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publicado 08/04/2026 16h52, última modificação 08/04/2026 16h52

 

SEI/ANAC - 13094481 - Anexo

Timbre

Edital nº 8/sgp/2026

PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO INTERNA

Singapore Cooperation Programme Training Awards (SCPTA) 2026/2027 

O GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Portaria nº 10.611/SGP, de 24 de fevereiro de 2023, e em observância aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, considerando o disposto no processo nº 00058.024285/2026-56, torna público o presente Edital, que estabelece as regras para manifestação de interesse e classificação interna de servidores para indicação institucional ao Singapore Cooperation Programme Training Awards (SCPTA) 2026/2027, patrocinado pelo Governo de Singapura por intermédio do Ministry of Foreign Affairs de Singapura e executado pela Singapore Aviation Academy (SAA), órgão de treinamento da Civil Aviation Authority of Singapore (CAAS).

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto selecionar e classificar candidatos para eventual indicação institucional da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC ao Singapore Cooperation Programme Training Awards (SCPTA) 2026/2027, observados os limites de indicação e as condições estabelecidas neste Edital.

O processo seletivo possui natureza classificatória, não gerando direito subjetivo à indicação institucional ou à participação no programa.

A eventual participação do servidor no programa dependerá, cumulativamente, de:

classificação no processo seletivo interno da ANAC, nos termos deste Edital;

decisão administrativa motivada da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – GDPE/SGP quanto à conveniência e à oportunidade da indicação institucional;

disponibilidade orçamentária da ANAC para custeio das passagens aéreas internacionais (ida e volta) e do seguro-viagem, despesas não cobertas pelo programa; e

aceitação final da candidatura pela Civil Aviation Authority of Singapore (CAAS), por intermédio da Singapore Aviation Academy (SAA), decisão de prerrogativa exclusiva da instituição promotora, que não comporta substituição, revisão ou recurso no âmbito da ANAC.

A indicação institucional observará o limite de 1 (um) servidor para o conjunto do programa, em razão da indisponibilidade orçamentária para custeio simultâneo das passagens aéreas internacionais e do seguro-viagem de múltiplos participantes. Eventual ampliação poderá ocorrer mediante decisão administrativa fundamentada e verificação prévia de disponibilidade orçamentária superveniente.

A existência de candidatos classificados não gera direito subjetivo à indicação institucional adicional, aplicando-se, quando cabível, as disposições relativas ao Cadastro de Reserva previstas neste Edital.

2. DO PROGRAMA

O Singapore Cooperation Programme (SCP) foi estabelecido em 1992 pelo Ministry of Foreign Affairs de Singapura com o objetivo de estender assistência técnica a países em desenvolvimento. Mais de 160.000 funcionários governamentais de 180 países, territórios e organizações intergovernamentais já se beneficiaram do programa ao longo dos anos.

O programa é executado pela Singapore Aviation Academy (SAA), reconhecida pela OACI como Centro Regional de Treinamento de Excelência (RTCE), sediada em Singapura.

Características gerais do programa:

modalidade presencial, realizada em Singapura;

cursos com duração de 5 (cinco) dias cada;

ministrado integralmente em língua inglesa, sem tradução simultânea; e

os cursos contemplam aulas teóricas, treinamento prático e visitas técnicas.

Estrutura de custeio do SCPTA 2026/2027:

custos cobertos pelo programa: taxa de inscrição no curso, hospedagem (hotel) durante o período da capacitação e ajuda de custo diária; e

custos não cobertos pelo programa: passagens aéreas internacionais (ida e volta) e seguro-viagem, os quais deverão ser custeados pela ANAC caso haja indicação institucional e posterior aprovação do candidato pela SAA.

Para o ciclo de abril de 2026 a março de 2027, estão disponíveis 7 (sete) cursos no âmbito do SCPTA 2026/2027, nas áreas de Aviation Management, Aviation Safety & Security e Air Traffic Services. Dos sete cursos, o Aeronautical Information ServicesAeronautical Information Management (AIS–AIM) foi retirado da oportunidade deste edital por conter matéria com maior afinidade com as atividades do Comando da Aeronáutica.

O prazo de candidatura fixado pela SAA é de 16 (dezesseis) semanas antes do início de cada curso. Os candidatos são informados do resultado em até 12 (doze) semanas antes do início do respectivo curso.

