EDITAL Nº 9/SGP/2026
PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO INTERNA
Programa de Bolsas ESG 2026 - Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética (CSSDC)
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 40, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 1º, inciso XXI, da Portaria nº 3.319, de 24 de outubro de 2018, e em observância aos princípios do art. 37, caput, da Constituição da República, considerando o disposto no processo nº 00058.025777/2026-69, torna pública a seleção interna de servidor(a) para indicação ao Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética (CSSDC) – 2026, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG), na forma deste Edital.
DO OBJETO
Selecionar um(a) servidor(a) efetivo(a) da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para indicação ao processo seletivo do Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética (CSSDC) – 2026, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG).
DO PROGRAMA
O Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética (CSSDC) é promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG), instituição de ensino vinculada ao Ministério da Defesa, reconhecida nacionalmente pela formação de quadros estratégicos voltados à formulação e assessoramento de políticas públicas nas áreas de segurança, defesa e desenvolvimento nacional.
Criada em 1949, no contexto do pós-Segunda Guerra Mundial, a ESG surgiu com o propósito de desenvolver pensamento estratégico no Brasil, reunindo civis e militares em um ambiente acadêmico voltado à análise de temas de interesse nacional. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência na formação de lideranças para atuação em níveis político e estratégico, contribuindo para o aprimoramento da governança e da tomada de decisão no âmbito do Estado brasileiro.
Nesse contexto, o CSSDC insere-se como uma ação de capacitação de alto nível, voltada à preparação de profissionais para atuação na dimensão cibernética, especialmente em temas relacionados à segurança da informação, proteção de dados, geopolítica do ciberespaço e formulação de estratégias para enfrentamento de riscos e ameaças à soberania e à infraestrutura crítica.
O programa possui caráter interdisciplinar e enfoque estratégico, contemplando atividades acadêmicas, exercícios de simulação e elaboração de trabalho científico, com o objetivo de desenvolver competências voltadas à análise, planejamento e assessoramento em temas complexos relacionados à segurança e defesa cibernética.
DO PÚBLICO ALVO
Servidores(as) efetivos(as) da ANAC, ocupantes de cargo de nível superior, residentes no Rio de Janeiro, com atuação aderente à temática de segurança e defesa cibernética.
DOS REQUISITOS DE EXIGIBILIDADE
Para participar, o(a) servidor(a) deverá:
Ser servidor(a) efetivo(a) da ANAC;
Não estar em estágio probatório;
Ocupar cargo efetivo de nível superior na ANAC e comprovar experiência profissional relevante em atividades compatíveis com as atribuições do CSSDC, tais como gestão estratégica, segurança cibernética, segurança da informação, regulação, assessoramento ou áreas correlatas;
Residir no Rio de Janeiro, tendo em vista que a fase presencial do curso demanda afastamento integral do servidor por aproximadamente 9 (nove) semanas naquela cidade e que a ANAC não arcará com passagens ou diárias para participação nas aulas e demais atividades ordinárias do curso, em observância aos princípios da economicidade e da eficiência na aplicação dos recursos públicos;
Demonstrar a aplicabilidade do curso para a ANAC, bem como a aderência das suas atribuições ao conteúdo do curso, verificada por meio da comparação entre as atividades descritas na POI da unidade do servidor e o programa do curso;
Ter disponibilidade para afastamento integral durante a fase presencial (31/08 a 06/11/2026), observadas as implicações do art. 17, § 1º, da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, em especial a exigência de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar do início do afastamento;
Não ter participado de cursos com afastamento nos últimos 60 dias, nem de capacitação anterior com conteúdo programático equivalente;
Não estar afastado(a) para capacitação ou usufruindo licenças ou cessões incompatíveis;
Atender às disposições da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026 e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021;
Obter anuência formal da chefia da unidade de lotação, atestando o interesse institucional na participação com afastamento do servidor; e
Obter a ciência do chefe máximo da Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria (UDVD), em especial quanto ao afastamento integral do servidor durante a fase presencial do curso, nos termos do art. 18, inciso II, da Resolução Interna ANAC nº 4/2026, que estabelece como critério para concessão de afastamento a demonstração de aderência da ação de desenvolvimento às atribuições do servidor e da sua unidade.
