3 - alto".
Art. 3º As providências previstas neste CEF têm caráter indicativo, podendo ser aplicada medida diversa, fundamentadamente, se as circunstâncias do caso indicarem a inadequação da previsão.
§ 1º No caso de ocorrência para a qual o Elemento de Fiscalização - EF prevê providência administrativa do tipo preventiva, se o prazo decorrido entre (i) a notificação de medida adotada a ocorrência anterior de mesma tipificação e (ii) a data da ocorrência em análise for inferior ao estabelecido no EF, poderá ser aplicada providência sancionatória sem a fundamentação prevista no caput.
§ 2º A colaboração do regulado na identificação de perigos, deficiências não intencionais e ocorrências em segurança operacional deverá ser incentivada e considerada na escolha da providência a ser aplicada.
§ 3º A adoção de medidas corretivas poderá ser exigida mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar em nova providência administrativa.
Art. 4º Identificada situação que configure risco iminente à segurança de voo, à integridade física de pessoas, à coletividade, à ordem pública, à continuidade dos serviços prestados ou ao interesse público, serão adotadas as providências acautelatórias adequadas, sem prejuízo da aplicação das demais providências administrativas.
Art. 5º Esta Portaria se aplica a todas as fiscalizações em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 9.999/SPO, de 9 de dezembro de 2022, publicada em 6 de janeiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 1, de 2 a 6 de janeiro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
__________________________________________________________________________
Publicado em 23 de setembro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 39, de 23 a 27 de setembro de 2024
ANEXO
COMPÊNDIO DE ELEMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - CEF RBAC 117, REVISÃO 02
(VERSÃO PÚBLICA)
Código |
Título |
Enquadramento |
Situação Esperada |
Aplicabilidade |
Providência |
Prazo * |
117001V02 |
Obrigações de todos os operadores aéreos - aptidão para o trabalho |
117.19(a) |
Nenhum operador pode requerer que um tripulante opere uma aeronave se, considerando as circunstâncias do voo a ser realizado, o operador tiver razões para acreditar que aquele tripulante esteja, ou provavelmente venha a estar, sob o efeito de fadiga que possa prejudicar o desempenho do tripulante de modo a afetar a segurança da operação. |
Operadores aéreos |
Sancionatória |
Não aplicável |
117002V02 |
Obrigações de todos os operadores aéreos - limites |
117.19(b) |
O operador deve determinar para cada tripulante os limites operacionais e requisitos que sejam aplicáveis aos tripulantes de acordo com os apêndices que sejam aplicáveis ao operador. |
Operadores aéreos |
Preventiva |
24 |
117003V02 |
Obrigações de todos os operadores aéreos - Manual do operador |
117.19(c) |
Exceto como previsto no parágrafo 117.19(i) do RBAC 117, o operador deve incluir em seu manual aceito pela ANAC, as informações previstas no parágrafo 117.19(c) do RBAC 117. |
Operadores aéreos |
Preventiva |
24 |
117004V02 |
Obrigações de todos os operadores aéreos - Registros e reportes |
117.19(e)(1) e (2) |
O operador deve manter registros, incluindo reportes e documentos relevantes previstos no parágrafo 117.19(e)(1) e cada registro deve ser arquivado por pelo menos cinco anos a partir da data na qual o registro ou sua cópia foram produzidos. |
Operadores aéreos |
Preventiva |
24 |
117005V02 |
Obrigações de todos os operadores aéreos - Registros e reportes |
117.19(e)(1) e (2) |
O operador deve manter registros, incluindo reportes e documentos relevantes previstos no parágrafo 117.19(e)(1) e cada registro deve ser arquivado por pelo menos cinco anos a partir da data na qual o registro ou sua cópia foram produzidos. |
Operadores aéreos |
Sancionatória |
Não aplicável |
117006V02 |
Obrigações de todos os operadores aéreos - Registros e reportes |
117.19(e)(3)(i) |
Cada registro referente a uma extensão de uma jornada ou tempo de voo referenciado no parágrafo 117.19(e)(1)(iv) da seção 117.19 deve ser estudado e utilizado pelo operador para melhorar continuamente o seu gerenciamento da fadiga e o seu gerenciamento de risco da fadiga. |
Operadores aéreos |
Preventiva |
24 |
117007V02 |
Obrigações de todos os operadores aéreos - Registros e reportes |
117.19(e)(3)(ii) |
Cada registro referente a uma extensão de uma jornada ou tempo de voo referenciado no parágrafo 117.19(e)(1)(iv) da seção 117.19 deve ser enviado à ANAC em até 15 (dias) dias após a ocorrência da extensão. |
Operadores aéreos |
Preventiva |
24 |
117008V02 |
Obrigações de todos os operadores aéreos - Base contratual |
117.19(f)(1)(i) e (ii) |
Os operadores aéreos referenciados na seção 117.1 do RBAC 117 devem determinar a base contratual de cada tripulante e informar a cada tripulante a sua base ou incluir no manual detalhes de como é feita a determinação da base contratual bem como procedimentos que assegurem que qualquer alteração na base contratual do tripulante não afete adversamente a segurança operacional. |
Operadores aéreos |
Preventiva |
24 |
117009V02 |