3. DOS CURSOS OFERTADOS

São objeto do presente Edital os cursos do Singapore Cooperation Programme Training Awards (SCPTA) 2026/2027 cujos prazos de indicação encontravam-se vigentes na data de publicação deste Edital, conforme Quadro 1 abaixo.

As datas, denominações, conteúdos e demais informações dos cursos foram extraídas do e-mail oficial da CAAS de 19 de março de 2026 (SEI nº 13024846) e do documento SCPTA Terms of Award 2026/2027, e poderão ser alteradas pela instituição promotora, sem prejuízo do processo seletivo interno da ANAC.

Cada servidor poderá apresentar apenas 1 (uma) candidatura no presente processo seletivo, para um único curso. Na hipótese de apresentação de múltiplas candidaturas, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

 

 

Quadro 1 – Cursos ofertados no âmbito do SCPTA 2026/2027

Cód.

Curso

Datas

Prazo p/ Indicação

Dur.

Conteúdo (síntese)

Público-alvo

O que a bolsa cobre

Custo ANAC

ÁREA: AVIATION MANAGEMENT

SAA-1

Growing Aviation Sustainably

17–21/08/2026

26/04/2026

5 dias

Sustentabilidade na aviação: aspectos ambientais, econômicos e sociais; desafios do setor de aviação.

Profissionais envolvidos com planejamento, políticas e sustentabilidade na aviação

Curso + hotel + diária

Passagem aérea (ida/volta)

SAA-2

Aviation Foundation Programme

21–25/09/2026

24/05/2026

5 dias

Visão geral da aviação civil: regulação, aeroportos, companhias aéreas, sustentabilidade, UAS, SSP, SMS, segurança e gestão de crises

Novos servidores ou profissionais com pouca experiência no setor de aviação civil

Curso + hotel + diária

Passagem aérea (ida/volta)

SAA-3

Directors Programme in Aviation Management

15–19/03/2027

22/11/2026

5 dias

Liderança estratégica, governança, políticas públicas, inovação, tecnologia e sustentabilidade na aviação

Diretores ou equivalentes com experiência em formulação de políticas (10–15 anos de experiência)

Curso + hotel + diária

Passagem aérea (ida/volta)

ÁREA: AVIATION SAFETY & SECURITY

SAA-4

Resolution of Safety Issues

26–30/10/2026

28/06/2026

5 dias

Identificação e resolução de safety concerns, documentos ICAO, enforcement, entrevistas e investigação

Profissionais de regulação, auditoria, fiscalização e segurança operacional

Curso + hotel + diária

Passagem aérea (ida/volta)

SAA-5

State Safety Programme Implementation

23–27/11/2026

26/07/2026

5 dias

Implementação do SSP, Annex 19 ICAO, supervisão de SMS, processos e ferramentas de segurança

Profissionais responsáveis pelo SSP e oversight estatal de segurança operacional

Curso + hotel + diária

Passagem aérea (ida/volta)

SAA-6

Safety Management Systems Implementation

01–05/03/2027

08/11/2026

5 dias

Fundamentos de SMS, gestão de risco, ICAO Annex 19 e ferramentas de safety

Profissionais envolvidos com gestão de segurança operacional

Curso + hotel + diária

Passagem aérea (ida/volta)

Fonte: Civil Aviation Authority of Singapore – Singapore Aviation Academy. SCPTA Terms of Award 2026/2027. E-mail SAA de 19/03/2026 (SEI nº 13024846). Informações verificadas em março/abril de 2026.

 

4. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

Podem participar deste processo seletivo os servidores do quadro efetivo da ANAC, em efetivo exercício, que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

não estar em estágio probatório;

possuir certificado de nivelamento em língua inglesa emitido pela ANAC ou comprovante de proficiência em língua inglesa homologado pela ANAC, em nível compatível com curso técnico presencial ministrado integralmente em língua inglesa;

possuir perfil profissional compatível com o conteúdo e o público-alvo do curso pretendido, demonstrado pelas atividades efetivamente exercidas na ANAC, conforme a Portaria de Organização Interna (POI) da unidade de lotação;

não estar afastado para capacitação, em licença incompatível ou com impedimento legal para participação no período do curso;

não ter realizado afastamento para capacitação com duração superior a 30 (trinta) dias nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Edital;

possuir passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses após a data prevista de retorno do curso pretendido, ou comprovar ter solicitado sua emissão em prazo hábil à obtenção do documento antes do início do curso;

obter anuência formal da chefia imediata, registrada no processo SEI da candidatura; e

atender ao perfil de público-alvo definido pela Singapore Aviation Academy (SAA) para o curso pretendido, conforme o Quadro 1 deste Edital.

