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publicado 07/08/2026 16h40, última modificação 07/08/2026 16h40

 

SEI/ANAC - 13703378 - Edital
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Edital nº 34/ANAC/2026

 

EDITAL DE SELEÇÃO DO ASSESSOR DE TRANSPORTE AÉREO DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DO BRASIL JUNTO À ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL - OACI

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e o art. 35, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, considerando o que consta da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e ainda o que consta do processo nº 00058.063770/2026-45, torna público os procedimentos relacionados ao processo de seleção do servidor a ser indicado à vaga de Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, com exercício em Montreal, Canadá.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  O processo seletivo será realizado com base no disposto neste Edital de Seleção e na Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021.

1.2  O servidor indicado pela Diretoria Colegiada para a Delegação do Brasil em Montreal ocupará a função de Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização da Aviação Civil Internacional - OACI responsável por assuntos relativos ao transporte aéreo internacional, nos termos dos arts. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e 3º, inciso II, do Decreto nº 13.066, de 15 de julho de 2026.

1.3  O servidor selecionado pela Diretoria Colegiada para ocupar a função de Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI será indicado, excepcionalmente, em observância ao interesse da Administração e visando ao necessário ajuste de janela temporal para a harmonização dos ciclos de transição da Delegação Brasileira, pelo período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a contar de dezembro de 2026, mitigando-se, estritamente para este certame.

1.4 O início efetivo das atividades do servidor no exterior está previsto para 4 de janeiro de 2027, computando-se o mês de dezembro de 2026 como período de trânsito de até 30 (trinta) dias para a assunção do cargo fora do país, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021.

1.5 As datas previstas para o trânsito e para o início das atividades do servidor no exterior possuem caráter estimativo, podendo ser formalmente alteradas pela Administração em razão de restrições orçamentárias, do cronograma de nomeação por ato do Presidente da República ou por motivos supervenientes de caso fortuito ou força maior.

1.6 A nomeação do Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI será realizada por meio de decreto presidencial.

1.7 O servidor nomeado para a função de Assessor não poderá ser novamente indicado para ocupar função no exterior antes de decorridos 2 (dois) anos e 6 (seis) meses do término da missão anterior, período durante o qual aplicam-se as restrições quanto à concessão de licença para tratar de interesse particular previstas no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O Assessor integrará a Delegação Permanente do Brasil junto à OACI, cabendo-lhe a atuação em assuntos de natureza técnica relativos ao transporte aéreo internacional, desempenhando as seguintes atribuições, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021:

I - acompanhar, no âmbito da OACI, os assuntos afetos às competências institucionais da ANAC e articular as ações necessárias junto ao Secretariado da Organização;

II - prover assessoria técnica ao Representante Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI nos assuntos afetos às competências legais da ANAC em discussão no Conselho do Organismo e em seus respectivos Comitês e Grupos de Trabalho;

III - prover assessoria técnica ao representante brasileiro na Comissão de Navegação Aérea da OACI, nos assuntos afetos às competências legais da ANAC;

IV - representar a ANAC nas reuniões de coordenação regional do Grupo de Países Latino-Americanos e do Caribe no Conselho da OACI (GRULAC);

V - apoiar diretamente os técnicos da ANAC na representação institucional da Agência junto à OACI em seus fóruns técnicos (painéis, simpósios, grupos de trabalho, grupos de estudo, comitês, entre outros);

VI - articular-se com os representantes dos órgãos do Governo brasileiro que integram a Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI;

VII - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desempenhadas e a evolução dos assuntos tratados na OACI, em particular, no que se refere aos temas de competência legal da ANAC; e

VIII - gerenciar os protocolos e arquivos da ANAC na Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI.

2.2 O desempenho das atribuições supracitadas se dará sob coordenação e supervisão da Assessoria de Relações Internacionais - ASINT.

 

3. DOS REQUISITOS PARA O CARGO

3.1 Somente poderá ser indicado como Assessor de Transporte Aéreo o servidor que possua, no mínimo, 5 (cinco) anos de serviço na ANAC.