Obrigações de todos os operadores aéreos - Escala de serviço |
117.19(g) |
O operador deve publicar cada escala de serviço com a antecedência mínima prevista na seção A117.9 do Apêndice A do RBAC 117. |
Operadores aéreos |
Preventiva |
24 |
117010V02 |
Obrigações dos tripulantes |
117.21(a) |
Um tripulante deve utilizar a oportunidade de sono anterior à jornada, os períodos de repouso, descanso e adaptação para obter a quantidade de sono suficiente para realizar com segurança a próxima atividade prevista na escala de trabalho. |
Tripulantes |
Sancionatória |
Não aplicável |
117011V02 |
Obrigações dos tripulantes |
117.21(b) |
Nenhum tripulante pode aceitar operar uma aeronave se, considerando as circunstâncias do voo a ser realizado, tiver razões para acreditar que esteja, ou provavelmente venha a estar sob o efeito de fadiga que possa prejudicar o seu desempenho de modo a afetar a segurança da operação. |
Tripulantes |
Sancionatória |
Não aplicável |
117012V02 |
Obrigações dos tripulantes |
117.21(c) |
Um tripulante deve, antes de qualquer jornada, informar ao operador qualquer situação que o esteja afetando, ou seja, relacionada à jornada, sobre a qual tenha razão para acreditar que pode afetar sua capacidade de atender às políticas de gerenciamento de risco da fadiga do operador ou os limites operacionais e requisitos dos apêndices aplicáveis ao operador. |
Tripulantes |
Sancionatória |
Não aplicável |
117013V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.61(c) |
O operador deve incluir no seu manual os itens previstos no parágrafo 117.61(c) do RBAC 117. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117014V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.61(d)(1) |
O operador deve realizar treinamento inicial e periódico dos funcionários responsáveis pelo cumprimento das regras do RBAC 117 (incluindo gestores, tripulantes, despachantes operacionais de voo e pessoal da escala de voo) abordando provisões relevantes sobre os riscos relacionados à fadiga nas suas atribuições. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117015V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.61(d)(2) |
O operador deve avaliar o conhecimento dos funcionários referenciados no parágrafo 117.61(d)(1) do RBAC 117 quanto ao conteúdo do treinamento ao término de cada treinamento inicial e periódico. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117016V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.61(d)(3) |
O operador deve incluir os currículos de treinamento requeridos pelo parágrafo 117.61(d) do RBAC 117 no programa de treinamento operacional. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117017V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.61(f) |
O treinamento inicial deve atender ao requerido no parágrafo 117.61(f) do RBAC 117. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117018V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.61(g) |
O treinamento periódico deve atender ao requerido no parágrafo 117.61(g) do RBAC 117. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117019V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.61(h) |
Um tripulante deve atender ao requerido no parágrafo 117.61(h) do RBAC 117. |
Tripulantes de operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117020V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.61(i) |
O operador deve manter os registros com detalhes suficientes para demonstrar a execução de cada treinamento e respectiva avaliação de cada um dos seus tripulantes. Cada registro deve ser arquivado por no mínimo cinco anos. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B, C ou D do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117021V02 |
Sistema de Gerenciamento de Risco da Fadiga (SGRF) |
117.63(b) |
O Sistema de gerenciamento de risco da fadiga (SGRF) deve conter os componentes previstos no parágrafo 117.63(b) do RBAC 117. |
Operadores aéreos |
Preventiva |
24 |
117022V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.65(b) |
O operador deve assegurar o cumprimento dos itens previstos no parágrafo 117.65(b) do RBAC 117. |
Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117023V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.65(c)(1) |
Cada operador deve realizar treinamento inicial e periódico dos tripulantes abordando provisões relevantes sobre os riscos relacionados à fadiga nas suas atribuições. |
Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117024V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.65(c)(2) |
Cada operador deve avaliar o conhecimento dos funcionários referenciados no parágrafo 117.65(d)(1) do RBAC 117 quanto ao conteúdo do treinamento ao término de cada treinamento inicial e periódico. |
Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117025V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.65(d) |
O treinamento inicial deve atender ao requerido no parágrafo 117.65(d) do RBAC 117. |
Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117026V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.65(e) |
O treinamento periódico deve atender ao requerido no parágrafo 117.65(e) do RBAC 117. |
Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117027V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.65(f) |
Um tripulante deve atender ao requerido no parágrafo 117.65(f) do RBAC 117. |
Tripulantes de operadores que conduzam operações sob o apêndices E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117028V02 |
Gerenciamento de Risco da Fadiga (GRF) |
117.65(g) |
O operador deve manter os registros com detalhes suficientes para demonstrar a execução de cada treinamento e respectiva avaliação de cada um dos seus tripulantes. Cada registro deve ser arquivado por no mínimo cinco anos. |
Operadores que conduzam operações sob o apêndice E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117029V02 |
Limites básicos - Limites de Voos e de Pousos |
Apêndice A -A117.13(a) |
Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos no parágrafo 117.1(b)(1) são assegurados os limites de horas de voo e de pousos em uma mesma jornada previstos na Tabela A.1 do Apêndice A do RBAC 117. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117030V02 |
Limites básicos - Limites de Voos e de Pousos |
Apêndice A - A117.13(a) |
Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos no parágrafo 117.1(b)(1) são assegurados os limites de horas de voo e de pousos em uma mesma jornada previstos na Tabela A.1 do Apêndice A do RBAC 117. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117031V02 |
Limites básicos - Limites de Voos e de Pousos |
Apêndice A - A117.13(a)(1) |
O número de pousos para tripulações mínimas ou simples para todas as classes de aeronave, exceto helicópteros, poderá ser aumentado em mais 1 (um), a critério do operador, acrescendo-se, nesse caso, 2 (duas) horas ao repouso que precede a jornada. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117032V02 |
Limites básicos - Limites de Voos e de Pousos |
Apêndice A - A117.13(a)(1) |
O número de pousos para tripulações mínimas ou simples para todas as classes de aeronave, exceto helicópteros, poderá ser aumentado em mais 1 (um), a critério do operador, acrescendo-se, nesse caso, 2 (duas) horas ao repouso que precede a jornada. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117033V02 |
Limites básicos -Limites de Voos |
Apêndice A -A117.13(b) |
Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) são assegurados os limites de horas de voo em uma mesma jornada de trabalho previstos na Tabela A.2 do Apêndice A do RBAC 117. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido no parágrafo 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117034V02 |
Limites básicos -Limites de Voos |
Apêndice A - A117.13(b) |
Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) são assegurados os limites de horas de voo em uma mesma jornada de trabalho previstos na Tabela A.2 do Apêndice A do RBAC 117. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117035V02 |
Limites básicos - Limites mensais e anuais de horas de voo |
Apêndice A - A117.13(c) |
Aos tripulantes são assegurados os limites mensais e anuais de horas de voo previstos na Tabela A.3 do Apêndice A do RBAC 117. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117 |
Preventiva |
36 |
117036V02 |
Limites básicos - Limites mensais e anuais de horas de voo |
Apêndice A - A117.13(c) |
Aos tripulantes são assegurados os limites mensais e anuais de horas de voo previstos na Tabela A.3 do Apêndice A do RBAC 117. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117037V02 |
Limites básicos - Limites de Jornada |
Apêndice A - A117.15(a) |
Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos no parágrafo 117.1(b)(1) são assegurados os limites de jornada previstos na Tabela A.4 do Apêndice A do RBAC 117. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117038V02 |
Limites básicos - Limites de Jornada |
Apêndice A -A117.15(a) |
Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos no parágrafo 117.1(b)(1) são assegurados os limites de jornada previstos na Tabela A.4 do Apêndice A do RBAC 117. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117039V02 |
Limites básicos - Limites de Jornada |
Apêndice A -A117.15(b) |
Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) são assegurados os limites de jornada previstos na Tabela A.5 do Apêndice A do RBAC 117. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117040V02 |
Limites básicos - Limites de Jornada |
Apêndice A - A117.15(b) |
Aos tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) são assegurados os limites de jornada previstos na Tabela A.5 do Apêndice A do RBAC 117. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117041V02 |
Limites básicos - Ampliação dos limites de jornada |
Apêndice A - A117.15(g) |
Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho prevista no parágrafo A117.15(f)do RBAC 117 deve ser comunicada, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a viagem, pelo comandante ao operador, que, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicará à ANAC. |
Comandante de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117042V02 |
Limites básicos - Ampliação dos limites de jornada |
Apêndice A - A117.15(g) |