Para o curso SAA-3 (Directors Programme in Aviation Management), em razão do perfil estratégico exigido pela SAA, recomenda-se que o candidato possua, adicionalmente, experiência mínima de 10 (dez) a 15 (quinze) anos na área de aviação civil e ocupe cargo ou função compatível com formulação de políticas ou gestão de alto nível.

A constatação de irregularidade ou falsidade em qualquer documento apresentado implicará o indeferimento da candidatura ou, caso já tenha ocorrido a indicação institucional, o cancelamento da indicação, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e disciplinares cabíveis.

5. DAS INSCRIÇÕES

Período e Prazo de Inscrição

As inscrições ocorrerão no prazo de 08/04/2026 a 12/04/2026, encerrando-se às 23h59 do último dia.

Serão indeferidas sumariamente, sem comunicação prévia ao candidato e sem possibilidade de complementação posterior, as inscrições enviadas após o prazo, com documentação incompleta ou em desacordo com o procedimento previsto no item 5.2.

 

Como Realizar a Inscrição – Passo a Passo no SEI

O servidor deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo os passos abaixo:

Passo 1: Acesse o SEI. No menu lateral, clique em Iniciar Processo.

Passo 2: No campo Tipo de Processo, selecione: Capacitação: Externa - Bolsas e Convite.

Passo 3: No campo Especificação, insira obrigatoriamente: Candidatura – SCPTA 2026/2027 – [Nome completo do servidor] – [Sigla da unidade] – [Código e nome do curso pretendido].

Passo 4: Junte os documentos listados no Quadro 2 (item 5.3), nesta ordem.

Passo 5: Encaminhe o processo à unidade CCEPI.

Passo 6: Após o envio, encerre o processo em sua unidade. O número do processo SEI será o protocolo oficial da inscrição.

Não serão aceitas inscrições por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio diverso do SEI. Após o envio do processo à CCEPI, não será admitida a substituição ou complementação de documentos.

 

Documentação Obrigatória

O processo SEI de candidatura deverá conter, obrigatoriamente e nesta ordem, os documentos listados no Quadro 2. A ausência de qualquer item implicará indeferimento imediato da inscrição.

 

Quadro 2 – Checklist de Documentos Obrigatórios

Documento Instruções e observações
1 Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento Preenchido e assinado eletronicamente no SEI, com indicação do curso pretendido, motivação e plano de aplicação do conhecimento.
2 Currículo atualizado do SouGov.br Deve estar atualizado, claro e em formato PDF, refletindo as atividades atuais e a experiência relacionada ao curso pretendido.
3 Comprovante de proficiência em língua inglesa Certificado de nivelamento emitido pela ANAC ou comprovante de proficiência homologado pela ANAC. Não serão aceitos autodeclaração nem comprovantes não homologados.
4 Redação obrigatória em língua inglesa (statement of purpose) Documento separado, em PDF, com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços). Estrutura obrigatória de 5 seções descrita no item 5.4 deste Edital.
5 Anuência da chefia imediata Despacho de ciência e concordância registrado no próprio processo SEI de candidatura, com assinatura eletrônica da chefia imediata.

 

Em caso de indicação e posterior seleção pelo programa, o servidor deverá possuir passaporte válido, com vigência mínima de 6 (seis) meses contados da data prevista de retorno do curso pretendido. A ANAC não se responsabilizará por eventuais impedimentos à participação decorrentes da ausência, irregularidade ou insuficiência de validade do documento de viagem.

