EDITAL Nº 38/SGP/2026
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL AENA/OACI-ICAO/AECID – INTERCOONECTA
SEMINÁRIO "LA LOGÍSTICA, CARGA AÉREA Y CIUDADES AEROPORTUARIAS"
O GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 10.611/SGP, de 24 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no Processo nº 00058.070240/2026-53, torna público o presente Edital, que estabelece as regras para manifestação de interesse, habilitação, avaliação, classificação e eventual indicação institucional de servidor(a) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para participação no Seminário “La Logística, Carga Aérea y Ciudades Aeroportuarias”, promovido pela Aena S.M.E., S.A., em parceria com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO) e a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), no âmbito do Plan de Transferencia, Intercambio y Gestión de Conocimiento para el Desarrollo (INTERCOONECTA).
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto selecionar e classificar servidores(as) da ANAC para eventual indicação institucional ao Seminário “La Logística, Carga Aérea y Ciudades Aeroportuarias”, na modalidade presencial, a ser realizado no Centro de Formação da AECID, em Montevidéu (Uruguai), de 12 a 16 de outubro de 2026.
A seleção interna possui natureza classificatória, não gerando direito subjetivo à indicação institucional, ao afastamento do País, ao custeio das despesas pela ANAC ou à participação no Seminário.
A participação dependerá, cumulativamente:
da habilitação e da classificação do(a) candidato(a) no processo seletivo interno da ANAC;
da decisão administrativa quanto à conveniência e oportunidade da indicação institucional;
da confirmação de disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio das passagens aéreas internacionais, do seguro-viagem e das diárias eventualmente devidas;
do atendimento integral aos requisitos estabelecidos pela Aena, pela OACI/ICAO e pela AECID;
da submissão regular da pré-inscrição no formulário eletrônico indicado pela instituição promotora; e
da seleção final da candidatura pela instituição promotora, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos na convocatória.
A ANAC poderá indicar até 1 (um/uma) candidato(a), observada a ordem de classificação, sem prejuízo da prerrogativa da instituição promotora de não selecionar candidatos(as) ou alterar as condições da convocatória.
A existência de candidato(a) classificado(a), inclusive em cadastro de reserva, não obriga a Administração a realizar a indicação.
DO evento
O Seminário é promovido pela Aena S.M.E., S.A., em parceria com a OACI/ICAO e a AECID, no âmbito do Plan INTERCOONECTA, iniciativa da Cooperação Espanhola voltada ao fortalecimento institucional dos países da América Latina e do Caribe.
O Seminário será realizado na modalidade presencial, no Centro de Formação da AECID, em Montevidéu (Uruguai), entre os dias 12 e 16 de outubro de 2026, com hospedagem custeada pela organização entre 11 e 17 de outubro de 2026, nas condições previstas na convocatória.
O evento destina-se ao intercâmbio de conhecimentos e experiências relacionados à carga aérea, ao transporte e à logística de mercadorias, bem como a outras linhas de negócio e atividades associadas, incluindo exploração imobiliária (“real estate”), desenvolvimento de terrenos e instalações e outras plataformas e atividades próprias das cidades aeroportuárias e do entorno dos aeroportos.
A documentação da convocatória e as informações relativas ao Seminário são disponibilizadas em língua espanhola. Para fins do processo seletivo interno, serão observados os requisitos linguísticos estabelecidos no item 3 deste Edital, de modo a assegurar que o(a) candidato(a) indicado(a) possua condições adequadas para acompanhamento e aproveitamento da ação de desenvolvimento.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) verificar previamente os horários das atividades e assegurar condições para sua participação integral, observadas as normas internas da ANAC e as orientações da chefia imediata.
A participação no Seminário não implica concessão automática de afastamento do País ou autorização para realização das despesas correspondentes, devendo ser observados os procedimentos e as autorizações administrativas aplicáveis, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira da ANAC.
Os dados essenciais do evento estão sistematizados no Quadro 1.