do Afastamento – Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026
Por se tratar de ação de desenvolvimento equivalente à pós-graduação lato sensu, com carga horária de 460 horas e afastamento integral durante a fase presencial, aplicam-se, entre outras, as seguintes disposições da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026:
O afastamento se enquadra na hipótese do art. 17, inciso II (participação em programa de treinamento regularmente instituído), nos termos do art. 102, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Nos afastamentos por período superior a 30 dias consecutivos, o servidor deverá requerer a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento, conforme art. 17, § 1º, inciso I, da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026;
O servidor terá suspenso o pagamento das parcelas referentes às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo efetivo, nos termos do art. 17, § 1º, inciso II;
O servidor deverá aguardar em exercício a publicação do afastamento, sob pena de ser considerada falta não justificada sua ausência ao serviço (art. 18, § 4º);
As solicitações de afastamento deverão ser apresentadas à SGP com antecedência mínima de 30 dias em relação à data de início (art. 19, § 2º); e
O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação no prazo de até 30 dias da data de retorno às atividades (art. 24, § 2º).
DO CURSO
Instituição ofertante: Escola Superior de Guerra (ESG).
Nome do curso: Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética (CSSDC 2026).
Objetivo da formação: visa desenvolver competências para atuação estratégica no espaço cibernético, preparando civis e militares para funções de direção e assessoramento nos níveis político e estratégico.
Modalidade: Semipresencial.
Local (fase presencial): Campus da ESG, Rio de Janeiro/RJ.
Período total: 27/07/2026 a 06/11/2026 (14 semanas), totalizando 460 horas/aula.
Fase a distância: 27/07 a 21/08/2026, de segunda a sexta, com 2 horas diárias.
Fase presencial: de 31/08 a 06/11/2026, com aulas de segunda a quinta-feira, das 8h às 16h (8 horas diárias), e às sextas-feiras, das 8h às 12h (4 horas diárias). A carga horária intensiva dessa etapa demanda, na prática, afastamento integral do servidor durante todo o período, com duração aproximada de 9 semanas, correspondentes a cerca de 45 dias úteis.
Nível: Equivalente à Pós-graduação lato sensu de especialização.
Conteúdo programático: Política e Espaço Cibernético; Geopolítica do Espaço Cibernético; Estratégia do Espaço Cibernético; Relações Internacionais e Espaço Cibernético; Marcos Normativos e Espaço Cibernético; Segurança da Informação e Proteção de Dados; Atividades Cibernéticas; e Metodologia da Pesquisa Científica.
Metodologia de ensino:
aulas presenciais e a distância;
dois exercícios de simulação em nível de decisão estratégica, sendo um voltado ao planejamento político-estratégico e outro ao enfrentamento de crise de infraestrutura crítica;
elaboração de ensaio acadêmico individual;
viagem de estudo em território nacional.
Investimento: A ESG custeará a instrução do curso e os deslocamentos (passagens aéreas e transporte terrestre) nas viagens e visitas de estudo.
DAS INSCRIÇÕES
Período e prazo de inscrição
As inscrições ocorrerão de 02/04/2026 (quinta-feira) a 06/04/2026 (segunda-feira), encerrando-se às 23h59min do último dia.
Serão indeferidas sumariamente, sem comunicação prévia ao candidato e sem possibilidade de complementação posterior, as inscrições enviadas após o prazo, com documentação incompleta ou em desacordo com os requisitos previsto no item 4, deste edital.
Como realizar a inscrição - passo a passo no SEI
O servidor deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo os passos abaixo na ordem indicada:
Passo 1: Acesse o SEI. No menu lateral, clique em Iniciar Processo.