 

Redação Obrigatória em Língua Inglesa (Statement of Purpose)

A redação deve ser elaborada em língua inglesa, com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços), estruturada obrigatoriamente nas seguintes seções, nesta ordem:

Motivation – por que o servidor deseja participar deste curso específico e qual a relevância do tema para a aviação civil brasileira;

Relevance to current role – como o conteúdo do curso se relaciona diretamente com as atividades que o servidor exerce atualmente na ANAC;

Application plan – como o conhecimento adquirido será aplicado na ANAC: descrever plano concreto, com entregáveis específicos, prazos estimados e forma de mensuração dos resultados;

Previous training – informar se o servidor já participou de programas de treinamento do SCPTA ou similares. Se sim, indicar nome do curso, instituição e ano. Se não, declarar expressamente; e

Expectation – caso seja selecionado, o que espera do curso e quais as perspectivas de aprendizagem.

A redação integrará a avaliação da candidatura, sendo analisada quanto à aderência às seções exigidas, à consistência do plano de aplicação e ao impacto institucional proposto, e quanto à qualidade linguística em língua inglesa, com apoio técnico da Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN).

A qualidade linguística não constitui critério eliminatório, mas comporá a pontuação da candidatura, nos termos do Quadro 3 do item 7 deste Edital.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção compreende duas fases:

Fase interna – ANAC: conduzida pela CCEPI/GDPE, com base nos critérios definidos neste Edital; e

Fase externa – SAA/CAAS: conduzida pela autoridade de Singapura, que detém a prerrogativa exclusiva de aceitação final dos candidatos indicados.

A fase interna produzirá duas classificações distintas:

classificação por curso: elaborada separadamente para cada curso listado neste Edital, com os candidatos ordenados pela pontuação obtida; e

classificação geral: reunirá todos os candidatos com inscrição deferida no programa, independentemente do curso escolhido, ordenados da maior para a menor pontuação.

A classificação geral prevalece sobre a classificação por curso para todos os fins de indicação institucional.

A indicação institucional observará os limites previstos no item 1.4 deste Edital.

 

 Do apoio técnico da CPLIN na avaliação linguística:

 A CPLIN prestará apoio técnico subsidiário à CCEPI/GDPE na análise da qualidade linguística das redações, atuando como área especializada de suporte, sem integrar formalmente a comissão avaliadora.

Após o encerramento do prazo de inscrições, a CCEPI encaminhará à CPLIN os processos SEI para análise restrita ao critério 3.1.1 do Quadro 3, observado o sigilo das candidaturas.

 A CPLIN emitirá parecer técnico motivado com a pontuação sugerida para cada candidatura no critério 3.1.1, encaminhado à CCEPI/GDPE para registro e composição da pontuação final.

A avaliação do conteúdo da redação (critério 3.1.2) permanecerá sob responsabilidade exclusiva da CCEPI/GDPE.

 A CCEPI/GDPE poderá, motivadamente, deixar de indicar candidato para determinado curso, mesmo que haja servidor classificado, especialmente nos casos de indisponibilidade orçamentária ou ausência de perfil compatível com o nível técnico exigido pela SAA.

A classificação interna, a motivação das decisões e os resultados serão registrados no Processo SEI nº 00058.024285/2026-56 e encaminhados aos participantes por e-mail institucional.

 Os processos SEI de candidatura serão tratados com restrição de acesso durante a fase de avaliação, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

A pontuação máxima de cada candidatura é de 100 (cem) pontos, distribuídos em 3 (três) grupos, conforme o Quadro 3.

A avaliação é realizada individualmente por candidatura, com base exclusivamente nos documentos apresentados no momento da inscrição.

 

Quadro 3 – Critérios de Avaliação e Pontuação

GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

55 pts

1.1 – Aderência das atribuições regimentais da unidade (POI) ao conteúdo do curso

20 pts

1.2 – Demanda registrada no PDP ANAC 2026 (compatível com o tema do curso)

20 pts

1.3 – Atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor e relação com o curso

15 pts

GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL

30 pts

2.1 – Impacto institucional estimado do conhecimento adquirido na unidade/Agência

10 pts

2.2 – Aplicabilidade prática imediata às funções atuais do servidor

10 pts

2.3 – Capacidade de multiplicação e disseminação do conhecimento na ANAC

10 pts

GRUPO 3 – AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO

15 pts

3.1 – Avaliação da redação em língua inglesa(pontuação máxima: 8 pts, subdividida nos itens 3.1.1 e 3.1.2)

 

3.1.1 – Avaliação linguística da redação (gramática, coerência e fluência), com apoio da CPLIN

4 pts

3.1.2 – Avaliação do conteúdo da redação(aderência às seções, plano de aplicação e impacto institucional) – CCEPI/GDPE

4 pts

3.2 – Currículo: experiência e formação compatíveis com o curso pretendido

4 pts

3.3 – Perfil hierárquico compatível com o curso: adequação do cargo e nível hierárquico ao público-alvo da SAA

3 pts

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

100 pts

 

Para fins de segurança jurídica, isonomia e rastreabilidade, adotou-se como marco temporal de referência para o critério 1.2 (PDP ANAC 2026) a data de publicação do PDP, conforme Portaria nº 18.549/SGP, de 2 de janeiro de 2026.