3.2 Somente estará apto a ocupar a função de Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI o servidor que apresentar comprovação de proficiência linguística nos seguintes idiomas:

I - Inglês (Certificado Nível C1 - TOEFL-IBT - mínimo de 83 pontos, ou Certificado IELTS - mínimo 6,5 pontos, ou Certificado Cambridge - nível CAE ou certificado considerado equivalente pela presidência do Comitê Avaliador); e

II - Espanhol (Certificado DELE ou SIELE – Nível B1, ou certificado considerado equivalente pela presidência do Comitê Avaliador).

3.3  O servidor selecionado deverá apresentar os certificados referidos no item 3.2 deste Edital até 30 de novembro de 2026, não sendo necessário apresentá-los durante o início do processo seletivo.

3.3.1 Somente serão considerados válidos os certificados obtidos a partir de 1º de janeiro de 2021.

3.4  Não poderá participar do processo seletivo o servidor que, na data de publicação deste Edital:

I - estiver em estágio probatório; e

II - esteja dentro do período da proibição de novo afastamento, previsto no § 1º do art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.5 O servidor que estiver cedido ou requisitado no momento da publicação do edital, caso seja selecionado, deverá retornar à ANAC e será lotado na ASINT.

 

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 A Retribuição do Assessor será conforme art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Os servidores interessados em participar da seleção deverão se inscrever no período de 10 a 23 de agosto de 2026, por meio do endereço eletrônico gesp@anac.gov.br, com o assunto: ASSESSOR OACI 2027 + <Nome do Servidor>, acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:

I - Curriculum Vitae, em português, de acordo com o modelo disponibilizado no Anexo I; e

II - carta de apresentação (máximo 1000 palavras), em português, abordando os seguintes pontos:

a) motivação para se inscrever no processo seletivo;

b) experiência como negociador ou representante da Agência (ou de outro órgão ou instituição em que tenha trabalhado) em missões de representação internacional no Brasil ou no exterior; e

c) descrição de como poderá contribuir para a ANAC durante o período em que estiver integrando a Delegação Brasileira na Organização.

5.2 O documento mencionado no item 5.1, inciso I, deve ser entregue obrigatoriamente no formato estabelecido no Anexo I.

5.3 A documentação mencionada nos itens 5.1, incisos I e II, entregue fora dos parâmetros exigidos neste edital não será aceita.

 

6. DO PROCESSO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 Primeira etapa:

6.1.1 O Chefe da ASINT designará uma equipe coordenadora do processo de seleção responsável pelos procedimentos administrativos, e os servidores designados para constituírem essa equipe ficarão impedidos de se inscrever no processo.

6.1.2 A equipe coordenadora enviará os documentos dos servidores selecionados à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP e à Corregedoria - CRG, que farão a análise preliminar para verificar se há algum impedimento à indicação dos candidatos.

6.1.3  A Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESP/SGP selecionará entre os postulantes, para fins de análise pelo Comitê Avaliador, aqueles que demonstrarem aptidão nos termos do item 3.1, excluindo, ainda, aqueles impedidos de participarem do processo seletivo conforme item 3.4, e do art. 9º, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021.

6.1.4 A equipe coordenadora avaliará o cumprimento dos requisitos previstos neste Edital conforme o Anexo III.

6.1.4.1 Espera-se que o candidato realize estudo prévio e leitura aprofundada sobre a estrutura, o funcionamento, os objetivos estratégicos e o planejamento da OACI, bem como sobre a atuação de organismos internacionais correlatos e as diretrizes da atuação internacional da ANAC, cujos conhecimentos serão fundamentais para o desempenho das atividades e para as etapas de avaliação deste certame.

6.2 Segunda etapa: Análise pelo Comitê Avaliador

6.2.1 Fica constituído por este Edital o Comitê Avaliador do presente processo seletivo, formado pelos titulares ou substitutos formalmente designados da:

I - Assessoria de Relações Internacionais - ASINT;

II - Assessoria de Segurança Operacional - ASSOP;

III - Superintendência de Governança e Meio Ambiente - SGM;

IV - Superintendência de Serviços Aéreos - SSA;

V - Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR;

VI - Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária - SIA;

VII - Superintendência de Padrões Operacionais - SPO;

VIII - Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL;

IX - Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA; e

X - Superintendência de Operações da Aviação Geral - SAG.

