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publicado 07/10/2026 15h12, última modificação 07/10/2026 15h22

SEI/ANAC - 13912432 - Edital
Timbre

  

Edital nº 39/ANAC/2026

 

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL AENA/OACI-ICAO/AECID - INTERCOONECTA

PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA OPORTUNIDADES DE CAPACITAÇÃO

 

O GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 10.611/SGP, de 24 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no Processo nº 00058.080878/2026-01, torna público o presente Edital, que estabelece as regras para manifestação de interesse, habilitação, avaliação, classificação e eventual indicação institucional de servidores(as) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para participação nas ações de desenvolvimento promovidas pela Aena S.M.E., S.A., em colaboração com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO) e a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), no âmbito do Plan de Transferencia, Intercambio y Gestión de Conocimiento para el Desarrollo de la Cooperación Española en América Latina y el Caribe - INTERCOONECTA.

DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto selecionar e classificar servidores(as) da ANAC para eventual indicação institucional às ações de desenvolvimento abaixo relacionadas, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Agência, não implicando a seleção ou a classificação garantia de participação ou de custeio pela ANAC:

Seminário “Nuevos Modelos de Negocio Aeroportuario y Redes Internacionales de Aeropuertos para el Desarrollo del Entorno”, na modalidade presencial, a ser realizado no Centro de Formação da Cooperação Espanhola em Montevidéu, Uruguai, no período de 7 a 11 de dezembro de 2026; e

Curso “Gestión de Operaciones Aeroportuarias”, na modalidade on-line, a ser realizado no período de 2 a 29 de novembro de 2026.

A seleção interna possui natureza classificatória, não gerando direito subjetivo à indicação institucional, ao afastamento do País, ao custeio das despesas pela ANAC, quando aplicável, ou à participação na respectiva ação de desenvolvimento.

A participação dependerá, cumulativamente:

da habilitação e da classificação do(a) candidato(a) no processo seletivo interno da ANAC;

da decisão administrativa quanto à conveniência e oportunidade da indicação institucional;

da confirmação de disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio das passagens aéreas internacionais, do seguro-viagem e das diárias eventualmente devidas, quando aplicável;

do atendimento integral aos requisitos estabelecidos pela Aena, pela OACI/ICAO e pela AECID;

da submissão regular da pré-inscrição no formulário eletrônico indicado pela instituição promotora; 

da seleção final da candidatura pela instituição promotora, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos na convocatória; e

para o Seminário presencial, do cumprimento dos procedimentos e das autorizações administrativas aplicáveis à participação em ação de desenvolvimento no exterior.

A ANAC poderá indicar:

até 1 (um/uma) candidato(a) para o Seminário “Nuevos Modelos de Negocio Aeroportuario y Redes Internacionales de Aeropuertos para el Desarrollo del Entorno”; e

até 2 (dois/duas) candidatos(as) para o curso on-line “Gestión de Operaciones Aeroportuarias”.

A existência de candidato(a) classificado(a), inclusive em cadastro de reserva, não obriga a Administração a realizar a indicação.

DOS eventoS

As ações de desenvolvimento objeto deste Edital são promovidas pela Aena S.M.E., S.A., em colaboração com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO) e a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), no âmbito do Plan de Transferencia, Intercambio y Gestión de Conocimiento para el Desarrollo de la Cooperación Española en América Latina y el Caribe - INTERCOONECTA, iniciativa da Cooperação Espanhola voltada ao fortalecimento institucional dos países da América Latina e do Caribe. 

Seminário “Nuevos Modelos de Negocio Aeroportuario y Redes Internacionales de Aeropuertos para el Desarrollo del Entorno”.

O Seminário será realizado na modalidade presencial, no Centro de Formação da Cooperação Espanhola em Montevidéu, Uruguai, no período de 7 a 11 de dezembro de 2026. A hospedagem será custeada pela organização, com entrada prevista em 6 de dezembro de 2026 e saída em 12 de dezembro de 2026, conforme as condições estabelecidas na convocatória. 

A organização custeará a inscrição, a formação, a hospedagem, a alimentação e os traslados internos, nas condições previstas na convocatória. A hospedagem será disponibilizada com entrada em 6 de dezembro de 2026 e saída em 12 de dezembro de 2026. Não estão abrangidas pela convocatória as despesas com passagens aéreas, seguro-viagem e diárias de deslocamento. 

A ação tem por objetivo analisar modelos de gestão e de negócio aeroportuário e estratégias de associação entre aeroportos, bem como apresentar soluções inovadoras voltadas à captação de recursos e à geração de receitas, à sustentabilidade, à digitalização e ao desenvolvimento das comunidades locais. O Seminário também contempla temas relacionados à inovação, ao investimento responsável, à adaptação do setor aos novos desafios sociais e tecnológicos, à experiência do passageiro e ao intercâmbio de boas práticas e à colaboração entre aeroportos. 

O público-alvo compreende profissionais vinculados à inovação no âmbito aeroportuário, incluindo autoridades, dirigentes e gestores das áreas de ideação, empreendedorismo, meio ambiente, qualidade e experiência do cliente, sustentabilidade, análise e monitoramento, bem como responsáveis pelo desenvolvimento, expansão e estratégia internacional de grupos aeroportuários, entre outros perfis definidos pela instituição promotora. 