A ausência de demanda registrada no PDP ANAC 2026 não impedirá a participação do servidor, sendo essa circunstância considerada exclusivamente para fins de pontuação.

Atualizações posteriores do PDP ANAC 2026, ocorridas após a publicação deste Edital, não produzirão efeitos retroativos sobre a classificação dos servidores neste processo.

Com o objetivo de assegurar transparência, objetividade e isonomia, cada critério de pontuação possui rubrica de avaliação detalhada, conforme Quadro 4.

 

Quadro 4 – Rubricas de Avaliação (Descrição Detalhada dos Níveis de Pontuação)

Critério

Pontuação mínima

Pontuação intermediária

Pontuação máxima

GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

1.1 Aderência à POI(10–20 pts)

10 pts – A POI da unidade menciona o tema de forma tangencial ou como atividade-meio.

15 pts – A POI da unidade contém atribuição correlata ao tema do curso.

20 pts – A POI da unidade prevê atribuição diretamente relacionada ao conteúdo do curso.

1.2 PDP ANAC 2026(10–20 pts)

10 pts – Servidor sem demanda no PDP 2026, ou demanda genérica sem referência ao tema.

15 pts – Demanda registrada com tema parcialmente alinhado ao curso.

20 pts – Demanda com referência direta e específica ao tema ou ao próprio curso.

1.3 Atividades do servidor(5–15 pts)

5 pts – Atividades apenas perifericamente relacionadas ao tema.

10 pts – Atividades relacionadas com evidências razoáveis no currículo.

15 pts – Atividades direta e cotidianamente relacionadas, com evidências sólidas no currículo.

GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL

2.1 Impacto institucional(3–10 pts)

3 pts – Impacto descrito de forma vaga.

6 pts – Impacto descrito com alguma especificidade.

10 pts – Impacto claro e concreto, com identificação de processo ou resultado específico.

2.2 Aplicabilidade imediata(3–10 pts)

3 pts – Não demonstra como o conhecimento será aplicado.

6 pts – Demonstra aplicação com exemplos razoáveis.

10 pts – Plano concreto de aplicação com entregáveis definidos.

2.3 Multiplicação do conhecimento (3–10 pts)

3 pts – Disseminação mencionada de forma genérica.

6 pts – Ação de disseminação com alguma especificidade.

10 pts – Plano estruturado de multiplicação do conhecimento.

GRUPO 3 – AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO

3.1.1 Avaliação linguística da redação(1–4 pts) – apoio da CPLIN

1 pt – Frequentes erros gramaticais e incoerência textual que prejudicam a compreensão e a fluência.

2 pts – Aspectos gramaticais básicos corretos; erros interferem na coerência e fluência.

4 pts – Aspectos gramaticais básicos e complexos corretos; erros são raros e não interferem na compreensão.

3.1.2 Avaliação do conteúdo da redação(1–4 pts) – CCEPI/GDPE

1 pt – Conteúdo superficial ou redação que não atende às seções exigidas.

2 pts – Conteúdo razoável, com argumentação compreensível e atendimento parcial às seções exigidas.

4 pts – Redação clara, completa e bem fundamentada, com plano de aplicação concreto e impacto institucional adequadamente demonstrado.

3.2 Currículo(2–4 pts)

2 pts – Experiência tangencialmente relacionada ao curso.

3 pts – Experiência parcialmente relacionada ao tema do curso.

4 pts – Experiência diretamente relacionada ao tema do curso.

3.3 Perfil compatível(0–3 pts)

0 pt – Cargo/perfil não corresponde ao público-alvo da SAA.

1 pt – Compatibilidade parcial com o público-alvo.

3 pts – Compatibilidade plena com o público-alvo definido pela SAA.