Quadro 1 – Dados do Seminário "La Logística, Carga Aérea y Ciudades Aeroportuarias"
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Evento |
Seminário "La Logística, Carga Aérea y Ciudades Aeroportuarias" |
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Modalidade |
Presencial |
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Organizadores |
Aena S.M.E., S.A.; OACI/ICAO; AECID (Plan INTERCOONECTA) |
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Local |
Centro de Formação da AECID, Montevidéu (Uruguai) |
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Datas do evento |
12 a 16/10/2026 |
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Hospedagem custeada pela organização |
11/10/2026 (entrada) a 17/10/2026 (saída), conforme condições da organizadora. |
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Prazo de pré-inscrição |
Até 03/09/2026, 23h59 (horário da Espanha) |
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Benefícios custeados pela organização |
inscrição, formação, hospedagem, alimentação e traslados internos, nas condições previstas na convocatória. |
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Custos não abrangidos pela organização |
passagens aéreas internacionais e demais despesas não expressamente cobertas pela convocatória. |
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Público-alvo |
Gerentes e dirigentes de aeroportos, autoridades aeronáuticas, técnicos responsáveis pelo planejamento de infraestrutura aeroportuária, profissionais das áreas de carga, atividade imobiliária ("real estate"), logística, comercial e marketing, bem como profissionais do setor aeronáutico e aeroportuário, entre outros. |
Fonte: Aena – Cooperación Internacional / AECID. Informações extraídas do E-mail Aena SEI nº 13737115.
DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
Poderão participar deste processo seletivo os(as) servidores(as) da ANAC que, na data de encerramento das inscrições, estejam em efetivo exercício na Agência e atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
possuir experiência profissional comprovada em áreas compatíveis com a temática do Seminário, tais como infraestrutura aeroportuária, planejamento de infraestrutura aeroportuária, carga aérea, logística, atividade imobiliária aeroportuária, atividades comerciais ou outras atividades relacionadas ao setor aeronáutico e aeroportuário;
possuir proficiência em língua espanhola em nível compatível com o adequado acompanhamento da ação de desenvolvimento, comprovada por certificado de nivelamento emitido pela ANAC ou por documento equivalente homologado pela Agência;
apresentar aderência entre as atividades efetivamente desempenhadas, as competências da unidade de exercício e a temática do Seminário;
não estar afastado(a) para participação em ação de desenvolvimento, em licença incompatível ou em qualquer outra situação funcional que impeça sua participação durante o período de realização do Seminário e do deslocamento internacional correspondente;
obter anuência formal da chefia imediata, registrada no processo SEI da candidatura;
possuir disponibilidade integral para participação nas atividades presenciais e nos deslocamentos internacionais necessários; e
atender aos demais requisitos obrigatórios de elegibilidade estabelecidos pela Aena, pela OACI/ICAO e pela AECID.
A ANAC disponibiliza exame de proficiência em língua espanhola e procedimento para validação de certificados externos. Os certificados de proficiência emitidos ou validados pela Agência possuem validade de 2 (dois) anos. As orientações para realização do exame ou solicitação de validação encontram-se disponíveis no endereço: Proficiência em idiomas.
Cabe ao(à) candidato(a) providenciar, dentro do prazo de inscrição estabelecido neste Edital, a realização do exame de proficiência ou a validação do certificado, quando aplicável, não sendo admitida a apresentação posterior do comprovante.
Para fins de atendimento ao requisito previsto no inciso I, a experiência profissional poderá ser comprovada pelas atividades exercidas na ANAC ou em outras organizações públicas ou privadas do setor de aviação civil ou do setor aeroportuário, mediante currículo atualizado, registros funcionais, declarações, certificados ou outros documentos que permitam aferir sua compatibilidade com a temática do Seminário.
O atendimento aos requisitos estabelecidos neste item 3 constitui condição para a participação no processo seletivo interno, sem prejuízo da verificação de requisitos adicionais que venham a ser exigidos pela administração ou instituição promotora durante a etapa de seleção internacional.