Passo 2: No campo Tipo de Processo, selecione: Capacitação: Externa Bolsas e Convite.
Passo 3: No campo Especificação, insira obrigatoriamente: Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética (CSSDC) – 2026
Passo 4: Junte os documentos listados no Quadro 1 (item 7.3), nesta ordem.
Passo 5: Encaminhe o processo à unidade CCEPI.
Passo 6: Após o envio, encerre o processo em sua unidade. O número do processo SEI será o protocolo oficial da sua inscrição.
Não serão aceitas inscrições por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio diverso do SEI. Após o envio do processo à CCEPI, não será admitida a substituição ou complementação de documentos.
Documentação
O processo SEI de candidatura deverá conter, obrigatoriamente e nesta ordem, os documentos listados no Quadro 1. A ausência de qualquer item implicará indeferimento imediato da inscrição.
Quadro 1 – Checklist de documentos obrigatórios
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Nº |
Documento |
Instruções e observações |
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1 |
Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento |
Deve ser preenchido e assinado eletronicamente no SEI, contendo a indicação do curso pretendido, a motivação para participação e o plano de aplicação do conhecimento, com detalhamento de resultados esperados e métricas de aplicação no contexto institucional. |
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2 |
Currículo atualizado (SouGov.br) |
Deve estar atualizado, em formato PDF, refletindo de forma clara as atividades desempenhadas e a experiência profissional relacionada ao curso pretendido. |
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3 |
Anuência da chefia imediata |
Deve ser formalizada por meio de despacho de ciência e concordância no próprio processo SEI de candidatura, com assinatura eletrônica da chefia imediata, atestando a compatibilidade da participação com as atividades da unidade. |
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Indicação institucional (fase interna)
A seleção interna será coordenada pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE) na Coordenação de Capacitação Externa, Pós-Graduação e Intercâmbios (CCEPI), com base nos critérios objetivos definidos neste Edital.
O(a) servidor(a) aprovado(a) internamente será formalmente indicado(a) por ofício institucional a ser encaminhado à Escola Superior de Guerra até 10/04/2026, acompanhado do Parecer da Instituição e do Termo de Compromisso Institucional, assinado pelo servidor e pela autoridade competente, conforme modelo disponibilizado no site da ESG.
Inscrição eletrônica (fase externa)
Após o recebimento da indicação pela ESG, o(a) candidato(a) receberá um link eletrônico para preenchimento de formulário de inscrição, a ser enviado diretamente à instituição promotora.
O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário online com seus dados pessoais e profissionais, anexando, quando necessário, documentos complementares solicitados pela ESG.
A inscrição só será considerada efetivada após o envio do formulário e a confirmação do recebimento pela ESG.
O(a) candidato(a) da ANAC deverá anexar ao processo SEI a confirmação de sua inscrição e manter a GDPE/SGP informada sobre todos os andamentos da fase externa.
A indicação institucional não garante vaga, pois a seleção final é de responsabilidade exclusiva da ESG, que avalia os perfis dos indicados por todas as instituições convidadas.
O resultado final será divulgado no site oficial da ESG (www.gov.br/esg).
Caso aprovado(a), o(a) servidor(a) deverá formalizar os procedimentos internos para afastamento junto à SGP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início, conforme art. 19, § 2º, da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026, além de registrar a participação no PDP 2026 com o auxílio do AICD da unidade e apresentar ciência formal do chefe máximo da UDVD, nos termos do art. 18, inciso II, da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.
das diretrizes e critérios de julgamento -- seleção interna
Diretrizes para gestão das indicações:
Aderência dos perfis funcionais ao conteúdo do curso, garantindo que o servidor indicado possua atribuições compatíveis com os temas e objetivos estratégicos do CSSDC;
Alinhamento estratégico das indicações, assegurando que o conhecimento adquirido seja aplicado para fortalecer os objetivos institucionais da ANAC;
Otimização do processo de seleção interna, buscando racionalizar os esforços de análise e assegurar máxima eficiência e transparência; e
Fortalecimento da representatividade e efetividade das candidaturas, aumentando as chances de aprovação e maximizando o retorno institucional do conhecimento obtido no curso.