6.2.2 O Comitê Avaliador será presidido pelo Chefe da ASINT.

6.2.3 A Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESP/SGP auxiliará o Comitê Avaliador durante todas as etapas do processo seletivo.

6.2.4 Ao avaliar os postulantes, os integrantes do Comitê Avaliador levarão em consideração os seguintes critérios:

I - experiência acadêmica e profissional;

II -  conhecimento transversal de temas sob responsabilidade da ANAC;

III - experiência pregressa em missões de representação internacional a organismos internacionais e autoridades de aviação civil; e

IV - capacidade de expressão oral e escrita em português, inglês e espanhol.

6.2.5 Após análise preliminar dos currículos e das cartas de apresentação de todos os servidores inscritos, cada membro do Comitê Avaliador deverá indicar à equipe coordenadora do processo de seleção até 3 (três) candidatos em ordem de colocação.

6.2.6 A colocação dos candidatos indicados baseia-se na classificação atribuída pelos membros do Comitê Avaliador, conforme os seguintes critérios:

I - 1º colocado: 3 pontos;

II - 2º colocado: 2 pontos; e

III - 3º colocado: 1 ponto.

6.2.7  Até 6 (seis) candidatos com maior pontuação serão convocados para entrevista a ser realizada pelo Comitê Avaliador, na data provável de 23 de setembro de 2026, na sede da ANAC, em Brasília (DF).

6.2.8 Todos os servidores em condição de empate na 6ª posição integrarão a relação dos pré-selecionados para a fase de entrevistas do Comitê Avaliador.

6.2.9 Caberá ao Comitê Avaliador selecionar e encaminhar, dentre os candidatos entrevistados, e segundo o critério estabelecido no item 6.2.6, uma lista com até 3 (três) perfis considerados mais adequados à função para apreciação pela Diretoria Colegiada.

6.2.10 Em caso de empate que ocasione número de candidatos superior a 3 (três), todos os servidores empatados na 3ª posição terão seus nomes submetidos à Diretoria Colegiada.

6.3 Terceira etapa: Entrevista com a Diretoria da ANAC

6.3.1 Os candidatos de que trata o item 6.2.10 serão entrevistados pela Diretoria Colegiada, na data provável de 13 de outubro de 2026, na sede da ANAC, em Brasília (DF).

6.3.2 Poderá ser demandado dos candidatos que façam uma apresentação nos idiomas exigidos para investidura no cargo.

6.3.3 A Diretoria Colegiada decidirá a ordem de classificação dos candidatos e indicar o primeiro colocado ao cargo.

6.3.4 Em caso de desistência ou impedimento do candidato indicado antes da nomeação pela Presidência da República, a Diretoria Colegiada deverá indicar o próximo candidato da lista de classificação.

6.3.4.1 Constitui uma das hipóteses de impedimento, para os fins do item 6.3.4, a não apresentação ou a não obtenção dos certificados exigidos dentro do prazo estabelecido neste edital, ensejando a desclassificação imediata e a convocação do próximo candidato da lista.

6.3.4.2 O surgimento de restrições ou óbices à nomeação do candidato junto à Presidência da República também caracterizará impedimento formal, hipótese em que a Diretoria Colegiada procederá à substituição pelo candidato subsequentemente classificado.

6.3.5 A escolha e a decorrente indicação para a função de Assessor da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI são prerrogativas da Diretoria Colegiada, conforme disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 13.066, de 15 de julho de 2026, e na Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, não sendo cabível recurso da correspondente decisão.  

 

7. DA VINCULAÇÃO

7.1 O servidor indicado pela Diretoria Colegiada para ocupar o cargo de Assessor da Delegação Brasileira junto à OACI será removido para a ASINT, antes da mudança para Montreal, Canadá.