Qualquer ampliação dos limites das horas de trabalho prevista no parágrafo A117.15(f)do RBAC 117 deve ser comunicada, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a viagem, pelo comandante ao empregador, que, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicará à ANAC. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117043V02 |
Limites básicos - Duração do trabalho do tripulante e limites acumulados de jornada |
Apêndice A - A117.15(h) |
A duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117044V02 |
Limites básicos - Duração do trabalho do tripulante e limites acumulados de jornada |
Apêndice A - A117.15(h) |
A duração do trabalho dos tripulantes de voo ou de cabine não excederá a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117045V02 |
Limites básicos - Operação fora de base |
Apêndice A - A117.15(j) |
Os tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 têm como período máximo de trabalho consecutivo 21 (vinte e um) dias, contados do dia de saída do tripulante de sua base contratual até o dia do regresso a ela. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117046V02 |
Limites básicos - Operação fora de base |
Apêndice A -A117.15(j) |
Os tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 têm como período máximo de trabalho consecutivo 21 (vinte e um) dias, contados do dia de saída do tripulante de sua base contratual até o dia do regresso a ela. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117047V02 |
Limites básicos - Operação fora de base |
Apêndice A - A117.15(k) |
Para os tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117, o período consecutivo de trabalho, no local de operação, não pode exceder a 17 (dezessete) dias. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117048V02 |
Limites básicos - Operação fora de base |
Apêndice A - A117.15(k) |
Para os tripulantes empregados pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117, o período consecutivo de trabalho, no local de operação, não pode exceder a 17 (dezessete) dias. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117049V02 |
Limites básicos - Operação fora de base |
Apêndice A - A117.15(k)(1) |
Quando prestarem serviço fora da base contratual por período superior a 6 (seis) dias, os tripulantes referidos no parágrafo A117.15(k) do RBAC 117 têm, no retorno, folgas correspondentes a, no mínimo, o número de dias fora da base contratual menos 2 (dois) dias. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A e empregado por operador definido nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117050V02 |
Limites básicos - Operação fora de base |
Apêndice A - A117.15(k)(1) |
Quando prestarem serviço fora da base contratual por período superior a 6 (seis) dias, os tripulantes referidos no parágrafo A117.15(k) do RBAC 117 têm, no retorno, folgas correspondentes a, no mínimo, o número de dias fora da base contratual menos 2 (dois) dias. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117051V02 |
Limites básicos - Limites de operação na madrugada |
Apêndice A -A117.15(m) |
É observado o limite máximo de 2 (duas) madrugadas consecutivas de trabalho, e o de 4 (quatro) madrugadas totais no período de 168 (cento e sessenta e oito) horas consecutivas, contadas desde a apresentação do tripulante. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117052V02 |
Limites básicos - Limites de operação na madrugada |
Apêndice A - A117.15(m) |
É observado o limite máximo de 2 (duas) madrugadas consecutivas de trabalho, e o de 4 (quatro) madrugadas totais no período de 168 (cento e sessenta e oito) horas consecutivas, contadas desde a apresentação do tripulante. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117053V02 |
Limites básicos - Sobreaviso |
Apêndice A - A117.17(c) |
Caso o tripulante não seja convocado para uma tarefa durante o período de sobreaviso, o tempo de repouso mínimo de 8 (oito) horas deve ser respeitado antes do início de nova tarefa. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117054V02 |
Limites básicos - Sobreaviso |
Apêndice A - A117.17(c) |
Caso o tripulante não seja convocado para uma tarefa durante o período de sobreaviso, o tempo de repouso mínimo de 8 (oito) horas deve ser respeitado antes do início de nova tarefa. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117055V02 |
Limites básicos - Períodos de Repouso |
Apêndice A -A117.23(b) e (d) |
O tempo mínimo de repouso tem duração relacionada ao tempo da jornada anterior, observando-se os limites estabelecidos nos parágrafos A117.23(b) e (d) do RBAC 117. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117056V02 |
Limites básicos - Períodos de Repouso |
Apêndice A - A117.23(b) e (d) |
O tempo mínimo de repouso tem duração relacionada ao tempo da jornada anterior, observando-se os limites estabelecidos nos parágrafos A117.23(b) e (d) do RBAC 117. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117057V02 |
Limites básicos - Folga Periódica |
Apêndice A - A117.25 |
Os requisitos de folga, previstos na seção A117.25 do RBAC 117, são respeitados. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice A do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117058V02 |