A documentação da convocatória e as informações relativas ao Seminário são disponibilizadas em língua espanhola. Para fins do processo seletivo interno, serão observados os requisitos linguísticos estabelecidos no item 3 deste Edital, de modo a assegurar que o(a) candidato(a) indicado(a) possua condições adequadas para acompanhamento e aproveitamento da ação de desenvolvimento.

A participação no Seminário não implica concessão automática de afastamento do País ou autorização para realização das despesas correspondentes, devendo ser observados os procedimentos e as autorizações administrativas aplicáveis, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira da ANAC.

Os dados essenciais do Seminário estão sistematizados no Quadro 1.

Quadro 1 - Dados do Seminário “Nuevos Modelos de Negocio Aeroportuario y Redes Internacionales de Aeropuertos para el Desarrollo del Entorno”

 

Item

Informação

Evento

Seminário “Nuevos Modelos de Negocio Aeroportuario y Redes Internacionales de Aeropuertos para el Desarrollo del Entorno”.

Modalidade

Presencial.

Organização

Aena S.M.E., S.A.

Colaboração

OACI e AECID

Programa

INTERCOONECTA

Local

Centro de Formação da Cooperação Espanhola em Montevidéu, Uruguai.

Período do evento

7 a 11/12/2026

Hospedagem custeada pela organização

Entrada em 06/12/2026 e saída em 12/12/2026, conforme as condições da organização.

Prazo de pré-inscrição externa

Até 28/10/2026, às 23h59, horário da Espanha.

Benefícios custeados pela organização

Inscrição, formação, hospedagem, alimentação e traslados internos, nas condições previstas na convocatória.

Despesas não previstas na convocatória

Passagens aéreas, seguro-viagem e diárias de deslocamento.

Seleção externa

Realizada pela instituição promotora, considerando o limite de vagas.

Público-alvo preferencial

Profissionais vinculados à inovação e à gestão no âmbito aeroportuário, conforme perfil definido na convocatória e na página oficial da oportunidade.

Fonte: Aena - Cooperación Internacional, E-mail AENA SEI nº 13864107 e página oficial do Seminário no portal Aena Universum.

 

Curso “Gestión de Operaciones Aeroportuarias”.

O curso “Gestión de Operaciones Aeroportuarias” será realizado integralmente na modalidade on-line, no período de 2 a 29 de novembro de 2026.

O curso será desenvolvido por meio de plataforma on-line disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, na qual os participantes poderão acessar o material didático, participar de fóruns de discussão, apresentar dúvidas, interagir com os demais participantes e acessar os documentos disponibilizados ao longo da ação. Não há, nas informações disponibilizadas pela instituição promotora para esta convocatória, indicação de horários fixos para realização das atividades.

A ação tem por objetivo proporcionar uma visão prática sobre a gestão das operações aeronáuticas e aeroportuárias, abrangendo os principais processos dos lados ar e terra, sua regulação e procedimentos, o planejamento operacional, a análise e a resolução de situações em tempo real, bem como os desafios futuros da gestão operacional. 

O curso destina-se a profissionais de administrações públicas, autoridades aeronáuticas, organismos reguladores, entidades gestoras de infraestruturas e prestadores de serviços aeroportuários, com diferentes perfis profissionais e áreas de atuação, cujas funções estejam direta ou indiretamente relacionadas à gestão das operações aeroportuárias. 

O conteúdo programático está estruturado em três módulos: Introdução à Gestão Operacional, Gestão do Lado Ar e Operações do Lado Terra, contemplando, entre outros temas, regulação da aviação civil, estratégia e tática aeroportuária, meio ambiente e operações aeroportuárias, processos de aeronaves, serviços associados, controle das operações, IROPS, melhoria contínua, operação de passageiros em terminais, indicadores de níveis de serviço, serviços aeroportuários, atividade comercial, carga aérea e sistemas de acesso e estacionamento. 

A convocatória prevê a disponibilização de 35 (trinta e cinco) bolsas para realização do curso on-line. A concessão da bolsa e a participação na ação dependem de seleção realizada pela instituição promotora entre as candidaturas recebidas, considerando a disponibilidade limitada de vagas. 

Por se tratar de ação realizada integralmente na modalidade on-line, não há despesas relacionadas a passagens, diárias, hospedagem ou seguro-viagem decorrentes de deslocamento para participação no curso.

É de responsabilidade do(a) candidato(a) verificar previamente os horários e demais condições de realização das atividades e assegurar disponibilidade para participação no curso, observadas as normas internas da ANAC e as orientações da chefia imediata.

Os dados essenciais do curso estão sistematizados no Quadro 2.

Quadro 2 - Dados do curso “Gestión de Operaciones Aeroportuarias”

Item

Informação

Ação

Curso “Gestión de Operaciones Aeroportuarias”.

Modalidade

On-line

Período

2 a 29/11/2026

Organização

Aena S.M.E., S.A.