A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, inexatidão ou omissão de informações ou documentos apresentados pelo(a) candidato(a) implicará o indeferimento da candidatura ou, caso já tenha ocorrido a indicação institucional, o cancelamento da indicação, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e disciplinares cabíveis.
DAS INSCRIÇÕES
Período e Prazo de Inscrição
As inscrições ocorrerão no período de 25/08/2026 a 28/08/2026, encerrando-se às 12h00 (horário de Brasília) do último dia.
Serão indeferidas, independentemente de comunicação prévia ao(à) candidato(a), as inscrições:
apresentadas fora do prazo estabelecido neste Edital;
encaminhadas por meio diverso do previsto neste item;
desacompanhadas de qualquer documento obrigatório;
contendo documentos ilegíveis, sem assinatura quando exigida ou incompatíveis com as exigências deste Edital; ou
que não observem as demais regras estabelecidas neste Edital.
Após o encerramento das inscrições não será admitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos, ressalvada diligência promovida pela Administração exclusivamente para esclarecimento de informação já constante dos autos, sem inovação documental.
Procedimento para realizar a inscrição
O(A) servidor(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo os passos abaixo:
Passo 1: Acesse o SEI. No menu lateral, clique em Iniciar Processo.
Passo 2: No campo Tipo de Processo, selecione: Capacitação: Externa-Bolsas e Convite.
Passo 3: No campo Especificação, insira obrigatoriamente: Candidatura - Seminário Aena/AECID Montevidéu 2026 – [Nome do(a) servidor(a)] – [Sigla da Unidade].
Passo 4: Junte os documentos listados no Quadro 2 (item 4.3), nesta ordem.
Passo 5: Encaminhe o processo à unidade CCEPI.
Passo 6: Após o envio, encerre o processo em sua unidade. O número do processo SEI será o protocolo oficial da inscrição.
Não serão aceitas inscrições por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio diverso do SEI.
Documentação Obrigatória
O processo SEI de candidatura deverá conter, obrigatoriamente e nesta ordem, os documentos listados no Quadro 2. A ausência de qualquer item implicará o indeferimento da inscrição.
Quadro 2 - Checklist de Documentos Obrigatórios
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Nº |
Documento |
Observações |
|---|---|---|
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1 |
Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento |
Preenchido e assinado eletronicamente, indicando a motivação e o plano de aplicação do conhecimento. |
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2 |
Currículo atualizado do SouGov.br |
Em formato PDF. |
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3 |
Comprovante de proficiência em língua espanhola |
Certificado de nivelamento emitido pela ANAC ou documento equivalente homologado pela Agência. |
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4 |
Redação em língua espanhola |
Elaborada conforme item 4.4 deste Edital. |
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5 |
Anuência da chefia imediata |
Registrada no próprio processo SEI, mediante despacho assinado eletronicamente. |
Redação Obrigatória
O(A) candidato(a) deverá apresentar uma redação elaborada integralmente em língua espanhola, em arquivo PDF, com mínimo de 2.000 e máximo de 3.000 caracteres, incluídos os espaços, estruturada obrigatoriamente nas seguintes seções, nesta ordem:
Motivación (Motivação): apresentar as razões pelas quais deseja participar do Seminário, demonstrando a relevância da capacitação para o seu desenvolvimento profissional e para as atividades desenvolvidas pela ANAC.
Relación con las actividades desempeñadas (Relação com as atividades desempenhadas): demonstrar como o conteúdo do Seminário se relaciona com as atividades atualmente exercidas pelo(a) candidato(a), indicando exemplos concretos de processos, projetos, atribuições ou responsabilidades sob sua atuação.
Aplicación institucional (Aplicação institucional): descrever de que forma os conhecimentos adquiridos poderão ser aplicados na ANAC, indicando resultados esperados, prazos, melhorias nos processos de trabalho, produtos, projetos ou iniciativas que poderão ser desenvolvidos após a conclusão do Seminário.