Limites básicos - Folga Periódica |
Apêndice A - A117.25 |
Os requisitos de folga, previstos na seção A117.25 do RBAC 117, são respeitados. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117059V02 |
Limites básicos - Número mensal de folgas |
Apêndice A -A117.25(e) |
O tripulante empregado pelos operadores definidos no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117 terá número mensal de folgas não inferior a 10 (dez). |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos no parágrafo 117.1(b)(1) do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117060V02 |
Limites básicos - Número mensal de folgas |
Apêndice A -A117.25(f) |
O tripulante empregado pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 tem número de folgas mensal não inferior a 8 (oito), das quais pelo menos 2 (duas) deverão compreender um sábado e um domingo consecutivos. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117061V02 |
Limites básicos - Número mensal de folgas |
Apêndice A -A117.25(f) |
O tripulante empregado pelos operadores definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 tem número de folgas mensal não inferior a 8 (oito), das quais pelo menos 2 (duas) deverão compreender um sábado e um domingo consecutivos. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A e definidos nos parágrafos 117.1(b)(2) até 117.1(b)(6) do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117062V02 |
Limites básicos - Miscelânea sobre folgas |
Apêndice A - A117.25(h) |
Quando o tripulante for designado para curso fora da base contratual, sua folga poderá ser gozada nesse local, devendo o operador assegurar, no regresso, uma licença remunerada de 1 (um) dia para cada 15 (quinze) dias fora da base contratual, sendo que a licença remunerada não deverá coincidir com sábado, domingo ou feriado se a permanência do tripulante fora da base for superior a 30 (trinta) dias. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice A do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117063V02 |
Oportunidade de sono anterior à jornada, sobreaviso ou reserva |
Apêndice B - B117.5 ou Apêndice C - C117.5 ou Apêndice D - D117.5 ou Apêndice E - E117.5 |
Um tripulante não deve ser escalado para uma jornada, sobreaviso ou reserva, ou iniciá-la(o), a menos que tenha a oportunidade de sono especificada na seção B117.5 do Apêndice B na seção C117.5 do Apêndice C ou na seção D117.5 do Apêndice D ou na seção E117.5 do Apêndice E, conforme aplicável. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou D ou E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117064V02 |
Oportunidade de sono anterior à jornada, sobreaviso ou reserva |
Apêndice B - B117.5 ou Apêndice C - C117.5 ou Apêndice D - D117.5 ou Apêndice E - E117.5 |
Um tripulante não deve ser escalado para uma jornada, sobreaviso ou reserva, ou iniciá-la(o), a menos que tenha a oportunidade de sono especificada na seção B117.5 do Apêndice B ou na seção C117.5 do Apêndice C ou na seção D117.5 do Apêndice D ou na seção E117.5 do Apêndice E, conforme aplicável. |
Operadores aéreos que conduzam operações sob o Apêndice B ou C ou D ou E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117065V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo para um tripulante aclimatado (não aplicável para tripulação composta ou de revezamento) |
Apêndice B - B117.7 |
É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo para um tripulante de tripulação mínima ou simples aclimatado, de acordo com o número de etapas a serem voadas e a hora aclimatada referente ao início da jornada. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117066V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo para um tripulante aclimatado (não aplicável para tripulação composta ou de revezamento) |
Apêndice B - B117.7 |
É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo para um tripulante de tripulação mínima ou simples aclimatado, de acordo com o número de etapas a serem voadas e a hora aclimatada referente ao início da jornada. |
Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117067V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo. |
Apêndice C - C117.7 |
É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo, de acordo com o número de etapas a serem voadas e a hora local de início da jornada. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice C do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117068V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo |
Apêndice C - C117.7 |
É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo, de acordo com o número de etapas a serem voadas e a hora local de início da jornada. |
Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice C do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117069V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo. Tripulação simples |
Apêndice D - D117.7 ou Apêndice E - E117.7 |
É respeitada a duração máxima da jornada e tempo de voo. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice D ou E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117070V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo. Tripulação simples |
