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publicado 14/04/2026 08h12, última modificação 14/04/2026 08h12

 

SEI/ANAC - 13108962 - Edital
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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Edital nº 9/ANAC/2026

INSTAURAÇÃO DE GRUPO DE ESTUDOS MISTO - GEM PARA DISCUSSÃO E OBTENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA REVISÃO DO RBAC Nº 65

 

O SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes conferem o  art. 41-A, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando as contribuições recebidas ao longo do processo normativo nº 00058.039250/2025-31, no âmbito do Tema 24 da Agenda Regulatória 2025-2026 sobre Requisitos de licença e habilitação de Mecânicos de Manutenção Aeronáutica, torna pública a instauração de Grupo de Estudos Misto - GEM para discussão e obtenção de contribuições para revisão do RBAC nº 65, nos termos deste Edital.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Grupo de Estudos Misto - GEM é uma modalidade de participação social prevista no art. 12 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, a qual estabelece as diretrizes e os procedimentos para o processo regulatório e a melhoria contínua da qualidade regulatória.

Como parte do desenvolvimento da Análise de Impacto Regulatório do tema 24 da Agenda Regulatória 2025-2026, a ANAC realizou a Tomada de Subsídios nº 2/SPL/2025 como forma de coletar percepções do público em geral sobre problemas regulatórios relacionados ao RBAC nº 65, Subparte D.

Como forma de continuação ao estímulo da participação social, a SPL cria este GEM focado no estudo do problema regulatório e criação de alternativas regulatórias para a Subparte D do RBAC nº 65, conforme definido por este termo de referência. 

OBJETIVO

O objetivo deste GEM é a discussão e coleta de contribuições sobre alternativas regulatórias para temas definidos pela ANAC para subsidiar posterior revisão do RBAC nº 65, permitindo aos participantes o debate de problemas e soluções de tópicos relacionados às licenças e habilitações do Mecânico de Manutenção Aeronáutica.

Não faz parte do objetivo a proposição de minutas finais do RBAC n° 65, ainda que sugestões para revisão do Regulamento possam ser submetidas pelos participantes. A análise final das contribuições e edição final da Análise de Impacto Regulatório - AIR e posterior revisão do RBAC nº 65 serão realizadas pela ANAC. 

COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE ESTUDOS MISTO

O GEM contará com participação de servidores da ANAC (participantes internos) e organizações (participantes externos), desde que atendam aos critérios de elegibilidade.

São elegíveis para participação no GEM:

Centro de Instrução em Aviação Civil ou entidade de ensino que ministre cursos de formação de MMA;

Organizações de Manutenção certificadas segundo o RBAC nº 145;

Mecânicos de Manutenção Aeronáutica;

Instituições representantes da indústria e/ou profissionais da aviação civil;

Fabricantes de Aeronaves;

Operadores aéreos certificados segundo os RBACs nºs 119, 90 ou 91.

As organizações elegíveis podem designar um representante para o GEM, desde que o candidato atenda aos seguintes critérios:

a) Possua no mínimo 3 anos de experiência atuando tecnicamente no setor de manutenção aeronáutica ou na formação de mecânicos de manutenção aeronáutica;

b) Esteja autorizado a se posicionar tecnicamente em nome da organização;

As organizações poderão indicar um participante adicional que atuará como suplente do participante indicado, no caso de impossibilidade de participação nas reuniões de trabalho.

Caso desejem, as organizações poderão indicar um participante adicional para atuar como ouvinte, sem direito a participar ativamente do trabalho do GEM.

Para assegurar o bom funcionamento do GEM, a ANAC limitará a quantidade de 20 representantes no GEM.

A coordenação do GEM será realizada pela Gerência Técnica de Normas - GTNO da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL. 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção de organizações para participação no GEM ocorrerá de acordo com os seguintes critérios:

a) Organizações com maior número de alunos ou profissionais habilitados.

b) Localização geográfica da sede da instituição, de forma a garantir representatividade de todas as regiões do país.

c) Natureza da organização, de forma a garantir a representatividade de todos os entes regulados listados no item 3.2.

Caso haja empate na avaliação da GTNO, será usada a ordem de inscrição ou outro critério julgado adequado para escolha da organização. 

CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

A seleção de organizações participantes ocorrerá de acordo com as seguintes etapas e cronograma estimado:

a) Inscrição: 15 dias a partir da data de publicação deste Edital; e

b) Divulgação da lista de organizações participantes: até 10 dias após o período de inscrição.

A inscrição deverá ser realizada por meio de preenchimento de formulário eletrônico no seguinte endereço: https://pesquisas.anac.gov.br/index.php/666267?lang=pt-BR

A confirmação ou rejeição das inscrições será comunicada ao e-mail do candidato titular informado durante a inscrição e divulgada na página https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/outros-instrumentos-de-participacao-social. 

FUNCIONAMENTO DO GEM

O GEM funcionará em duas fases.

A primeira fase consiste em fornecer subsídios para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) vinculada à revisão do RBAC 65, Subparte D.

A segunda frase do GEM consiste em fornecer subsídios para a revisão dos requisitos a partir do resultado da AIR.

A primeira fase do GEM acontecerá no período entre a publicação do resultado da seleção dos participantes e terá encerramento até setembro de 2026.

O calendário e funcionamento da segunda fase do GEM será publicada posteriormente pela ANAC.

O GEM contará com de atividades assíncronas e reuniões online.

As atividades assíncronas incluem a leitura de textos de referência, regulamentos nacionais e internacionais, coleta de subsídios, bem como a realização de demais atividades acordadas entre os participantes.

As reuniões síncronas, realizadas de forma online por meio do TEAMS, terão como objetivo a discussão e elaboração de proposta de alternativas regulatórias para os temas definidos pela ANAC.

São temas previamente definidos pela ANAC para a discussão durante a primeira fase do GEM:

a) Requisitos de habilitações de mecânicos de manutenção aeronáutica e inclusão de novas habilitações não previstas atualmente nos regulamentos (ex.: Balão, ALE, etc).

b) Requisitos de formação dos mecânicos de manutenção aeronáutica.

c) Requisitos de experiência prática do MMA.

Estão previstas no mínimo 4 (quatro) reuniões ordinárias do GEM durante a primeira fase, nos meses de Maio, Junho, Agosto e Setembro de 2026.

As reuniões acontecerão, preferencialmente, às quartas-feiras, entre 14:00h e 16:00h, podendo ser alteradas conforme disponibilidade da maioria dos participantes.

As datas exatas das reuniões serão informadas aos participantes posteriormente.

Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias, conforme necessidade, sendo previamente acordada com a maioria dos representantes do GEM.

As reuniões serão gravadas para fins de registro e documentação. 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os participantes inscritos se comprometem cumprir as condições de funcionamento do GEM contidas nestes Termos de Referência.

Representantes de organizações poderão ser removidos do GEM caso não respeitem as condições de funcionamento, se comportem de forma desrespeitosa perante os demais participantes, ou insista em discussões além do escopo e objetivo do GEM, e caso a ANAC avalie que a continuidade daquele representante seja prejudicial ao funcionamento do GEM. Nesse caso, será dada oportunidade para que a organização indique outro representante que atenda aos critérios de elegibilidade.

As discussões do GEM serão levadas em consideração na elaboração final da Análise de Impacto Regulatório e da revisão do RBAC nº 65. Todavia, a ANAC terá posição final no texto, podendo diferir das contribuições recebidas.

Em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, os documentos que compõem o processo normativo serão classificados como preparatórios e mantidos com restrição de acesso até a apreciação do AIR pela Diretoria Colegiada da ANAC. Após, serão classificados como públicos, exceto se possuírem motivação específica para a restrição de acesso. No caso de justificativas que ocorram por meio de documentos restritos, os mesmos poderão ser enviados com ressalva expressa da organização participante quanto à restrição das informações.

Será utilizado como ferramenta para as discussões e reuniões o Microsoft Teams. É responsabilidade do participante externo possuir acesso ao software, que não será fornecido pela ANAC.

Casos omissos ou situações particulares não cobertas nestes Termos de Referência serão decididos pela GTNO/SPL.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELDER SOARES RODRIGUES

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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2026, Seção 3, páginas 149 e 150