Experiencia profesional y académica (Experiência profissional e acadêmica): apresentar, de forma resumida, a experiência profissional e a formação acadêmica relacionadas à temática do Seminário, destacando conhecimentos ou capacitações anteriores que contribuam para o aproveitamento da ação de desenvolvimento.
Difusión del conocimiento (Disseminação do conhecimento): descrever como pretende compartilhar internamente os conhecimentos adquiridos, indicando possíveis formas de disseminação, tais como apresentação técnica, oficina, elaboração de material orientativo, apoio à revisão de procedimentos ou outras iniciativas de interesse institucional.
A redação integrará a avaliação da candidatura e será analisada quanto:
à aderência ao tema proposto;
à demonstração da compatibilidade entre o conteúdo do Seminário e as atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a);
à consistência e à viabilidade da proposta de aplicação do conhecimento na ANAC;
ao potencial de retorno institucional e de disseminação dos conhecimentos adquiridos; e
à clareza, à objetividade e à organização das ideias, bem como ao domínio da língua espanhola demonstrado na redação.
Redações que não observarem o idioma exigido, o limite de caracteres ou que deixarem de abordar qualquer uma das seções previstas neste item serão avaliadas apenas com base no conteúdo efetivamente apresentado, podendo receber pontuação reduzida, conforme os critérios estabelecidos no Quadro de Avaliação deste Edital.
A qualidade da redação será considerada exclusivamente para fins de avaliação da candidatura, não constituindo requisito eliminatório.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção compreende duas fases:
Fase interna: conduzida pela CCEPI/GDPE, com base nos critérios definidos neste Edital; e
Fase externa: conduzida pela instituição promotora, responsável pela análise da candidatura indicada institucionalmente e pela seleção final dos participantes, observados os critérios e procedimentos estabelecidos na convocatória.
A fase interna produzirá classificação única dos(as) candidatos(as) habilitados(as), ordenados(as) pela pontuação obtida. A ANAC poderá indicar até 1 (um) candidato(a), observada a ordem de classificação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
A classificação obtida na fase interna prevalece para todos os fins de indicação institucional neste processo.
A CCEPI/GDPE poderá, motivadamente, deixar de indicar candidato(a), mesmo havendo servidor(a) classificado(a), especialmente nos casos de descumprimento de requisito obrigatório estabelecido pela instituição promotora, de indisponibilidade orçamentária e financeira ou de superveniência de impedimento à indicação institucional.
A classificação interna, a motivação das decisões e os resultados serão registrados no processo SEI do certame e comunicados aos(às) candidatos(as) por e-mail institucional.
Os processos SEI de candidatura serão instruídos e tratados em conformidade com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e os dados pessoais neles contidos serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), observadas as normas internas da ANAC.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
A pontuação máxima de cada candidatura é de 100 (cem) pontos, distribuídos em 3 (três) grupos, conforme o Quadro 3.
O(A) candidato(a) deverá obter pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para fins de classificação e eventual indicação pela ANAC.
A avaliação é realizada individualmente por candidatura, com base exclusivamente nos documentos apresentados no momento da inscrição.
A classificação observará os critérios objetivos estabelecidos neste Edital e servirá de base para a indicação institucional da ANAC à Aena S.M.E., S.A., à OACI/ICAO e à AECID, observado o limite de indicação previsto neste Edital.