Apêndice D - D117.7 ou Apêndice E - E117.7 |
É respeitada a duração máxima da jornada e tempo de voo. |
Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice D ou E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117071V02 |
Limites de jornada e tempo de voo para um tripulante em estado desconhecido de aclimatação |
Apêndice B - B117.9 |
É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo para um tripulante em estado desconhecido de aclimatação. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117072V02 |
Limites de jornada e tempo de voo para um tripulante em estado desconhecido de aclimatação |
Apêndice B - B117.9 |
É respeitada a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo para um tripulante em estado desconhecido de aclimatação. |
Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117073V02 |
Aumento nos limites da jornada em função de jornada interrompida (tripulação mínima e simples) |
Apêndice B - B117.11 ou Apêndice C - C117.11 ou Apêndice E - E117.11 |
São respeitados os limites da jornada em caso de jornada interrompida. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117074V02 |
Aumento nos limites da jornada em função de jornada interrompida (tripulação mínima e simples) |
Apêndice B - B117.11 ou Apêndice C - C117.11 ou Apêndice E - E117.11 |
São respeitados os limites da jornada em caso de jornada interrompida. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C ou E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117075V02 |
Aumento nos limites da jornada em função de jornada interrompida (tripulação simples) |
Apêndice D - D117.11 |
São respeitados os limites da jornada em caso de jornada interrompida. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice D do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117076V02 |
Aumento nos limites da jornada em função de jornada interrompida (tripulação simples) |
Apêndice D - D117.11 |
São respeitados os limites da jornada em caso de jornada interrompida. |
Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice D do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117077V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento (tripulante aclimatado) |
Apêndice B - B117.13 |
São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento (tripulante aclimatado). |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117078V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento (tripulante aclimatado) |
Apêndice B - B117.13 |
São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento (tripulante aclimatado). |
Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice B do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117079V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento - avião |
Apêndice D - D117.13 |
São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice D do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117080V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento - avião |
Apêndice D - D117.13 |
São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento. |
Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice D do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117081V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento |
Apêndice E - E117.13 |
São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117082V02 |
Limites de jornada e de tempo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento |
Apêndice E - E117.13 |
São respeitados a duração máxima da jornada e tempo máximo de voo em operações com tripulação composta ou de revezamento. |
Operadores aéreos de operações realizadas segundo o Apêndice E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117083V02 |
Atraso no horário de apresentação |
Apêndice B - B117.15 ou Apêndice C - C117.15 |
O operador pode atrasar o horário de apresentação em caso de circunstâncias imprevistas, se os procedimentos de apresentação com atraso constantes dos parágrafos (c) até (i) da seção B117.15 do Apêndice B ou seção C117.15 do Apêndice C do RBAC 117, conforme aplicável, forem estabelecidos no manual do operador. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117084V02 |
Reprogramação e extensão |
Apêndice B - B117.17 ou Apêndice C - C117.17 ou Apêndice E - E117.17 |
Jornada reprogramada ou estendida de acordo com as limitações da seção B117.17 do Apêndice B ou da seção C117.17 do Apêndice C ou da seção E117.17 do Apêndice E, conforme aplicável. |
Comandante de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117085V02 |
Reprogramação e extensão |
Apêndice B - B117.17 ou Apêndice C - C117.17 ou Apêndice E - E117.17 |
Jornada reprogramada ou estendida de acordo com as limitações da seção B117.17 do Apêndice B ou da seção C117.17 do Apêndice C ou da seção E117.17 do Apêndice E, conforme aplicável. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C ou E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117086V02 |
Extensão |
Apêndice D - D117.17 |
Jornada estendida de acordo com as limitações da seção D117.17 do Apêndice D. |
Comandante de operações realizadas segundo o Apêndice D do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117087V02 |
