Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Editais > EDITAL Nº 35/SGP/2026
conteúdo
publicado 25/08/2026 08h19, última modificação 25/08/2026 08h19

 

Timbre

  EDITAL Nº 35/SGP/2026

 

PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO INTERNA

 CURSO CLAC-CAAS SOBRE “RESOLUCIÓN DE ASUNTOS DE SEGURIDAD OPERACIONAL” (RESOLUTION OF SAFETY ISSUES)

 

O GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Portaria nº 10.611/SGP, de 24 de fevereiro de 2023, e em observância aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, considerando o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, na Resolução Interna ANAC nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, que implementa referida Política no âmbito da Agência, e considerando, ainda, o disposto no Processo SEI nº 00058.067796/2026-62, torna público o presente Edital, que estabelece as regras para manifestação de interesse e seleção interna de servidor da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para eventual indicação institucional ao curso CLAC-CAAS sobre “Resolución de Asuntos de Seguridad Operacional” (Resolution of Safety Issues), a ser realizado em Lima, Peru.

DO OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar e classificar servidores da ANAC para eventual indicação institucional ao curso CLAC-CAAS sobre "Resolución de Asuntos de Seguridad Operacional" (Resolution of Safety Issues), a ser realizado no período de 12 a 16 de outubro de 2026, em Lima, Peru.

A indicação institucional observará o limite de 1 (um) servidor.

A classificação no processo seletivo não gera direito subjetivo à participação no curso, à concessão de afastamento do país ou ao custeio de despesas pela ANAC, uma vez que a aceitação final da candidatura compete à instituição promotora.

DO CURSO

O curso será promovido pela Comissão Latino-Americana de Aviação Civil – CLAC, em cooperação com a Civil Aviation Authority of Singapore – CAAS, com as seguintes características:

período: 12 a 16 de outubro de 2026;

horário: das 9h às 17h;

modalidade: presencial;

local: Sala “De Los Pioneros”, Av. Víctor Andrés Belaunde 147, Edifício Real 4, San Isidro, Lima, Peru;

idioma: inglês, com interpretação simultânea para o espanhol; e

certificação: Certificate of Completion, com registro das datas de participação, sem indicação da carga horária total.

O curso aborda, entre outros conteúdos, resolução de questões de segurança operacional, processos de fiscalização e cumprimento normativo (enforcement), gestão da segurança operacional, investigações e entrevistas e obrigações dos Estados relacionadas à resolução de preocupações ou deficiências de segurança operacional.

DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS

Poderão participar do processo seletivo servidores(as) da ANAC cujas atividades possuam aderência à temática do curso, especialmente aqueles que atuem nas áreas de segurança operacional, regulamentação, auditoria, fiscalização e supervisão da aviação civil.

Para participação no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá:

estar em efetivo exercício na ANAC;

desempenhar atividades aderentes à temática da capacitação;

possuir anuência da chefia imediata para participação no processo seletivo e eventual participação no curso; 

possuir proficiência em língua inglesa ou espanhola, comprovada por certificado de proficiência homologado pela ANAC e dentro do respectivo prazo de validade na data da inscrição; e

possuir passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses após a data prevista de retorno do curso, ou comprovar ter solicitado sua emissão ou renovação em prazo hábil à obtenção do documento antes do início do curso.

 A aderência será aferida considerando as atividades desempenhadas pelo servidor, as atribuições da unidade de lotação, conforme respectiva Portaria de Organização Interna – POI, e, quando houver, demanda registrada no PDP ANAC 2026.

DOS CUSTOS E DO AFASTAMENTO DO PAÍS

A matrícula no curso será integralmente financiada pela CAAS.

As despesas decorrentes da participação do servidor, especialmente passagens aéreas internacionais, diárias e seguro-viagem, quando aplicável, serão custeadas pela ANAC, observadas a disponibilidade orçamentária e a autorização pelas instâncias competentes.

A seleção no presente Edital não substitui os procedimentos necessários à autorização do afastamento do país.

O servidor selecionado deverá observar a legislação aplicável e as normas internas da ANAC relativas ao afastamento internacional e às demais providências necessárias à realização da viagem.

A indicação institucional fica condicionada à disponibilidade orçamentária da Agência e não gera direito subjetivo ao custeio das despesas ou à autorização do afastamento.

O servidor selecionado deverá providenciar, sob sua responsabilidade, passaporte e vistos oficiais válidos para a viagem, nos termos do art. 34 da Instrução Normativa nº 210, de 31 de março de 2025, observados os prazos de validade exigidos pelas autoridades migratórias do Peru. A ANAC não se responsabilizará por eventuais impedimentos à participação decorrentes da ausência, irregularidade ou insuficiência de documentação de viagem do servidor.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas no período de 24 a 27 de agosto de 2026, até 23h59 do último dia.