Quadro 3 - Critérios de Avaliação e Pontuação
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GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL |
55 pts |
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1.1 |
Aderência das atribuições regimentais da unidade (POI) à temática do Seminário |
20 pts |
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1.2 |
Demanda registrada no PDP ANAC 2026 (compatível com a temática do Seminário) |
20 pts |
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1.3 |
Atividades efetivamente desempenhadas pelo(a) servidor(a) e relação com o Seminário |
15 pts |
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GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL |
30 pts |
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2.1 |
Impacto institucional estimado do conhecimento adquirido na unidade/Agência |
10 pts |
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2.2 |
Aplicabilidade prática imediata às funções atuais do(a) servidor(a) |
10 pts |
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2.3 |
Capacidade de multiplicação e disseminação do conhecimento na ANAC |
10 pts |
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GRUPO 3 – AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO |
15 pts |
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3.1 |
Avaliação da redação em língua espanhola: clareza, completude das 5 seções exigidas, plano de aplicação concreto, impacto institucional e qualidade linguística geral. |
3 pts |
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3.2 |
Currículo: experiência e formação compatíveis com a temática do Seminário |
4 pts |
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3.3 |
Atendimento ao perfil de público-alvo definido pela instituição promotora |
8 pts |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
100 pts |
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Para fins de segurança jurídica, isonomia e rastreabilidade, adotou-se como marco temporal de referência para o critério 1.2 (PDP ANAC 2026) a data de publicação do PDP, conforme Portaria nº 18.549/SGP, de 2 de janeiro de 2026.
A ausência de demanda registrada no PDP ANAC 2026 não impedirá a participação do(a) servidor(a), sendo essa circunstância considerada exclusivamente para fins de pontuação.
Atualizações posteriores do PDP ANAC 2026, ocorridas após a publicação deste Edital, não produzirão efeitos retroativos sobre a classificação dos(as) servidores(as) neste processo.
Com o objetivo de assegurar transparência, objetividade e isonomia, cada critério de pontuação possui rubrica de avaliação detalhada, conforme Quadro 4.
Quadro 4 - Rubricas de Avaliação (Descrição Detalhada dos Níveis de Pontuação)
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Critério |
Pontuação mínima |
Pontuação intermediária |
Pontuação máxima |
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1.1 Aderência à POI (10–20 pts) |
10 pontos: a POI da unidade menciona o tema de forma indireta, acessória ou como atividade-meio, sem relação direta com a atividade finalística. |
15 pontos: a POI da unidade contempla atribuições correlatas à temática do Seminário, porém sem caracterizá-lo como foco finalístico. |
20 pontos: a POI da unidade prevê atribuições diretamente relacionadas à temática do Seminário, caracterizando aderência às atividades finalísticas da unidade. |
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1.2 PDP ANAC 2026 (0–20 pts) |
0 ponto: a unidade não possui demanda registrada no PDP 2026 ou apresenta demanda genérica, sem vinculação ao tema do Seminário. |
15 pontos: a unidade possui demanda registrada com alinhamento parcial à temática do Seminário. |
20 pontos: a unidade possui demanda registrada com alinhamento direto e específico à temática do Seminário. |
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1.3 Atividades do(a) servidor(a) (5–15 pts) |
5 pontos: atividades desempenhadas com relação apenas indireta ou periférica à temática do Seminário. |
10 pontos: atividades relacionadas à temática do Seminário, com evidências consistentes no currículo. |
15 pontos: atividades diretamente relacionadas à temática do Seminário, desempenhadas de forma regular e comprovadas por evidências robustas no currículo. |
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2.1 Impacto institucional (3–10 pts) |
3 pontos: impacto descrito de forma genérica, sem indicação de processos, áreas ou resultados institucionais específicos. |
6 pontos: impacto descrito com alguma especificidade, com menção a processos ou áreas, porém sem detalhamento suficiente dos resultados esperados. |
10 pontos: impacto descrito de forma clara e objetiva, com identificação de processos, prazos, áreas ou resultados institucionais específicos e mensuráveis. |
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2.2 Aplicabilidade imediata (3–10 pts) |
3 pontos: não demonstra de forma clara como o conhecimento adquirido será aplicado no contexto de trabalho. |
6 pontos: demonstra possibilidades de aplicação, com exemplos razoáveis, porém sem detalhamento operacional. |