7.2 O Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto à OACI ficará subordinado ao chefe da missão diplomática da respectiva Delegação Brasileira e vinculado tecnicamente e administrativamente à ASINT.

       

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 O calendário para a preparação do servidor indicado será publicado por ato do Diretor-Presidente.

8.2 Os resultados de todas as etapas desta seleção serão publicados na intranet, no caminho Gestão de Pessoas > Processos Seletivos, seguindo o cronograma provável do Anexo II.

8.3 As datas prováveis indicadas nos itens 6.2.7 e 6.3.1 poderão ser alteradas a critério do Presidente do Comitê Avaliador.

8.4 As entrevistas poderão ser realizadas de maneira presencial, por videoconferência ou por aplicativo de comunicação, e não serão aceitas solicitações de reagendamento em data diversa da data divulgada na convocação.

8.5 Caso o servidor a ser entrevistado por videoconferência ou aplicativo de comunicação se encontre fora das dependências da ANAC na data da entrevista, este deverá providenciar os recursos necessários para a conexão no dia da entrevista.

8.6 As entrevistas poderão ser reagendadas a critério do Comitê Avaliador ou da Diretoria Colegiada. 

8.7 Aplica-se, no que couber, o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, inclusive para fins de declaração de impedimento e suspeição de Diretor e membros do Comitê Avaliador.

8.8 Os Superintendentes ou Chefes de Assessoria e seus substitutos legalmente designados que atendam aos requisitos obrigatórios e que queiram se candidatar à vaga deverão declarar-se impedidos de compor o Comitê Avaliador.

8.9 No caso de impossibilidade de participação do Superintendente ou do Chefe de Assessoria e de seu substituto legalmente designado, o Diretor-Presidente indicará ao Comitê Avaliador seu substituto, que ficará igualmente impedido de concorrer.

 

TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN

 

ANEXO I

Curriculum Vitae

DADOS GERAIS:

Nome completo:

Data de Nascimento:

Data de Exercício:

E-mail:

Endereço (com CEP):

Telefone (DDD):

Cargo:

Unidade Organizacional:

 

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:

Nome do curso:

Nome da Instituição:

Ano de conclusão:

Nome do curso:

 

Nome da Instituição:

Ano de conclusão:

 

TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:

Especialização Lato sensu

Nome do curso:

 

Nome da Instituição:

Ano de conclusão:

Nome do curso:

 

Nome da Instituição:

Ano de conclusão:

Mestrado

Nome do curso:

 

Nome da Instituição:

Ano de conclusão:

Doutorado

Nome do curso:

 

Nome da Instituição:

Ano de conclusão:

 

CURSOS, CONGRESSOS E SEMINÁRIOS:

Nome:

Data:

Carga Horária:

Nome:

Data:

Carga Horária:

Nome:

Data:

Carga Horária:

Nome:

Data:

Carga Horária:

Nome:

Data:

Carga Horária:

Nome:

Data:

Carga Horária:

 

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS:

Informe em ordem cronológica regressiva a experiência profissional adquirida no(s) órgão(s) e empresa(s) onde trabalhou e na ANAC.

Órgão/Empresa onde trabalhou:

Nome da Instituição:

Cargo(s) / Emprego(s):

Período(s):

Experiência Adquirida:

Órgão/Empresa onde trabalhou:

Cargo(s) / Emprego(s):

Período(s):

Experiência Adquirida:

Órgão/Empresa onde trabalhou:

Cargo(s) / Emprego(s):

Período(s):

Experiência Adquirida:

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Idiomas:

Inglês

( ) Lê ( ) Fala ( ) Escreve

Espanhol

( ) Lê ( ) Fala ( ) Escreve

Outros:

( ) Lê ( ) Fala ( ) Escreve

Informática:

( ) Word ( ) Excel ( ) Access ( ) PowerPoint ( ) Outlook ( ) Internet

Outros:

 

ANEXO II

Cronograma Provável

 

Etapa

Período/Data Provável

Inscrições

10 a 23/08/2026

Análise das inscrições pela Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESP/SGP