 

8. DA INDICAÇÃO INSTITUCIONAL

A indicação prioritária da ANAC corresponde ao candidato melhor classificado na avaliação geral, para o curso objeto de sua candidatura, observados os limites do item 1.4 deste Edital.

A GDPE/CCEPI poderá, mediante decisão administrativa motivada e observada a disponibilidade orçamentária, ampliar o número de indicações institucionais, considerando os candidatos subsequentes na classificação geral, desde que:

o curso para o qual o candidato se inscreveu não tenha recebido indicação institucional; e

o prazo de envio à SAA/CAAS para aquele curso permaneça vigente na data da decisão.

Serão automaticamente preteridos os candidatos cujo curso já tenha recebido indicação institucional, cujo prazo de envio à SAA esteja expirado, ou para os quais não haja disponibilidade orçamentária.

A GDPE/CCEPI poderá, mediante decisão motivada, deixar de indicar candidato para determinado curso, ainda que haja servidor classificado, especialmente nas hipóteses de indisponibilidade orçamentária ou ausência de perfil profissional compatível.

 A indicação institucional realizada pela ANAC não garante a participação no programa. A decisão de aceitação ou rejeição é prerrogativa exclusiva da SAA.

O encaminhamento das indicações à SAA/CAAS será realizado exclusivamente pela Assessoria Internacional da ANAC (ASINT), após autorização da GDPE/SGP.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de empate na pontuação final entre candidatos, a ordem de classificação será definida mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios, observada rigorosamente a ordem:

maior pontuação no Grupo 1 (Alinhamento Institucional);

maior pontuação no Grupo 2 (Potencial de Retorno Institucional);

maior pontuação no critério 1.2 (PDP ANAC 2026);

maior tempo de exercício efetivo na ANAC; e

maior idade.

Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, a CCEPI/GDPE deliberará, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.024285/2026-56.

10. DO CADASTRO DE RESERVA

A classificação dos candidatos prevista neste Edital poderá ensejar a formação de Cadastro de Reserva (CR), restrito ao número de candidatos excedentes à vaga inicialmente ofertada, sem obrigatoriedade de convocação.

A inclusão do candidato no Cadastro de Reserva não gera direito subjetivo à indicação institucional, constituindo mera expectativa de direito, nos termos da legislação administrativa aplicável e da jurisprudência consolidada.

A eventual utilização do Cadastro de Reserva ficará condicionada, exclusivamente, à conveniência e oportunidade da Administração, à disponibilidade orçamentária, aos prazos definidos pela SAA, e às necessidades institucionais supervenientes, sendo a convocação facultativa e discricionária.

A Administração poderá, motivadamente, não realizar qualquer indicação adicional, ainda que existam candidatos classificados no Cadastro de Reserva, inexistindo obrigação de preenchimento futuro.

A existência de Cadastro de Reserva não implica compromisso de ampliação do número de vagas, tampouco de indicação em cursos cujos prazos de envio à SAA venham a ser expirados.

A indicação de candidato integrante do Cadastro de Reserva observará sempre a ordem da classificação geral, respeitadas as condições previstas neste Edital e as exigências específicas de cada curso.

11. DOS RECURSOS

Será admitido pedido de reconsideração exclusivamente contra o resultado preliminar, conforme as datas estabelecidas no Quadro 5 (item 12).

O recurso deverá ser protocolado exclusivamente via e-mail institucional gdpe@anac.gov.br, até as 23h59 da data fixada no cronograma, com assunto: "Recurso – Resultado Preliminar – SCPTA 2026/2027 – Processo SEI nº 00058.024285/2026-56", contendo:

identificação do candidato e do curso objeto do recurso;

o critério ou os critérios especificamente contestados, com indicação da pontuação recebida e da pontuação que o candidato entende ser correta; e

fundamentação clara, objetiva e específica, com referência aos documentos já constantes nos autos do processo de candidatura.

Serão indeferidos sumariamente, sem análise de mérito, os recursos que:

não indiquem de forma clara o critério contestado;

se limitem à manifestação de inconformismo com o resultado, sem fundamentação específica;

apresentem documentos ou informações não constantes dos autos originais da candidatura;

sejam protocolados por qualquer outro meio que não o e-mail indicado; ou

sejam apresentados fora do prazo estabelecido.