O servidor interessado deverá abrir processo individual no SEI do tipo “Capacitação: Externa - Bolsas e Convite” e encaminhá-lo à CCEPI.

O processo deverá ser instruído com:

Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento, devidamente preenchido e assinado, contendo elementos que permitam aferir a relação entre as atividades desempenhadas e a temática do curso, bem como o potencial de aplicação dos conhecimentos adquiridos na unidade e na ANAC;

currículo atualizado;

certificado de proficiência em língua inglesa ou espanhola, homologado pela ANAC e dentro do respectivo prazo de validade na data da inscrição; e

anuência da chefia imediata quanto à participação no processo seletivo e à eventual participação no curso.

Serão indeferidas as inscrições encaminhadas após o prazo estabelecido neste Edital ou que não estejam devidamente instruídas com a documentação exigida.

DA SELEÇÃO INTERNA

As candidaturas serão analisadas pela CCEPI/GDPE, considerando a aderência entre o perfil do servidor, as atividades desempenhadas, as atribuições institucionais da unidade de lotação e a temática do curso.

Para fins de classificação, serão considerados os seguintes critérios e respectivas faixas de pontuação:

Critério

Baixo

Médio

Alto

Aderência das atividades desempenhadas pelo servidor ao conteúdo e ao público-alvo do curso

10 pontos

20 pontos

30 pontos

Potencial de aplicação institucional dos conhecimentos adquiridos na unidade e na ANAC

5 pontos

10 pontos

20 pontos

Alinhamento da capacitação às atribuições da unidade de lotação, conforme respectiva POI

5 pontos

10 pontos

20 pontos

Experiência profissional relacionada à temática do curso

2 pontos

5 pontos

10 pontos

Existência de demanda compatível registrada no PDP ANAC 2026 até a data de sua aprovação, em 2 de janeiro de 2026, por meio da Portaria nº 18.549/SGP

0 ponto

-

20 pontos

Para aplicação das faixas de pontuação previstas no quadro, será considerado:

 baixo, o atendimento indireto ou limitado ao critério avaliado;

médio, o atendimento parcial e relevante ao critério avaliado; e

alto, o atendimento direto, consistente e relevante ao critério avaliado.

Para o critério relativo ao PDP ANAC 2026, a pontuação será objetiva, sendo atribuídos 20 (vinte) pontos quando identificada demanda compatível registrada até 2 de janeiro de 2026 e 0 (zero) ponto quando não identificada demanda compatível nesse marco temporal.

A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior pontuação final.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

maior pontuação no critério de aderência das atividades desempenhadas ao conteúdo do curso;

maior pontuação no critério relativo ao potencial de aplicação institucional dos conhecimentos adquiridos; 

maior pontuação no critério relativo à existência de demanda registrada no PDP; e

maior tempo de efetivo exercício na ANAC.

DO RESULTADO

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida.

O candidato classificado em primeiro lugar será considerado selecionado para fins de indicação institucional pela ANAC, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital.

Os candidatos não selecionados permanecerão classificados para fins de composição do cadastro de reserva, nos termos do item 9 deste Edital.

DO CADASTRO DE RESERVA

Os candidatos classificados e não indicados institucionalmente comporão cadastro de reserva específico para o curso CLAC-CAAS sobre “Resolución de Asuntos de Seguridad Operacional” (Resolution of Safety Issues), observada a ordem de classificação final.

A inclusão no cadastro de reserva não gera direito subjetivo à indicação institucional, constituindo mera expectativa de direito.

O cadastro de reserva poderá ser utilizado em caso de desistência, desclassificação ou impedimento do candidato originalmente selecionado, observados os prazos e requisitos estabelecidos pela CLAC/CAAS.

A Administração poderá, motivadamente, deixar de realizar nova indicação, ainda que existam candidatos classificados no cadastro de reserva, especialmente em razão de restrições orçamentárias, administrativas ou de prazo.

O presente processo seletivo terá validade exclusivamente para a oportunidade objeto deste Edital, encerrando-se com o término do prazo para apresentação da candidatura à CLAC/CAAS, em 12 de setembro de 2026, ou com a impossibilidade de realização de nova indicação dentro do prazo estabelecido pela instituição promotora. O cadastro de reserva terá a mesma vigência e não poderá ser utilizado para outras oportunidades, cursos ou chamadas posteriores.

DOS RECURSOS

Será admitido pedido de recurso exclusivamente contra o resultado preliminar, observado o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

O pedido deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do e-mail institucional coordenacao.capexterna@anac.gov.br, até as 23h59 da data fixada no cronograma, com o assunto: Recurso Resultado Preliminar – Curso CLAC-CAAS – Processo SEI nº 00058.067796/2026-62, contendo:

identificação do candidato;

indicação do critério ou dos critérios especificamente contestados, com a respectiva pontuação atribuída e aquela que o candidato entende ser correta; e

fundamentação clara, objetiva e específica, com referência aos documentos apresentados no processo de inscrição.