10 pontos: apresenta plano concreto de aplicação, com descrição objetiva das ações a serem implementadas e indicação de entregáveis. |
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2.3 Multiplicação do conhecimento (3–10 pts) |
3 pontos: a disseminação do conhecimento é mencionada de forma genérica, sem definição de meios ou público-alvo. |
6 pontos: prevê ação de disseminação com alguma especificidade, indicando ao menos o formato ou o público-alvo. |
10 pontos: apresenta plano estruturado de multiplicação do conhecimento, com definição de estratégias, público-alvo, meios de disseminação e, quando possível, cronograma ou produtos esperados. |
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3.1 Avaliação da redação (1–3 pts) |
1 ponto: redação com abordagem superficial ou predominantemente genérica, com ausência ou tratamento insuficiente de uma ou mais das seções previstas; apresenta fragilidades relevantes de estrutura, clareza ou correção linguística; o plano de aplicação é inexistente, inconsistente ou pouco relacionado às atividades institucionais. |
2 pontos: redação adequada, com abordagem das seções previstas, ainda que de forma parcial ou pouco aprofundada; apresenta clareza e organização satisfatórias e domínio da língua espanhola suficiente para compreensão do conteúdo; o plano de aplicação é apresentado de forma genérica, com ações ou entregáveis pouco específicos. |
3 pontos: redação completa, clara e bem estruturada, com abordagem consistente das cinco seções previstas; demonstra domínio adequado da língua espanhola, com boa organização e qualidade linguística geral; apresenta plano de aplicação concreto, com definição objetiva de ações, entregáveis e, quando pertinente, prazos, demonstrando coerentemente o potencial de retorno institucional. |
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3.2 Currículo (2–4 pts) |
2 pontos: experiência profissional com relação indireta ou apenas tangencial à temática do Seminário. |
3 pontos: experiência profissional com relação parcial à temática do Seminário, evidenciada no currículo. |
4 pontos: experiência profissional diretamente relacionada à temática do Seminário, com evidências consistentes no currículo. |
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3.3 Perfil compatível (0–8 pts) |
0 ponto: o cargo ou perfil profissional do(a) candidato(a) não corresponde ao público-alvo definido pela instituição promotora. |
5 pontos: o cargo ou perfil profissional apresenta compatibilidade parcial com o público-alvo, sem aderência plena aos requisitos estabelecidos. |
8 pontos: o cargo ou perfil profissional é plenamente compatível com o público-alvo definido, atendendo de forma direta aos requisitos estabelecidos pela instituição promotora. |
DA INDICAÇÃO INSTITUCIONAL
A ANAC poderá indicar à instituição promotora até 1 (um/uma) candidato(a), observada a ordem de classificação obtida na fase interna de seleção e o atendimento às demais condições previstas neste Edital.
Havendo apenas 1 (um/uma) candidato(a) classificado(a), a ANAC poderá indicar apenas esse(a) candidato(a), sem prejuízo do processo.
A CCEPI/GDPE poderá, mediante decisão administrativa motivada, deixar de indicar candidato(a), ainda que haja servidor(a) classificado(a), nas hipóteses de descumprimento de requisito obrigatório estabelecido neste Edital ou pela instituição promotora, perda de condição de elegibilidade, indisponibilidade orçamentária e financeira ou superveniência de impedimento à indicação institucional.
A indicação institucional realizada pela ANAC constitui etapa do processo seletivo e não assegura a seleção ou a participação do(a) candidato(a) no Seminário, cabendo à instituição promotora a análise da candidatura e a seleção final dos participantes, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na convocatória.
O(A) candidato(a) indicado(a) deverá observar os prazos e atender às exigências documentais e procedimentais estabelecidas pela instituição promotora para a formalização da candidatura internacional.
Após a definição do(a) candidato(a) a ser indicado(a), a CCEPI/GDPE comunicará o resultado à Assessoria de Relações Internacionais (ASINT) e ao(à) servidor(a) selecionado(a). Caberá ao(à) servidor(a) realizar tempestivamente a pré-inscrição no formulário eletrônico disponibilizado pela instituição promotora, observando o prazo final de 3 de setembro de 2026, às 23h59 (horário da Espanha), sem prejuízo de eventual apoio ou providência institucional adicional que venha a ser solicitada pela Aena, pela OACI/ICAO ou pela AECID.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de empate na pontuação final entre candidatos(as), a ordem de classificação será definida mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios, observada rigorosamente a ordem:
maior pontuação no Grupo 1 (Alinhamento Institucional);
maior pontuação no Grupo 2 (Potencial de Retorno Institucional);
maior pontuação no critério 1.2 (PDP ANAC 2026);
maior pontuação no Grupo 3 (Avaliação da Candidatura e Histórico Formativo);
maior tempo de efetivo exercício na ANAC.
Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, a GDPE/SGP deliberará, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.070240/2026-53.
DO CADASTRO DE RESERVA
Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do limite de indicações previsto neste Edital comporão o Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação.
A inclusão no Cadastro de Reserva não gera direito subjetivo à indicação institucional, constituindo mera expectativa de direito.
O Cadastro de Reserva poderá ser utilizado, durante a vigência da convocatória, nas seguintes hipóteses:
desistência do(a) candidato(a) indicado(a);
perda dos requisitos de elegibilidade pelo(a) candidato(a) indicado(a);
não atendimento, pelo(a) candidato(a) indicado(a), das exigências ou dos prazos estabelecidos pela instituição promotora;
superveniência de impedimento à participação do(a) candidato(a) indicado(a); ou
eventual solicitação da instituição promotora para apresentação de candidatura adicional, hipótese em que nova indicação ficará condicionada à decisão administrativa específica, à disponibilidade orçamentária e financeira e às demais condições aplicáveis.
A eventual utilização do Cadastro de Reserva observará rigorosamente a ordem de classificação.
A Administração poderá, mediante decisão devidamente fundamentada, deixar de realizar novas indicações, ainda que existam candidatos(as) classificados(as) no Cadastro de Reserva, em razão de alteração das condições da convocatória, das necessidades institucionais ou de outro motivo de interesse público.
DOS RECURSOS
Será admitida a interposição de recurso exclusivamente contra o resultado preliminar, observado o prazo estabelecido no Quadro 5 (item 11).
O recurso deverá ser protocolado exclusivamente via e-mail institucional coordenacao.capexterna@anac.gov.br, até às 23h59 (horário de Brasília) da data fixada no cronograma, com assunto: “Recurso – Resultado Preliminar – Seminário Aena/AECID Montevidéu 2026 – Processo SEI nº 00058.070240/2026-53”, contendo:
identificação do(a) candidato(a);
identificação clara e objetiva do(s) critério(s) de avaliação contestado(s);
fundamentação circunstanciada, com indicação dos motivos que justifiquem o pedido de revisão da pontuação, limitada às informações e aos documentos apresentados no período de inscrição.
Serão indeferidos sumariamente, sem análise de mérito, os recursos que:
forem apresentados fora do prazo estabelecido;
forem encaminhados por meio diverso do previsto neste Edital;
não apresentarem fundamentação suficiente ou não identificarem objetivamente o critério de avaliação impugnado;
tiverem por objeto matéria estranha aos critérios de avaliação estabelecidos neste Edital; ou
estiverem fundamentados em documentos ou informações não apresentados no período de inscrição.
O recurso destina-se exclusivamente à revisão da pontuação atribuída na avaliação da candidatura, não sendo admitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos após o encerramento do período de inscrições.
Os recursos serão analisados pela CCEPI/GDPE, que poderá manter ou alterar a pontuação ou a decisão impugnada, mediante decisão fundamentada.
A decisão proferida na análise do recurso será definitiva no âmbito deste processo seletivo.
A interposição de recurso não suspende o cronograma do processo seletivo, ressalvada decisão em contrário da Administração.