24 a 27/08/2026

Publicação do Resultado Parcial das Inscrições Homologadas

28/08/2026

Interposição de Recurso contra o Resultado Parcial das Inscrições Homologadas

31/08 a 01/09/2026

Publicações dos Resultados do Recurso e Final das Inscrições Homologadas

02/09/2026

Análise dos Currículos e das Cartas de Apresentações pelo Comitê Avaliador

03 a 11/09/2026

Divulgação do Resultado da Classificação dos Candidatos pelo Comitê Avaliador, após a Análise dos Currículos e das Cartas de Apresentações

14/09/2026

Entrevistas dos Candidatos Classificados pelo Comitê de Avaliador

Até 23/09/2026

Divulgação do Resultado da Classificação dos Candidatos pelo Comitê Avaliador, após a Realização das Entrevistas

24/09/2026

Entrevistas pela Diretoria Colegiada dos Candidatos Classificados pelo Comitê Avaliador

Até 16/10/2026

Publicação do Resultado Final da Seleção

21/10/2026

 

ANEXO IIi

Requisitos Obrigatórios e Desejáveis

 

Cargo/Função: Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da Organização de Aviação Internacional – OACI

Requisitos OBRIGATÓRIOS (Caráter Eliminatório)

Cargo

Servidor Efetivo do Quadro Permanente da ANAC

Idiomas

Inglês Avançado e Espanhol Intermediário (certificação será apresentada posteriormente)

Escolaridade

Nível Superior

Experiência

5 anos de efetivo exercício na ANAC

Conhecimento

Papel, funcionamento e estrutura da OACI;

Representação Institucional; e

Negociações Internacionais.

Requisitos DESEJÁVEIS (Caráter Classificatório)

Pós-graduação

Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado

Áreas de Conhecimentos

Regulação; Direito; Aviação Civil; Ciências Políticas; e Relações Internacionais.

Idiomas

Outro idioma oficial da OACI além do Inglês e Espanhol

Conhecimentos

Safety; Security e Facilitação; Desenvolvimento econômico da aviação; Proteção ambiental da aviação civil; e Regulação da aviação civil brasileira.

Experiência Profissional

- Negociador ou Representante da Agência (ou de outro órgão ou instituição em que tenha trabalhado) em missões de representação internacional no Brasil ou no exterior.

- Ordem de maior à menor importância:

1. Ocupação de cargos de gerência e/ou assessoramento superior (na ANAC ou em outro órgão/empresa em que tenha trabalhado);

2. Chefia de delegações internacionais;

3. Participação em painéis internacionais como painelista;

4. Participação em painéis como assessor;

5. Liderança de grupos e processos internacionais de discussão;

6. Coordenação de projetos e de equipes.

Habilidades e Atitudes

Habilidades

NEGOCIAÇÃO: uma parte persuade a outra apresentando os benefícios mais relevantes em relação ao ponto de vista defendido.

PLANEJAMENTO: estabelecer um conjunto ordenado (de ações, plano ou programas) visando à consecução de determinados objetivos.

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: buscar e manter bom relacionamento com colegas, clientes, fornecedores e comunidade em geral.

VISÃO SISTÊMICA: compreender a lógica organizacional, por meio da identificação das relações existentes, da dinâmica da organização e de seus propósitos e estratégias, reconhecendo de forma ampla o impacto de sua atuação nos resultados.

Atitudes

ATITUDE COMUNICATIVA: facilidade de expressão e abertura ao diálogo.

COOPERAÇÃO: relacionar-se de forma a demonstrar a disposição de auxiliar os outros em diferentes situações.

FLEXIBILIDADE: adaptar-se, quando cabível, às diferentes exigências do ambiente e rever a própria postura diante de argumentações convincentes.

PERSPICÁCIA: facilidade em perceber complexidades e sutilezas.

PRÓ-ATIVIDADE: antecipar-se às necessidades organizacionais, advertir quando há problemas e oferecer soluções.

 

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Publicado em 7 de agosto de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 31, de 3 a 7 de agosto de 2026