Colaboração

OACI e AECID

Programa

INTERCOONECTA

Prazo de pré-inscrição externa

Até 21/10/2026, às 23h59, horário da Espanha.

Seleção externa

Realizada pela instituição promotora entre as candidaturas recebidas.

Público-alvo

Profissionais com atuação direta ou indireta relacionada à gestão das operações aeroportuárias.

Modalidade de participação

Integralmente on-line.

Fonte: página oficial do curso no portal Aena Universum SEI nº 13947735, E-mail SEI nº 13900682 e Programa do curso SEI nº 13900684.

DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE

Poderão participar neste processo seletivo os(as) servidores(as) da ANAC que, na data de encerramento das inscrições, estejam em efetivo exercício na Agência e atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

possuir experiência profissional compatível com a temática da ação de desenvolvimento para a qual se candidata;

possuir proficiência em língua espanhola em nível compatível com o adequado acompanhamento da ação de desenvolvimento, comprovada por certificado de nivelamento emitido pela ANAC ou por documento equivalente homologado pela Agência;

apresentar aderência entre as atividades efetivamente desempenhadas, as competências da unidade de exercício e a temática da ação de desenvolvimento;

não estar afastado(a) para participação em ação de desenvolvimento, em licença incompatível ou em qualquer outra situação funcional que impeça sua participação durante o período de realização da respectiva ação de desenvolvimento e, quando aplicável, do deslocamento internacional correspondente;

obter anuência formal da chefia imediata, registrada no processo SEI da candidatura;

possuir disponibilidade para participação nas atividades previstas durante o período de realização da respectiva ação de desenvolvimento; e

atender aos demais requisitos obrigatórios de elegibilidade estabelecidos pela Aena, pela OACI/ICAO e pela AECID.

A ANAC disponibiliza exame de proficiência em língua espanhola e procedimento para validação de certificados externos. Os certificados de proficiência emitidos ou validados pela Agência possuem validade de 2 (dois) anos. As orientações para realização do exame ou solicitação de validação encontram-se disponíveis no endereço: Proficiência em idiomas.

Cabe ao(à) candidato(a) providenciar, dentro do prazo de inscrição estabelecido neste Edital, a realização do exame de proficiência ou a validação do certificado, quando aplicável, não sendo admitida a apresentação posterior do comprovante.

Para fins de atendimento ao requisito previsto no inciso I, a experiência profissional poderá ser comprovada pelas atividades exercidas na ANAC ou em outras organizações públicas ou privadas do setor de aviação civil ou do setor aeroportuário, mediante currículo atualizado, registros funcionais, declarações, certificados ou outros documentos que permitam aferir sua compatibilidade com a temática da respectiva ação de desenvolvimento.

O atendimento aos requisitos estabelecidos neste item 3 constitui condição para a participação no processo seletivo interno, sem prejuízo da verificação de requisitos adicionais que venham a ser exigidos pela Administração ou pela instituição promotora durante a etapa de seleção internacional.

A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, inexatidão ou omissão de informações ou documentos apresentados pelo(a) candidato(a) implicará o indeferimento da candidatura ou, caso já tenha ocorrido a indicação institucional, o cancelamento da indicação, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e disciplinares cabíveis.

DAS INSCRIÇÕES

Período e Prazo de Inscrição

As inscrições ocorrerão no período de 07/10/2026 a 11/10/2026, encerrando-se às 23h00 (horário de Brasília) do último dia.

 

Manifestação de Interesse

Cada servidor(a) poderá apresentar apenas 1 (uma) inscrição no presente processo seletivo, podendo manifestar interesse em uma ou em ambas as ações de desenvolvimento previstas neste Edital.

Na hipótese de candidatura às duas ações, o(a) candidato(a) deverá informar, no Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento, a respectiva ordem de preferência, identificando expressamente a 1ª opção e a 2ª opção.

Caso o(a) candidato(a) indique as duas ações sem identificar expressamente a ordem de preferência, será considerada como 1ª opção a ação mencionada em primeiro lugar no formulário e como 2ª opção a ação mencionada em seguida.

A ordem de preferência informada ou definida na forma do parágrafo anterior não poderá ser alterada após o encerramento do prazo de inscrições.

A habilitação, a avaliação, a pontuação e a classificação serão realizadas separadamente para cada ação de desenvolvimento, observados os respectivos requisitos, temáticas e critérios estabelecidos neste Edital.

Na hipótese de apresentação de mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) servidor(a), será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada, conforme a ordem cronológica de protocolo no SEI, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

 

Indeferimento das Inscrições

Serão indeferidas, independentemente de comunicação prévia ao(à) candidato(a), as inscrições:

apresentadas fora do prazo estabelecido neste Edital;

encaminhadas por meio diverso do previsto neste item;

desacompanhadas de qualquer documento obrigatório, listado no Quadro 3 do item 4.5 deste Edital;

contendo documentos ilegíveis, sem assinatura quando exigida ou incompatíveis com as exigências deste Edital; ou

que não observem as demais regras estabelecidas neste Edital.

Após o encerramento das inscrições não será admitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos, ressalvada diligência promovida pela Administração exclusivamente para esclarecimento de informação já constante dos autos, sem inovação documental.