A ANAC selecionará 1 (um) candidato(a) para o processo seletivo do CSSDC 2026. Não haverá cadastro reserva.
Pontuação e Critérios de Avaliação
A pontuação máxima de cada candidato(a) será de 100 pontos, distribuídos conforme os itens 1 a 4 da Tabela 1, detalhados nas matrizes de pontuação (Matriz 1 e Matriz 2) a seguir:
Matriz 1 – Escala padrão (1, 3 e 5 pontos): aplicável aos Grupos 1, 2 e 4
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Pontuação |
Significado |
Descrição |
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1 (Mínimo) |
Baixo alinhamento |
O(a) servidor(a) apresenta baixa relação entre seu perfil, atividades e os critérios avaliados, com justificativa genérica ou sem evidências consistentes. |
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3 (Médio) |
Alinhamento intermediário |
O(a) servidor(a) demonstra relação parcial com os critérios avaliados, com alguma conexão entre o perfil e o curso, porém com fundamentação limitada. |
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5 (Máximo) |
Alto alinhamento com evidência robusta |
O(a) servidor(a) apresenta forte relação entre seu perfil, atividades e os objetivos do curso, com justificativa clara, consistente e evidências que demonstram potencial de impacto institucional. |
Matriz 2 – Escala ampliada (3, 6 e 10 pontos): aplicável ao Grupo 3
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Pontuação |
Significado |
Descrição |
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3 (Mínimo) |
Baixo alinhamento |
Evidências limitadas da aplicabilidade do curso no contexto da unidade ou das atividades do servidor. |
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6 (Médio) |
Alinhamento intermediário |
Evidências razoáveis de aplicabilidade, com indicação de possíveis benefícios, porém com baixa clareza quanto ao impacto institucional. |
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10 (Máximo) |
Alto alinhamento com evidência robusta |
Evidências claras e consistentes de aplicação do conhecimento, com potencial de impacto relevante e estruturado para a ANAC. |
Tabela 1 – Distribuição de Pontos por Critério
| Grupo 1 - Alinhamento Institucional | máximo 25 pontos | ||||
| Item | Critério de Seleção / Pontuação | Mín. | Méd. | Máx. | Pont. Máx. |
| 1.1 | Inclusão da ação no PDP ANAC 2026 (Marco temporal: Portaria nº 18.549/SGP, de 2 de janeiro de 2026). Para fins de segurança jurídica, isonomia e rastreabilidade, considera-se exclusivamente o PDP publicado até aquela data, prevenindo distorções decorrentes de inclusões posteriores realizadas com o objetivo de influenciar este processo seletivo. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 1.2 | Aderência da unidade de lotação às competências institucionais relacionadas ao tema do curso (POI). | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 1.3 | Vinculação da capacitação às prioridades estratégicas da ANAC (PDP, planejamento institucional ou agenda regulatória, quando aplicável). | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 1.4 | Aplicabilidade das atividades desempenhadas no contexto da unidade à temática do CSSDC. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 1.5 | Grau de inserção do profissional em processos estratégicos da Agência, considerando sua atuação atual. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| Grupo 2 - Clareza, fundamentação e aderência da justificativa | máximo25 pontos | ||||
| Item | Critério de Seleção / Pontuação | Mín. | Méd. | Máx. | Pont. Máx. |
| 2.1 | Clareza e objetividade da justificativa apresentada. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 2.2 | Fundamentação técnica e consistência da justificativa, com base em elementos institucionais ou técnicos. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 2.3 | Aderência da justificativa ao perfil estratégico da vaga. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 2.4 | Relevância da argumentação para o contexto institucional da ANAC. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 2.5 | Detalhamento do plano de aplicação e multiplicação do conhecimento pós-curso. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| Grupo 3 - Potencial de aplicação do conhecimento na ANAC | máximo30 pontos | ||||
