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publicado 28/04/2022 16h26, última modificação 28/04/2022 16h35

 

  

REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL

RBAC Nº 33

EMENDA Nº 29

Título:

Requisitos de Aeronavegabilidade: Motores Aeronáuticos

Aprovação:

Resolução nº 674, de 25.04.2022

Origem:

Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR

Data de Emissão:

28.04.2022

Data de vigência

01.06.2022

 

SUMÁRIO

33.00  REQUISITOS DA ADOÇÃO

APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 33 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 33, EMENDA 33-29

 

33.00  Requisitos da adoção

(a) Geral

Para concessão de certificados de tipo para para motores aeronáuticos, será adotado integralmente, na língua inglesa, o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 33 original, alterado pelas emendas 33-1 a 33-29, estando esta última em vigor desde 28 de setembro de 2009, da autoridade de aviação civil, Federal Aviation Administration – FAA, do Department of Transportation dos Estados Unidos da América. Uma cópia deste regulamento é apresentada no mesmo sítio eletrônico que contém este RBAC.

(b) Divergência editorial

Para os efeitos de aplicação deste regulamento, devem ser considerados os equivalentes brasileiros nas referências ao FAA e suas respectivas unidades e gestores apresentados no regulamento adotado.

(c) [Reservado]

(d) [Reservado]

 

 

APÊNDICE A-I - DIFERENÇAS DO RBAC 33 EM RELAÇÃO AO 14CFR PART 33, EMENDA 33-29

 

Geral

Este apêndice apresenta diferenças deste RBAC 33 em relação ao 14CFR Part 33 da FAA. O conteúdo apresentado neste Apêndice A-I tem precedência em relação ao texto equivalente do regulamento da FAA adotado por este RBAC. Para fins de clareza editorial, o requisito cuja diferença é aplicável é republicado na sua totalidade e em língua inglesa neste Apêndice, com as necessárias adaptações de texto oriunda(s) da(s) diferença(s) sumarizadas na tabela abaixo.

Requisito

Diferença

Não há.

Não há.