 

Procedimento para realizar a inscrição

O(A) servidor(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo os passos abaixo:

Passo 1: Acesse o SEI. No menu lateral, clique em Iniciar Processo.

Passo 2: No campo Tipo de Processo, selecione: Capacitação: Externa-Bolsas e Convite.

Passo 3: No campo Especificação, insira obrigatoriamente: Candidatura - Aena/INTERCOONECTA 2026 - [Nome do(a) servidor(a)] - [Sigla da Unidade].

Passo 4: Junte os documentos listados no Quadro 3 (item 4.5), nesta ordem.

Passo 5: Encaminhe o processo à unidade CCEPI.

Passo 6: Após o envio, encerre o processo em sua unidade. O número do processo SEI será o protocolo oficial da inscrição.

Não serão aceitas inscrições por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio diverso do SEI. 

 

Documentação Obrigatória

O processo SEI de candidatura deverá conter, obrigatoriamente e na ordem indicada, os documentos relacionados no Quadro 3, observadas as exigências aplicáveis à(s) ação(ões) de desenvolvimento pretendida(s).

Na hipótese de candidatura às duas ações, o(a) servidor(a) deverá identificá-las no Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento, observando a ordem de preferência estabelecida no item 4.2 deste Edital.

 

Quadro 3 - Checklist de Documentos Obrigatórios

Nº

Documento

Observações

1

Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento.

Preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) candidato(a) e pela chefia imediata, com identificação da(s) ação(ões) de desenvolvimento pretendida(s). No caso de candidatura às duas ações, deverá ser observada a ordem de preferência prevista no item 4.2 deste Edital.

2

Currículo atualizado do SouGov.br.

Em formato PDF.

3

Comprovante de proficiência em língua espanhola.

Certificado de nivelamento emitido pela ANAC ou documento equivalente homologado pela Agência, nos termos do item 3 deste Edital.

4

Redação em língua espanhola.

Elaborada conforme o item 4.6 deste Edital. No caso de candidatura às duas ações, deverá ser apresentada uma redação específica para cada ação de desenvolvimento.

 

Redação Obrigatória

O(A) candidato(a) deverá apresentar redação elaborada integralmente em língua espanhola, em arquivo PDF, com mínimo de 2.000 (dois mil) e máximo de 3.000 (três mil) caracteres, incluídos os espaços, específica para a ação de desenvolvimento pretendida e estruturada obrigatoriamente nas seguintes seções, nesta ordem:

Motivación (Motivação): apresentar as razões pelas quais deseja participar da ação de desenvolvimento, demonstrando a relevância da capacitação para o seu desenvolvimento profissional e para as atividades desenvolvidas pela ANAC.

Relación con las actividades desempeñadas (Relação com as atividades desempenhadas): demonstrar como o conteúdo da ação de desenvolvimento se relaciona com as atividades atualmente exercidas pelo(a) candidato(a), indicando exemplos concretos de processos, projetos, atribuições ou responsabilidades sob sua atuação.

Aplicación institucional (Aplicação institucional): descrever de que forma os conhecimentos adquiridos poderão ser aplicados na ANAC, indicando resultados esperados, prazos, melhorias nos processos de trabalho, produtos, projetos ou iniciativas que poderão ser desenvolvidos após a conclusão da ação.

Experiencia profesional y académica (Experiência profissional e acadêmica): apresentar, de forma resumida, a experiência profissional e a formação acadêmica relacionadas à temática da ação de desenvolvimento, destacando conhecimentos ou capacitações anteriores que contribuam para o aproveitamento da ação.

Difusión del conocimiento (Disseminação do conhecimento): descrever como pretende compartilhar internamente os conhecimentos adquiridos, indicando possíveis formas de disseminação, tais como apresentação técnica, oficina, elaboração de material orientativo, apoio à revisão de procedimentos ou outras iniciativas de interesse institucional.

Na hipótese de candidatura às duas ações de desenvolvimento, o(a) candidato(a) deverá apresentar 2 (duas) redações distintas, uma para cada ação, observando individualmente os requisitos previstos neste item.

A redação integrará a avaliação da respectiva candidatura e será analisada quanto ao conteúdo e levará em consideração:

à aderência à temática da ação de desenvolvimento pretendida;

à demonstração da compatibilidade entre o conteúdo da ação e as atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a);

à consistência e à viabilidade da proposta de aplicação do conhecimento na ANAC;

ao potencial de retorno institucional e de disseminação dos conhecimentos adquiridos; e

à clareza, à objetividade, à completude das seções exigidas e à consistência do plano de aplicação.

Redações que não observarem o idioma exigido, o limite de caracteres ou que deixarem de abordar qualquer uma das seções previstas neste item serão avaliadas apenas com base no conteúdo efetivamente apresentado, podendo receber pontuação reduzida, conforme os critérios estabelecidos no Quadro 5 deste Edital.