Extensão |
Apêndice D - D117.17 |
Jornada estendida de acordo com as limitações da seção D117.17 do Apêndice D. |
Operadores que conduzam operações sob o apêndice D do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117088V02 |
Limites de sobreaviso ou reserva |
Apêndice B - B117.19 ou Apêndice C - C117.19 |
Limites decorrentes de situação de sobreaviso ou reserva são cumpridos. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117089V02 |
Limites de sobreaviso ou reserva |
Apêndice B - B117.19 ou Apêndice C - C117.19 |
Limites decorrentes de situação de sobreaviso ou reserva são cumpridos. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117090V02 |
Limites de sobreaviso, reserva ou tempo em solo entre etapas de voo |
Apêndice D - D117.19 ou Apêndice E - E117.19 |
Limites decorrentes de situação de sobreaviso, reserva ou tempo em solo entre etapas de voo são cumpridos. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice D ou E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117091V02 |
Limites de sobreaviso, reserva ou tempo em solo entre etapas de voo |
Apêndice D - D117.19 ou Apêndice E - E117.19 |
Limites decorrentes de situação de sobreaviso, reserva ou tempo em solo entre etapas de voo são cumpridos. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices D ou E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117092V02 |
Transporte dos tripulantes: alterações nos requisitos de repouso |
Apêndice B - B117.21 ou Apêndice C - C117.21 |
Os requisitos de repouso estabelecidos para os casos onde a base contratual é situada em município ou conurbação dotada de dois ou mais aeroportos são cumpridos. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117093V02 |
Transporte dos tripulantes: alterações nos requisitos de repouso |
Apêndice B - B117.21 ou Apêndice C - C117.21 |
Os requisitos de repouso estabelecidos para os casos onde a base contratual é situada em município ou conurbação dotada de dois ou mais aeroportos são cumpridos. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117094V02 |
Períodos de repouso após a jornada e de folga periódica |
Apêndice B - B117.23 ou Apêndice C - C117.23 ou Apêndice D - D117.23 ou Apêndice E - E117.23 |
Os requisitos relativos aos períodos de repouso e de folga periódica são cumpridos. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou D ou E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117095V02 |
Períodos de repouso após a jornada e de folga periódica |
Apêndice B - B117.23 ou Apêndice C - C117.23 ou Apêndice D - D117.23 ou Apêndice E - E117.23 |
Os requisitos relativos aos períodos de repouso e de folga periódica são cumpridos. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C ou D ou E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117096V02 |
Limites de tempo de voo acumulados |
Apêndice B - B117.25 ou Apêndice C - C117.25 ou Apêndice D - D117.25 ou Apêndice E - E117.25 |
Os limites de tempo de voo acumulados são respeitados. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou D ou E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117097V02 |
Limites de tempo de voo acumulados |
Apêndice B - B117.25 ou Apêndice C - C117.25 ou Apêndice D - D117.25 ou Apêndice E - E117.25 |
Os limites de tempo de voo acumulados são respeitados. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C ou D ou E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117098V02 |
Limites de trabalho acumulados |
Apêndice B - B117.27 ou Apêndice C - C117.27 ou Apêndice D - D117.27 ou Apêndice E - E117.27 |
Os limites de trabalho acumulados são respeitados. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C ou D ou E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117099V02 |
Limites de trabalho acumulados |
Apêndice B - B117.27 ou Apêndice C - C117.27 ou Apêndice D - D117.27 ou Apêndice E - E117.27 |
Os limites de trabalho acumulados são respeitados. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C ou D ou E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117100V02 |
Limites em operações na madrugada |
Apêndice B - B117.29 ou Apêndice C - C117.29 |
Os limites de operações na madrugada são respeitados. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice B ou C do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117101V02 |
Limites em operações na madrugada |
Apêndice B - B117.29 ou Apêndice C - C117.29 |
Os limites de operações na madrugada são respeitados. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices B ou C do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |
117102V02 |
Limites em operações na madrugada e início cedo |
Apêndice D - D117.29 ou Apêndice E - E117.29 |
Os limites de operações na madrugada e início cedo são respeitados. |
Tripulantes de operações realizadas segundo o Apêndice D ou E do RBAC 117 |
Preventiva |
24 |
117103V02 |
Limites em operações na madrugada e início cedo |
Apêndice D - D117.29 ou Apêndice E - E117.29 |
Os limites de operações na madrugada e início cedo são respeitados. |
Operadores que conduzam operações sob os apêndices D ou E do RBAC 117 |
Sancionatória |
Não aplicável |