| Item | Critério de Seleção / Pontuação | Mín. | Méd. | Máx. | Pont. Máx. |
| 3.1 | Impacto potencial no setor ou unidade de atuação]. | 3 | 6 | 10 | 10 |
| 3.2 | Aplicabilidade imediata dos conhecimentos às funções atuais. | 3 | 6 | 10 | 10 |
| 3.3 | Capacidade de multiplicar o conhecimento e visão de aplicação. | 3 | 6 | 10 | 10 |
| Grupo 4 - Experiência prévia e formação acadêmica relacionada | máximo 20 pontos | ||||
| Item | Critério de Seleção / Pontuação | Mín. | Méd. | Máx. | Pont. Máx. |
| 4.1 | Nível de formação acadêmica. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 4.2 | Área de formação (segurança da informação, ciências da computação, direito, relações internacionais, administração, gestão pública, defesa ou correlatas). | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 4.3 | Tempo de experiência na área, compatível com a atuação estratégica exigida pelo curso. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| 4.4 | Experiência em atividades de coordenação, liderança, assessoramento ou atuação estratégica. | 1 | 3 | 5 | 5 |
| TOTAL | 100 | ||||
DA INDICAÇÃO INSTITUCIONAL
A indicação institucional da ANAC limitar-se-á a 1 (um) candidato, correspondente ao profissional classificado em 1º lugar no processo seletivo interno.
A GDPE/CCEPI poderá, mediante decisão devidamente motivada, deixar de realizar a indicação, ainda que haja candidato classificado, especialmente nas hipóteses de incompatibilidade do perfil profissional com as exigências do curso ou ausência de aderência institucional suficiente.
A indicação institucional realizada pela ANAC não garante a participação no curso, estando a seleção final condicionada à análise e à aprovação pela Escola Superior de Guerra (ESG), conforme regras próprias do processo seletivo.
O encaminhamento da indicação à ESG será realizado pela unidade competente da ANAC, mediante envio de ofício institucional, acompanhado da documentação exigida, observado o prazo estabelecido pela instituição promotora.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de empate na pontuação final entre candidatos inscritos em um mesmo curso, a ordem de classificação será definida mediante a aplicação sucessiva dos critérios de desempate abaixo indicados, observada rigorosamente a ordem estabelecida, até que se verifique o desempate:
maior pontuação no Grupo 3 (Potencial de aplicação do conhecimento na ANAC);
maior pontuação no critério 1.1 (PDP ANAC 2026);
maior pontuação no Grupo 1 (Alinhamento Institucional);
maior tempo de exercício efetivo na ANAC; e
maior pontuação no critério 4.2 (Área de formação);
Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, a CCEPI/GDPE deliberará, com registro de motivação no Processo nº 00058.025777/2026-69.
DOS RECURSOS
Será admitido pedido de reconsideração exclusivamente contra o resultado preliminar, conforme as datas estabelecidas no cronograma do processo seletivo.
O pedido deverá ser encaminhado exclusivamente por e-mail institucional, para o endereço gdpe@anac.gov.br, até as 23h59 da data fixada no cronograma, com o assunto: “Recurso – Resultado Preliminar – CSSDC 2026 – Processo nº 00058.025777/2026-69",mediante manifestação dirigida à CCEPI/GDPE, contendo:
identificação do candidato;
indicação clara do(s) critério(s) contestado(s), com a respectiva pontuação atribuída e a pontuação pleiteada; e
fundamentação objetiva e específica, com referência aos documentos já constantes no processo de candidatura.
Serão indeferidos liminarmente, sem análise de mérito, os pedidos que:
não indiquem de forma clara o critério contestado;
se limitem à manifestação de inconformismo com o resultado, sem fundamentação específica;
apresentem documentos ou informações não constantes dos autos originais da candidatura;
sejam encaminhados por meio diverso do estabelecido neste edital; ou
sejam apresentados fora do prazo estabelecido.