A avaliação da redação será realizada exclusivamente quanto ao conteúdo, nos termos dos critérios estabelecidos neste Edital, não abrangendo aspectos gramaticais ou de proficiência linguística.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção compreenderá duas fases:

fase interna: conduzida pela CCEPI/GDPE, com base nos requisitos e critérios definidos neste Edital; e

fase externa: conduzida pelas instituições promotoras, responsáveis pela análise das candidaturas encaminhadas pela ANAC e pela seleção final dos participantes, observados os critérios, a disponibilidade de vagas e os procedimentos estabelecidos nas respectivas convocatórias.

A fase interna compreenderá a habilitação, a avaliação e a classificação dos(as) candidatos(as), observados os requisitos e critérios estabelecidos neste Edital.

A habilitação, a avaliação, a pontuação e a classificação serão realizadas separadamente para cada ação de desenvolvimento, resultando em listas de classificação distintas para:

o Seminário Nuevos Modelos de Negocio Aeroportuario y Redes Internacionales de Aeropuertos para el Desarrollo del Entorno; e

o curso Gestión de Operaciones Aeroportuarias.

O(A) candidato(a) que tiver manifestado interesse nas duas ações será avaliado(a) e classificado(a) independentemente em cada uma delas, de acordo com a documentação apresentada e com os critérios aplicáveis à respectiva ação.

A classificação obtida em cada ação será considerada para fins de indicação institucional, observada a ordem de classificação, a ordem de preferência indicada pelo(a) candidato(a), quando aplicável, e as demais condições estabelecidas neste Edital.

A classificação na fase interna não gera direito subjetivo à indicação institucional ou à participação na ação de desenvolvimento, aplicando-se à indicação as condições previstas no item 7 deste Edital.

A classificação interna, a motivação das decisões e os resultados serão registrados no processo SEI do certame e comunicados aos(às) candidatos(as) por e-mail institucional.

Os processos SEI de candidatura serão instruídos e tratados em conformidade com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e os dados pessoais neles contidos serão tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), observadas as normas internas da ANAC.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

A pontuação máxima de cada candidatura é de 100 (cem) pontos, distribuídos em 3 (três) grupos, conforme o Quadro 4.

O(A) candidato(a) deverá obter pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para fins de classificação e eventual indicação pela ANAC.

Na hipótese de candidatura às duas ações de desenvolvimento, a avaliação e a pontuação serão realizadas separadamente para cada ação, considerando a aderência das atribuições, das atividades desempenhadas, da experiência profissional, da demanda registrada no PDP e das informações apresentadas pelo(a) candidato(a) à temática específica de cada ação.

A classificação observará os critérios objetivos estabelecidos neste Edital e será realizada separadamente para cada ação de desenvolvimento, servindo de base para a eventual indicação institucional da ANAC às instituições promotoras, observados os quantitativos previstos e as demais condições estabelecidas neste Edital.

 

Quadro 4 - Critérios de Avaliação e Pontuação

GRUPO 1 – ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

55 pts

1.1

Aderência das atribuições regimentais da unidade (POI) à temática da respectiva ação de desenvolvimento.

20 pts

1.2

Demanda registrada no PDP ANAC 2026

(compatível com a temática da ação de desenvolvimento).

20 pts

1.3

Atividades efetivamente desempenhadas pelo(a) servidor(a) e sua relação com a respectiva ação de desenvolvimento

15 pts

GRUPO 2 – POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL

30 pts

2.1

Impacto institucional estimado do conhecimento adquirido na unidade/Agência.

10 pts

2.2

Aplicabilidade prática imediata às funções atuais do(a) servidor(a).

10 pts

2.3

Capacidade de multiplicação e disseminação do conhecimento na ANAC.

10 pts

GRUPO 3 – AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO

15 pts

3.1

Avaliação do conteúdo da redação em língua espanhola: clareza e objetividade, completude das 5 seções exigidas, consistência do plano de aplicação e potencial de retorno institucional.

3 pts

3.2

Currículo: experiência e formação compatíveis com a temática da respectiva ação de desenvolvimento.

4 pts

3.3

Atendimento ao perfil de público-alvo definido pela instituição promotora para a respectiva ação de desenvolvimento.

8 pts

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

100 pts

 

Para fins de segurança jurídica, isonomia e rastreabilidade, adotou-se como marco temporal de referência para o critério 1.2 (PDP ANAC 2026) a data de publicação do PDP, conforme Portaria nº 18.549/SGP, de 2 de janeiro de 2026.

A ausência de demanda registrada no PDP ANAC 2026 não impedirá a participação do(a) servidor(a), sendo essa circunstância considerada exclusivamente para fins de pontuação.

Atualizações do PDP ANAC 2026 ocorridas após a data de publicação do PDP, estabelecida como marco temporal de referência no item 6.5 deste Edital, não produzirão efeitos sobre a pontuação e a classificação dos(as) servidores(as) neste processo seletivo.

Com o objetivo de assegurar transparência, objetividade e isonomia, cada critério de pontuação possui rubrica de avaliação detalhada, conforme Quadro 5.

 

Quadro 5 - Rubricas de Avaliação (Descrição Detalhada dos Níveis de Pontuação)

Critério

Pontuação mínima

Pontuação intermediária

Pontuação máxima

1.1 Aderência à POI

(10–20 pts)

10 pontos: a POI da unidade menciona a temática da ação de desenvolvimento de forma indireta, acessória ou como atividade-meio, sem relação direta com a atividade finalística.