Serão indeferidos sumariamente, sem análise de mérito, os pedidos de recurso que:

não indiquem de forma clara o critério ou a pontuação contestada;

se limitem à manifestação de inconformismo com o resultado, sem fundamentação específica;

apresentem documentos ou informações que não constavam do processo de inscrição até o encerramento do prazo estabelecido no Edital;

sejam encaminhados por meio diverso do e-mail indicado; ou

sejam apresentados fora do prazo estabelecido.

O pedido de recurso destina-se exclusivamente à revisão da pontuação atribuída com base na documentação apresentada tempestivamente pelo candidato, não sendo admitida a apresentação de novos documentos ou informações para complementação da inscrição.

Compete à GDPE/SGP a análise e decisão dos pedidos de recurso, não cabendo novo pedido de recurso no âmbito deste processo seletivo.

A apresentação de pedido de recurso não suspende os prazos previstos no cronograma do processo seletivo nem os procedimentos necessários à tempestiva formalização da candidatura junto à CLAC/CAAS.

Da  PARTICIPAÇÃO DO AICD

O AICD da unidade de lotação do servidor selecionado será informado do resultado para apoio nos procedimentos relacionados ao PDP, ao afastamento do país e às demais providências administrativas cabíveis.

Das OBRIGAÇÕES APÓS A CAPACITAÇÃO

O servidor participante deverá apresentar à CCEPI/GDPE, no prazo de até 30 (trinta) dias após seu retorno:

certificado de conclusão ou documento equivalente emitido pela instituição promotora; e

 relatório sucinto contendo os principais conhecimentos adquiridos e as possibilidades de aplicação institucional.

A GDPE poderá solicitar ação de compartilhamento do conhecimento adquirido junto à unidade ou à Agência.

DO CRONOGRAMA

Quadro – Cronograma do Processo Seletivo

Curso "Resolución de Asuntos de Seguridad Operacional" (Resolution of Safety Issues)

 

Etapa

Data

Horário

Observação

Publicação e divulgação do Edital

20/08/2026 e 21/08/2026

Portal de Capacitação da ANAC e Processo SEI nº 00058.067796/2026-62

Período de inscrições

24/08/2026 a 27/08/2026

até 23h59 do último dia

Processo SEI individual, conforme orientações deste Edital

Avaliação interna pela CCEPI/GDPE

28/08/2026 a 31/08/2026

Análise e classificação das candidaturas

Divulgação do resultado preliminar

01/09/2026

Processo SEI nº 00058.067796/2026-62 e comunicação aos candidatos

Prazo para Recurso

02/09/2026 a 03/09/2026

até 23h59 do último dia

Conforme seção “Dos Recursos” deste Edital

Análise dos pedidos de recurso e divulgação do resultado final

04/09/2026

Processo SEI nº 00058.067796/2026-62 e comunicação aos candidatos

Homologação do resultado final

08/09/2026

Processo SEI nº 00058.067796/2026-62

Formalização da candidatura junto à CLAC/CAAS

até 10/09/2026

Formulário eletrônico disponibilizado pela instituição promotora

Prazo final estabelecido pela CLAC/CAAS

12/09/2026

Prazo limite da instituição promotora para apresentação da candidatura

As datas acima poderão ser alteradas pela CCEPI/GDPE, mediante comunicação aos candidatos por meio de correio eletrônico institucional e registro no respectivo processo SEI, desde que preservado o prazo final estabelecido pela CLAC/CAAS.

A formalização da candidatura do servidor selecionado deverá ocorrer em tempo hábil para atendimento ao prazo de 12 de setembro de 2026, estabelecido pela instituição promotora.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A indicação institucional pela ANAC não assegura a participação no curso, uma vez que a aceitação final da candidatura compete à instituição promotora.

Após a divulgação do resultado final, o servidor selecionado deverá realizar, tempestivamente, os procedimentos necessários à formalização de sua candidatura junto à CLAC/CAAS, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela instituição promotora.

Após o envio da candidatura, a aceitação será comunicada pela instituição promotora. 

O servidor selecionado deverá fornecer tempestivamente as informações e os documentos necessários à instrução do processo de afastamento do país.

A Administração poderá deixar de realizar a indicação institucional caso sobrevenha indisponibilidade orçamentária ou impedimento administrativo devidamente motivado.

Após a conclusão da capacitação, o servidor deverá observar as obrigações de comprovação e registro da participação previstas nas normas internas da ANAC.

Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GDPE/SGP.

 

ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

 

____________________________________________________________________________________

Publicado em 25 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 34, de 24 a 28 de agosto de 2026