O pedido de reconsideração não suspende o cronograma do processo seletivo.
A decisão sobre o recurso compete à GDPE/SGP, em instância única, não cabendo novo recurso no âmbito deste processo.
DO CRONOGRAMA
Quadro 2 – Cronograma do Processo Seletivo
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Etapa |
Data |
Horário |
Observação |
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Publicação do Edital |
01/04/2026 |
- |
Portal de Capacitação da ANAC e Processo nº 00058.025777/2026-69. |
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Período de inscrições |
02/04/2026 a 06/04/2026 |
até 23h59 do último dia |
Processo SEI individual - ver item 7 deste Edital |
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Avaliação interna das candidaturas (GDPE/CCEPI) |
07/04/2026 |
- |
Interno GDPE |
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Divulgação do resultado preliminar |
07/04/2026 |
- |
Processo nº 00058.025777/2026-69 e-mail institucional do candidato |
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Prazo para recurso |
08/04/2026 e 09/04/2026 |
até 23h59 do último dia |
Item 12 deste Edital - e-mail: gdpe@anac.gov.br |
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Julgamento dos recursos, resultado final e encaminhamento a ESG |
10/04/2026 |
- |
Processo nº 00058.025777/2026-69 e e-mail institucional do candidato |
As datas acima poderão ser ajustadas a critério da GDPE/SGP, mediante comunicação prévia via e-mail institucional e publicação no Processo nº 00058.025777/2026-69.
Participação do aicd
O(a) candidato(a) indicado(a) será informado(a) ao AICD da unidade para suporte no preenchimento da documentação exigida e inclusão da capacitação no PDP 2026.
procedimento após o curso
O(a) servidor(a) deverá apresentar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDPE o certificado de conclusão do curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu término, em conformidade com o art. 24, § 2º, da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.
O(a) servidor(a) selecionado(a) compromete-se a, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, executar uma ação de compartilhamento do conhecimento adquirido, previamente definida e validada junto à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), visando à disseminação do aprendizado e ao fortalecimento das competências institucionais.
O(a) servidor(a) compromete-se em disponibilizar uma cópia do seu Ensaio Acadêmico Final para o acervo da ANAC.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A indicação institucional pela ANAC não assegura a participação no curso, estando a seleção final condicionada à análise e aprovação da Escola Superior de Guerra (ESG), nos termos de suas regras próprias.
A ANAC, por meio da CCEPI/GDPE, responsabilizar-se-á pela formalização da indicação oficial junto à ESG, bem como pelo apoio administrativo necessário ao acompanhamento da participação do servidor indicado.
A ANAC não arcará com despesas relativas a passagens aéreas, transporte terrestre ou pagamento de diárias para participação nas aulas e demais atividades ordinárias do curso. Compete à Escola Superior de Guerra (ESG) o custeio dos deslocamentos relacionados às viagens e visitas de estudo, conforme informado pela instituição promotora no Ofício nº 5899/2026/SSA/ESG-MD, item 4, SEI nº 13047498. A remuneração do servidor será mantida nos termos do art. 2º, inciso XII, § 1º, inciso IV, alínea “c”, da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.
O servidor indicado deverá adotar as providências necessárias à formalização do afastamento, bem como registrar sua participação no PDP 2026, com o apoio do AICD de sua unidade. Deverá, ainda, observar a obrigatoriedade de exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de confiança, quando aplicável, nos termos do art. 17, § 1º, inciso I, da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.
Não será formado cadastro reserva no âmbito deste processo seletivo.
Em caso de desistência ou impedimento do candidato indicado, a GDPE poderá, a seu critério e observados os prazos estabelecidos pela ESG, convocar o candidato subsequente, conforme ordem de classificação, mediante comunicação formal.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela GDPE/SGP.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
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Publicado em 6 de abril de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 14, de 6 a 10 de abril de 2026
