Portaria nº 8.459/SPO, DE 1º de julho de 2022.
Aprova o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF da Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017, Revisão 00. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.024868/2022-53,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF da Resolução nº 457, Revisão 00, referente à Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente ao RBAC (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao).
Art. 2º Este CEF usa como critério qualificador o “risco à segurança operacional”, com os valores “1 - baixo”; “2 - médio”; e “3 - alto”.
Art. 3º As providências previstas neste CEF têm caráter indicativo, podendo ser aplicada medida diversa, fundamentadamente, se as circunstâncias do caso indicarem a inadequação da previsão.
§ 1º No caso de ocorrência para a qual o Elemento de Fiscalização – EF prevê providência administrativa do tipo preventiva, se o prazo decorrido entre (i) a notificação de medida adotada a ocorrência anterior de mesma tipificação e (ii) a data da ocorrência em análise for inferior ao estabelecido no EF, poderá ser aplicada providência sancionatória sem a fundamentação prevista no caput deste artigo.
§ 2º A colaboração do regulado na identificação de perigos, deficiências não intencionais e ocorrências em segurança operacional deve ser incentivada e considerada na escolha da providência a ser aplicada.
§ 3º A adoção de medidas corretivas pode ser exigida mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar em nova providência administrativa.
Art. 4º Identificada situação que configure risco iminente à segurança de voo, à integridade física de pessoas, à coletividade, à ordem pública, à continuidade dos serviços prestados ou ao interesse público, serão adotadas as providências acautelatórias adequadas, sem prejuízo da aplicação das demais providências administrativas.
Art. 5° O CEF de que trata esta Portaria não se aplica ao exercício das atividades de fiscalização de natureza de ação fiscal, conforme definição constante na Resolução n° 472, de 6 de junho de 2018, art. 2°, inciso III, alínea b.
Parágrafo único. Para as infrações detectadas no âmbito das atividades de ação fiscal, de competência da Superintendência de Ação Fiscal (SFI), será necessariamente aplicada a providência administrativa sancionatória, a qual pode ser acompanhada de providência acautelatória, a depender da constatação de existência de risco iminente.
Art. 6° Esta Portaria se aplica a todas as fiscalizações em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
ANEXO I À Portaria nº 8.459/SPO, DE 1º de JULHO de 2022
COMPÊNDIO DE ELEMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 457, REVISÃO 00
(VERSÃO PÚBLICA)
Código |
Título |
Enquadramento Normativo |
Situação Esperada |
Aplicabilidade |
Providência Administrativa |
Prazo * (meses) |
R457001 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Preventiva |
12 |
R457002 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador |
Sancionatória |
N/A |
R457003 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Sancionatória |
N/A |
R457004 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Sancionatória |
N/A |
R457005 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Sancionatória |
N/A |
R457006 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Sancionatória |
N/A |
R457007 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Sancionatória |
N/A |
R457008 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Sancionatória |
N/A |
R457009 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Sancionatória |
N/A |
R457010 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Sancionatória |
N/A |
R457011 |
Registro primário das informações relativas a cada voo |
Resolução nº 457/2017, art. 4º |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo registradas no Diário de Bordo são apresentadas quando solicitado pela ANAC em prazo determinado. |
Operador |
Preventiva |
24 |
R457012 |
Formatos de informação |
Resolução nº 457/2017, art. 5º |
Todas as informações são registradas no Diário de Bordo de acordo com os formatos de informação previstos. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Preventiva |
24 |
R457013 |
Assinatura das informações |
Resolução nº 457/2017, art. 6º |
Todas as informações são assinadas conforme previsto. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Preventiva |
24 |
R457014 |
Assinatura de informações introduzidas por terceiros |
Resolução nº 457/2017, art. 7º |
Todas as informações introduzidas por terceiros são assinadas conforme previsto. |
Operador/Profissional responsável pelo registro (solidariamente) |
Preventiva |
24 |
R457015 |
Disponibilização de informações |
Resolução nº 457/2017, art. 8º |
As informações previstas no art. 8º devem estar disponíveis, a bordo da aeronave. |
Operador |
Preventiva |
12 |
R457016 |
Disponibilização de informações |
Resolução nº 457/2017, art. 8º |
As informações previstas no art. 8º devem estar disponíveis, a bordo da aeronave. |
Operador |
Sancionatória |
N/A |
R457017 |
Registro em sistema e assinatura do operador ou pessoa designada em caso de uso de sistema eletrônico de informação |
Resolução nº 457/2017, art. 9º |
No caso de uso de sistemas eletrônicos de informação todos os dados devem estar |
Operador |
Preventiva |
24 |
R457018 |
Início do uso de registro digital de informações |
Resolução nº 457/2017, art. 13º |
O uso de registro digital de informações é iniciado com a aprovação da ANAC. |
Operador |
Preventiva |
24 |
R457019 |
Disponibilização de informações em novo sistema de registro de informações |
Resolução nº 457/2017, art. 14 |
As informações acerca dos totais de horas, ciclos e números de pousos, bem como todas as informações de aeronavegabilidade pertinentes foram levados ao sistema de registro de informações. |
Operador |
Sancionatória |
N/A |
R457020 |
Registro irregular para receber ou dar vantagem indevida |
Resolução nº 457/2017, art. 17 |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Profissional responsável pelo registro |
Sancionatória |
N/A |
R457021 |
Diário de Bordo não contém ou tem informações incorretas de forma a auferir vantagem indevida |
Resolução nº 457/2017, art. 18 |
Todas as informações requeridas relativas a cada voo são registradas com exatidão no Diário de Bordo. |
Operador |
Sancionatória |
N/A |
_________________________________________________________________________________________
Publicado em 5 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 27, de 4 a 8 de julho de 2022.