15 pontos: a POI da unidade contempla atribuições correlatas à temática da ação de desenvolvimento, porém sem caracterizá-la como foco finalístico.

20 pontos: a POI da unidade prevê atribuições diretamente relacionadas à temática da ação de desenvolvimento, caracterizando aderência às atividades finalísticas da unidade.

1.2 PDP ANAC 2026

(0–20 pts)

0 ponto: não há demanda registrada no PDP ANAC 2026 relacionada à temática da ação de desenvolvimento, ou a demanda existente é genérica e não permite identificar relação com essa temática.

15 pontos: a unidade possui demanda registrada com alinhamento parcial à temática da ação de desenvolvimento.

20 pontos: a unidade possui demanda registrada com alinhamento direto e específico à temática da ação de desenvolvimento.

1.3 Atividades do(a) servidor(a)

(5–15 pts)

5 pontos: atividades desempenhadas com relação apenas indireta ou periférica à temática da ação de desenvolvimento.

10 pontos: atividades relacionadas à temática da ação de desenvolvimento, com evidências consistentes no currículo.

15 pontos: atividades diretamente relacionadas à temática da ação de desenvolvimento, desempenhadas de forma regular e comprovadas por evidências robustas no currículo.

2.1 Impacto institucional

(3–10 pts)

3 pontos: impacto descrito de forma genérica, sem indicação de processos, áreas ou resultados institucionais específicos.

6 pontos: impacto descrito com alguma especificidade, com menção a processos ou áreas, porém sem detalhamento suficiente dos resultados esperados.

10 pontos: impacto descrito de forma clara e objetiva, com identificação de processos, prazos, áreas ou resultados institucionais específicos e mensuráveis.

2.2 Aplicabilidade imediata

(3–10 pts)

3 pontos: não demonstra de forma clara como o conhecimento adquirido será aplicado no contexto de trabalho.

6 pontos: demonstra possibilidades de aplicação, com exemplos razoáveis, porém sem detalhamento operacional.

10 pontos: apresenta plano concreto de aplicação, com descrição objetiva das ações a serem implementadas e indicação de entregáveis.

2.3 Multiplicação do conhecimento

(3–10 pts)

3 pontos: a disseminação do conhecimento é mencionada de forma genérica, sem definição de meios ou público-alvo.

6 pontos: prevê ação de disseminação com alguma especificidade, indicando ao menos o formato ou o público-alvo.

10 pontos: apresenta plano estruturado de multiplicação do conhecimento, com definição de estratégias, público-alvo, meios de disseminação e, quando possível, cronograma ou produtos esperados.

3.1 Avaliação da redação quanto ao conteúdo

(1–3 pts)

1 ponto: redação com abordagem superficial ou predominantemente genérica, com ausência ou tratamento insuficiente de uma ou mais das seções previstas; apresenta plano de aplicação inexistente, inconsistente ou pouco relacionado às atividades institucionais.

2 pontos: redação adequada, com abordagem das seções previstas, ainda que de forma parcial ou pouco aprofundada; apresenta plano de aplicação de forma genérica, com ações ou entregáveis pouco específicos.

3 pontos: redação completa, clara e objetiva, com abordagem consistente das cinco seções previstas; apresenta plano de aplicação concreto, com definição de ações, entregáveis e, quando pertinente, prazos, demonstrando potencial de retorno institucional.

3.2 Currículo

(2–4 pts)

2 pontos: experiência profissional com relação indireta ou apenas tangencial à temática da ação de desenvolvimento.

3 pontos: experiência profissional com relação parcial à temática da ação de desenvolvimento, evidenciada no currículo.

4 pontos: experiência profissional diretamente relacionada à temática da ação de desenvolvimento, com evidências consistentes no currículo.

3.3 Perfil compatível

(0–8 pts)

0 ponto: o cargo ou perfil profissional do(a) candidato(a) não corresponde ao público-alvo definido pela instituição promotora.

5 pontos: o cargo ou perfil profissional apresenta compatibilidade parcial com o público-alvo definido pela instituição promotora, sem aderência plena ao perfil estabelecido.

8 pontos: o cargo ou perfil profissional é plenamente compatível com o público-alvo definido pela instituição promotora, atendendo de forma direta ao perfil estabelecido.

 

DA INDICAÇÃO INSTITUCIONAL

A ANAC poderá indicar às instituições promotoras, observada a ordem de classificação obtida na fase interna de seleção e o atendimento às demais condições previstas neste Edital:

até 1 (um/uma) candidato(a) para o Seminário Nuevos Modelos de Negocio Aeroportuario y Redes Internacionales de Aeropuertos para el Desarrollo del Entorno; e

até 2 (dois/duas) candidatos(as) para o curso Gestión de Operaciones Aeroportuarias.

Havendo número de candidatos(as) classificados(as) inferior ao quantitativo máximo previsto para cada ação de desenvolvimento, a ANAC poderá indicar apenas o número de candidatos(as) efetivamente classificados(as), sem prejuízo do processo seletivo.

