Portaria nº 13.024, DE 30 de outubro de 2023
Aprova o Plano de Diretrizes Estratégicas da ANAC para o biênio 2024-2025. |
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.066330/2023-05, deliberado e aprovado na 30ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 25 a 11 de outubro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, o Plano de Diretrizes Estratégicas da ANAC para o biênio 2024-2025.
Art. 2º Compete às unidades responsáveis observarem os objetivos estratégicos específicos presentes no Plano quando da construção das metas setoriais e gerenciais.
§ 1º As unidades responsáveis deverão estabelecer ao menos uma meta setorial para o alcance do objetivo estratégico específico no biênio.
§ 2º Poderão ser estipuladas metas setoriais adicionais que não estejam diretamente ligadas aos objetivos estratégicos específicos.
Art. 3º Compete às unidades colaboradoras atuar em cooperação com as áreas responsáveis quando instadas a participar da ação para o alcance da meta.
Art. 4º Compete à Superintendência de Planejamento Institucional - SPI:
I - monitorar a correta compatibilidade das metas setoriais em relação aos objetivos estratégicos específicos;
II - promover a revisão do Plano, se necessário; e
III - consolidar os resultados ao fim de cada exercício, comunicando-os à Diretoria Colegiada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
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Publicado em 1º de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 44, de 30 de outubro a 3 de novembro de 2023