DO CRONOGRAMA
Quadro 5 – Cronograma do Processo Seletivo – Seminário Aena/AECID/OACI-ICAO Montevidéu 2026
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Etapa |
Data / Prazo |
Observação |
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Publicação do Edital |
24/08/2026 |
Portal de Capacitação da ANAC e Processo SEI nº 00058.070240/2026-53 |
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Período de inscrições |
25/08/2026 a 28/08/2026, encerrando-se às 12h00 (horário de Brasília) |
Processo SEI individual – ver item 4 deste Edital (DAS INSCRIÇÕES) |
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Avaliação interna |
28/08/2026 a 31/08/2026 |
Interno CCEPI/GDPE |
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Divulgação do resultado preliminar |
31/08/2026 |
Processo SEI nº 00058.070240/2026-53 e e-mail institucional |
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Prazo para recurso |
01/09/2026, até às 12h00 (horário de Brasília) |
Item 10 deste Edital (DOS RECURSOS) – e-mail: coordenacao.capexterna@anac.gov.br |
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Julgamento dos recursos e resultado final |
01/09/2026, até às 23h59 (horário de Brasília) |
Processo SEI nº 00058.070240/2026-53 e e-mail institucional |
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Comunicação do resultado à ASINT e ao(à) candidato(a) indicado(a) |
a partir de 02/09/2026 |
CCEPI/GDPE → ASINT e candidato(a) indicado(a), observado o prazo final de pré-inscrição junto à AECID (03/09/2026, às 23h59, horário da Espanha) |
As datas acima poderão ser ajustadas a critério da GDPE/SGP, mediante comunicação prévia via e-mail institucional e publicação no Processo SEI nº 00058.070240/2026-53.
A comunicação do resultado ao(à) candidato(a) indicado(a) e as providências subsequentes deverão observar, em qualquer hipótese, o prazo final de pré-inscrição estabelecido pela instituição promotora, qual seja, 3 de setembro de 2026, às 23h59 (horário da Espanha).
DA Participação do aicd
O(A) AICD da unidade de exercício do(a) servidor(a) selecionado(a) será informado do resultado para apoio nos procedimentos relacionados ao PDP, ao afastamento do País e às demais providências administrativas cabíveis.
DOS PROCEDIMENTOS APÓS A CONCLUSÃO DO SEMINÁRIO
O(A) servidor(a) indicado(a) pela ANAC e que efetivamente participar do Seminário deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da conclusão do evento, apresentar à CCEPI/GDPE relatório de participação, em formato a ser definido pela área, contendo síntese dos conteúdos abordados, avaliação da ação de desenvolvimento e perspectivas de aplicação dos conhecimentos adquiridos no âmbito da ANAC.
Em até 90 (noventa) dias após a conclusão do Seminário, o(a) servidor(a) deverá executar a ação de compartilhamento do conhecimento prevista em seu plano de aplicação, conforme descrito no item 4.4.1, incisos III e V, deste Edital. O formato da ação e a forma de seu registro deverão ser previamente acordados com a CCEPI/GDPE antes da realização da atividade de disseminação do conhecimento.
O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste item poderá ser considerado na análise de futuras candidaturas do(a) servidor(a) a programas de capacitação geridos pela GDPE/SGP.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A manutenção da indicação institucional ficará condicionada à permanência do atendimento aos requisitos de elegibilidade previstos neste Edital e às exigências estabelecidas pela instituição promotora, até o início do Seminário, podendo a ANAC cancelar a indicação, mediante decisão fundamentada, caso sobrevenha fato que impeça a participação do(a) candidato(a).
Na hipótese de desistência, impedimento, perda dos requisitos de elegibilidade, descumprimento dos prazos ou das exigências estabelecidas pela instituição promotora, a ANAC poderá indicar candidato(a) constante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, desde que ainda haja prazo para realização da indicação.
Os documentos e as informações apresentados pelos(as) candidatos(as) serão tratados em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e com as normas internas da ANAC.
Os processos administrativos relativos a este Edital observarão as regras de acesso à informação e de restrição de acesso previstas na legislação vigente e nos normativos internos da ANAC.
Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela GDPE/SGP, mediante decisão fundamentada, observada a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública.
Dúvidas e informações adicionais poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico coordenacao.capexterna@anac.gov.br ou por meio do SGP Responde, disponível no Portal de Serviços da ANAC.
ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTI FERNANDES
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas
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Publicado em 25 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 34, de 24 a 28 de agosto de 2026