Caso o(a) mesmo(a) candidato(a) alcance posição de indicação nas duas ações de desenvolvimento, será indicado(a) para a ação definida como sua 1ª opção, nos termos do item 4.2 deste Edital. Na ação indicada como 2ª opção, o(a) candidato(a) deixará de ocupar posição de indicação, sendo considerado(a) o(a) candidato(a) subsequente, observada a ordem de classificação específica daquela ação.

A classificação no processo seletivo interno, inclusive dentro do quantitativo máximo de indicações previsto neste Edital, não gera direito subjetivo à indicação institucional.

A CCEPI/GDPE poderá, mediante decisão administrativa motivada, deixar de realizar uma ou mais indicações, ainda que existam candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as), em razão de descumprimento de requisito obrigatório previsto neste Edital ou estabelecido pelas instituições promotoras, perda de condição de elegibilidade, indisponibilidade orçamentária ou financeira, limitações administrativas ou operacionais, fato superveniente ou outro impedimento devidamente justificado.

A indicação institucional realizada pela ANAC constitui etapa do processo e não assegura a concessão de bolsa, a aceitação da candidatura ou a participação do(a) candidato(a) na respectiva ação de desenvolvimento, cabendo às instituições promotoras a seleção e a aceitação finais, de acordo com os critérios, a disponibilidade de vagas e os procedimentos estabelecidos nas respectivas convocatórias.

O(A) candidato(a) indicado(a) deverá observar os prazos e atender às exigências documentais e procedimentais estabelecidas pelas instituições promotoras para a formalização de sua candidatura.

Após a definição dos(as) candidatos(as) a serem indicados(as), a CCEPI/GDPE comunicará o resultado à Assessoria de Relações Internacionais (ASINT) e aos(às) servidores(as) selecionados(as), para adoção das providências necessárias à formalização das candidaturas perante as instituições promotoras.

No caso da ação presencial, a efetivação da indicação e do respectivo afastamento estará condicionada à conclusão dos procedimentos administrativos aplicáveis, à disponibilidade orçamentária e financeira para as despesas eventualmente assumidas pela ANAC e ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente e na Resolução Interna nº 4/2026.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de empate na pontuação final entre candidatos(as), a ordem de classificação será definida mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios, observada rigorosamente a ordem:

maior pontuação no Grupo 1 (Alinhamento Institucional);

maior pontuação no Grupo 2 (Potencial de Retorno Institucional);

maior pontuação no critério 1.2 (PDP ANAC 2026);

maior pontuação no Grupo 3 (Avaliação da Candidatura e Histórico Formativo);

maior tempo de efetivo exercício na ANAC.

Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, a GDPE/SGP deliberará, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.080878/2026-01.

DO CADASTRO DE RESERVA

Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do limite de indicações previsto para cada ação de desenvolvimento comporão o respectivo Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação específica de cada ação.

A inclusão no Cadastro de Reserva não gera direito subjetivo à indicação institucional, constituindo mera expectativa de direito.

O Cadastro de Reserva poderá ser utilizado, durante a vigência da convocatória, nas seguintes hipóteses:

desistência do(a) candidato(a) indicado(a);

perda dos requisitos de elegibilidade pelo(a) candidato(a) indicado(a);

não atendimento, pelo(a) candidato(a) indicado(a), das exigências ou dos prazos estabelecidos pela instituição promotora;

superveniência de impedimento à participação  do(a) candidato(a) indicado(a); ou

eventual solicitação da instituição promotora para apresentação de candidatura adicional, hipótese em que nova indicação ficará condicionada à decisão administrativa específica, à disponibilidade orçamentária e financeira, quando aplicável, e às demais condições aplicáveis à respectiva ação de desenvolvimento.

A eventual utilização do Cadastro de Reserva observará rigorosamente a ordem de classificação da respectiva ação de desenvolvimento.

A Administração poderá, mediante decisão devidamente fundamentada, deixar de realizar novas indicações, ainda que existam candidatos(as) classificados(as) no Cadastro de Reserva, em razão de alteração das condições da convocatória, das necessidades institucionais ou de outro motivo de interesse público.

DOS RECURSOS

Será admitida a interposição de recurso exclusivamente contra o resultado preliminar, observado o prazo estabelecido no Quadro 6 (item 11).

O recurso deverá ser protocolado exclusivamente via e-mail institucional coordenacao.capexterna@anac.gov.br, até às 12h00 (horário de Brasília) da data fixada no cronograma, com assunto: “Recurso - Resultado Preliminar - Aena/INTERCOONECTA 2026 -  Processo SEI nº 00058.080878/2026-01”, contendo:

identificação do(a) candidato(a);

identificação da ação de desenvolvimento à qual se refere o recurso;

identificação clara e objetiva do(s) critério(s) de avaliação contestado(s);

fundamentação circunstanciada, com indicação dos motivos que justifiquem o pedido de revisão da pontuação, limitada às informações e aos documentos apresentados no período de inscrição.