O recurso destina-se exclusivamente à revisão da pontuação atribuída com base nos documentos apresentados na inscrição, não sendo admitidos novos documentos ou informações.

A instância recursal é a GDPE/SGP. Não há segunda instância no âmbito deste processo seletivo.

O recurso não suspende os prazos internos para encaminhamento das indicações à ASINT.

 

12. DO CRONOGRAMA

 

Quadro 5 – Cronograma do Processo Seletivo – SCPTA 2026/2027

Etapa Data Horário Observação
Publicação do Edital 07/04/2026 Portal de Capacitação da ANAC e Processo SEI nº 00058.024285/2026-56
Período de inscrições 08/04/2026 a 12/04/2026 até 23h59 do último dia Processo SEI individual – ver item 5 deste Edital
Avaliação interna (CCEPI) 13/04/2026 a 15/04/2026 Interno GDPE, com apoio técnico da CPLIN (análise linguística)
Divulgação do resultado preliminar 16/04/2026 até 18h Processo SEI nº 00058.024285/2026-56 e e-mail institucional
Prazo para recurso 17/04/2026 a 20/04/2026 até 23h59 do último dia Item 11 deste Edital – e-mail: gdpe@anac.gov.br
Julgamento dos recursos e resultado final 21/04/2026 e 22/04/2026 até 18h do último dia Processo SEI nº 00058.024285/2026-56 e e-mail institucional
Encaminhamento à ASINT para indicação institucional 23/04/2026 GDPE → ASINT → SAA/CAAS. Indicações adicionais observarão cronograma próprio.

 

As datas acima poderão ser ajustadas a critério da CCEPI/GDPE, mediante comunicação prévia via e-mail institucional e publicação no Processo SEI nº 00058.024285/2026-56.

O encaminhamento institucional das indicações à ASINT observará, em qualquer hipótese, os prazos de candidatura estabelecidos pela SAA/CAAS (16 semanas antes do início de cada curso), conforme Quadro 1 deste Edital.

 

13. Participação do aicd

O(a) candidato(a) indicado(a) será informado(a) ao AICD da unidade para suporte no preenchimento da documentação exigida e inclusão da capacitação no PDP 2026.

14. DOS PROCEDIMENTOS APÓS O CURSO OU DIPLOMA

O servidor indicado pela ANAC e efetivamente participante do programa deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de retorno ao exercício:

apresentar à CCEPI/GDPE relatório de participação, em formato a ser definido pela área, contendo síntese dos conteúdos abordados, avaliação crítica do programa e perspectivas de aplicação; e

comunicar imediatamente à CCEPI/GDPE qualquer impedimento à participação, ainda que superveniente à indicação institucional.

Em até 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, o servidor deverá executar a ação de compartilhamento do conhecimento prevista em seu plano de aplicação, conforme descrito no item 5.4, alínea c, deste Edital. O formato da ação e a forma de seu registro deverão ser previamente acordados com a GDPE antes da realização da atividade de disseminação do conhecimento.

O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste item poderá ser considerado na análise de futuras candidaturas do servidor a programas de capacitação geridos pela GDPE/SGP.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

A manutenção da indicação está condicionada à preservação das condições de elegibilidade até a data de início do curso, cabendo à GDPE cancelar motivadamente a indicação caso sobrevenha impedimento.

Em caso de desistência ou recusa do candidato indicado, a GDPE poderá considerar o candidato subsequente no Cadastro de Reserva, mediante decisão motivada e comunicação formal.

Confirmada a indicação institucional, a CCEPI providenciará a solicitação de orçamento de seguro-viagem à Gerência Técnica de Deslocamento a Serviço (GTDE/SAF).

Os processos SEI de candidatura serão tratados com sigilo durante a avaliação, com acesso restrito à equipe da CCEPI/GDPE, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e da Resolução Interna nº 4, de 23 de fevereiro de 2026.

Casos omissos serão resolvidos pela GDPE/SGP, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.024285/2026-56.

Dúvidas e informações adicionais: gdpe@anac.gov.br ou por mensagem no Portal de Serviços da ANAC – SGP Responde.

 

ANDRÉ LEONARDO CAVALCANTE FERNADES

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Publicado em 8 de abril de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 14, de 6 a 10 de abril de 2026