Serão indeferidos sumariamente, sem análise de mérito, os recursos que:

forem apresentados fora do prazo estabelecido;

forem encaminhados por meio diverso do previsto neste Edital;

não apresentarem fundamentação suficiente ou não identificarem objetivamente o critério de avaliação impugnado;

tiverem por objeto matéria estranha aos critérios de avaliação estabelecidos neste Edital; ou

estiverem fundamentados em documentos ou informações não apresentados no período de inscrição.

O recurso destina-se exclusivamente à revisão da pontuação atribuída na avaliação da candidatura, não sendo admitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos após o encerramento do período de inscrições.

Os recursos serão analisados pela CCEPI/GDPE, que poderá manter ou alterar a pontuação ou a decisão impugnada, mediante decisão fundamentada.

A decisão proferida na análise do recurso será definitiva no âmbito deste processo seletivo.

A interposição de recurso não suspende o cronograma do processo seletivo, ressalvada decisão em contrário da Administração.

DO CRONOGRAMA

Quadro 6 – Cronograma do Processo Seletivo - Aena/INTERCOONECTA 2026

Etapa

Data / Prazo

Observação

Publicação do Edital

06/10/2026

Portal de Capacitação da ANAC e Processo SEI do certame.

Período de inscrições

07/10/2026 a 11/10/2026, até às 23h00 (horário de Brasília)

Processo SEI individual - ver item 4 deste Edital (DAS INSCRIÇÕES).

Avaliação interna

13/10/2026 a 15/10/2026

CCEPI/GDPE

Divulgação do resultado preliminar

16/10/2026

Processo SEI do certame e e-mail institucional.

Prazo para recurso

19/10/2026, até às 12h00 (horário de Brasília)

Item 10 deste Edital (DOS RECURSOS) - e-mail: coordenacao.capexterna@anac.gov.br

Julgamento dos recursos e divulgação do resultado final

20/10/2026

Processo SEI do certame e e-mail institucional.

Comunicação do resultado à ASINT e aos(às) candidatos(as) indicados(as)

até 21/10/2026

CCEPI/GDPE → ASINT e candidatos(as) indicados(as).

As datas acima poderão ser ajustadas a critério da CCEPI/GDPE/SGP, mediante comunicação prévia por e-mail institucional e publicação no Processo SEI do certame.

A comunicação do resultado à ASINT e aos(às) candidatos(as) indicados(as), bem como as providências subsequentes, deverão observar os prazos estabelecidos pelas instituições promotoras para cada ação de desenvolvimento.

DA Participação do aicd

O(A) AICD da unidade de exercício de cada servidor(a) selecionado(a) será informado(a) do resultado para apoio nos procedimentos relacionados ao PDP, ao afastamento do País, quando aplicável, e às demais providências administrativas cabíveis.

DOS PROCEDIMENTOS APÓS A CONCLUSÃO DA AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

O(A) servidor(a) indicado(a) pela ANAC e que efetivamente participar da ação de desenvolvimento deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de retorno às atividades, apresentar à CCEPI/GDPE relatório de participação, em formato a ser definido pela área, contendo síntese dos conteúdos abordados, avaliação da ação de desenvolvimento e perspectivas de aplicação dos conhecimentos adquiridos no âmbito da ANAC.

Em até 90 (noventa) dias após a conclusão da ação de desenvolvimento, o(a) servidor(a) deverá executar a ação de compartilhamento do conhecimento prevista em seu plano de aplicação. O formato da ação e a forma de seu registro deverão ser previamente acordados com a CCEPI/GDPE antes da realização da atividade de disseminação do conhecimento.

O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste item poderá ser considerado na análise de futuras candidaturas do(a) servidor(a) a programas de capacitação geridos pela GDPE/SGP, sem prejuízo da aplicação, quando cabível, das medidas de ressarcimento ao erário previstas na Resolução Interna nº 4/2026.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A manutenção da indicação institucional ficará condicionada à permanência do atendimento aos requisitos de elegibilidade previstos neste Edital e às exigências estabelecidas pelas instituições promotoras, até o início da respectiva ação de desenvolvimento, podendo a ANAC cancelar a indicação, mediante decisão fundamentada, caso sobrevenha fato que impeça a participação do(a) candidato(a).

Na hipótese de desistência, impedimento, perda dos requisitos de elegibilidade, descumprimento dos prazos ou das exigências estabelecidas pelas instituições promotoras, a ANAC poderá indicar candidato(a) constante do Cadastro de Reserva da respectiva ação de desenvolvimento, observada a ordem de classificação, desde que ainda haja prazo para a realização da indicação.

Os documentos e as informações apresentados pelos(as) candidatos(as) serão tratados em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e com as normas internas da ANAC.

Os processos administrativos relativos a este Edital observarão as regras de acesso à informação e de restrição de acesso previstas na legislação vigente e nos normativos internos da ANAC.

Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela GDPE/SGP, mediante decisão fundamentada, observada a legislação aplicável e os princípios da Administração Pública.

Dúvidas e informações adicionais poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico coordenacao.capexterna@anac.gov.br ou por meio do SGP Responde, disponível no Portal de Serviços da ANAC. 

 

VITOR HUGO DUARTE DA SILVA

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Publicado em 7 de outubro de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 40, de 5 a 9 de outubro de 2026