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publicado 18/03/2026 11h20, última modificação 18/03/2026 11h25

Timbre   

Edital nº 3/sgp/2026

PROCESSO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E SELEÇÃO INTERNA

Programa de Bolsas da Coreia 2026 - MOLIT/ICAO Training Programme for Aviation Personnel

 

O Gerente de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Portaria nº 10.611/SGP, de 24 de fevereiro de 2023, e em observância aos princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, considerando o disposto no Processo nº 00058.019526/2026-45, torna público o presente Edital, que estabelece as regras para manifestação de interesse e classificação interna de servidores para indicação institucional ao Programa de Bolsas da Coreia 2026 (2026 Republic of Korea – ICAO Training Programme for Aviation Personnel), ofertado pelo Ministério da Terra, Infraestrutura e Transportes da República da Coreia (MOLIT), em parceria com a Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), por intermédio da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC), e executado pelo Civil Aviation Training Centre da Korea Airports Corporation (CATC) e pela Incheon Airport Aviation Academy (IAAA). 

DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar e indicar institucionalmente até 1 (um) servidor da ANAC por curso, no âmbito do Programa de Bolsas da Coreia 2026, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1.2. O processo seletivo tem natureza classificatória e destina-se à formação de classificação institucional de candidatos, não gerando direito subjetivo à indicação ou à participação no programa.

1.3. A eventual participação do servidor no programa dependerá, cumulativamente, de:

I - classificação no processo seletivo interno da ANAC, nos termos deste Edital;

II - decisão administrativa da GDPE/SGP quanto à conveniência e à oportunidade da indicação institucional;

III - custeio pela ANAC do seguro-viagem, único item não coberto pelo programa para os cursos da série A, condicionado à disponibilidade orçamentária; e

IV - aceitação final da candidatura pelo Comitê de Seleção da República da Coreia/ICAO, decisão de prerrogativa exclusiva do organismo internacional que não comporta substituição ou recurso pela ANAC.

1.3.1. A participação neste processo seletivo não garante a indicação institucional, tampouco a participação no programa.

DO PROGRAMA

2.1. O Programa de Bolsas da Coreia 2026 é ofertado pelo Ministry of Land, Infrastructure and Transport (MOLIT), no âmbito do Memorando de Entendimento celebrado entre a República da Coreia e a International Civil Aviation Organization (ICAO), com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de capacidades e o fortalecimento da segurança da aviação civil nos países membros, estando em execução desde 2001.

2.2. O programa é executado pelo Civil Aviation Training Centre da Korea Airports Corporation (CATC), sediado em Cheongju, e pela Incheon Airport Aviation Academy (IAAA), sediada em Incheon, ambas reconhecidas pela ICAO como Centros Regionais de Treinamento de Excelência (RTCE).

2.3. Características gerais dos cursos:

a) modalidade presencial, realizados na República da Coreia;

b) ministrados integralmente em língua inglesa, sem tradução simultânea; e

c) os cursos contemplam aulas teóricas, treinamento prático e visitas técnicas a instalações de aviação de referência na Coreia.

2.4. No caso dos cursos da Série A, objeto deste Edital, o MOLIT cobre integralmente as passagens aéreas, as taxas do curso, a hospedagem e a diária. O seguro-viagem é o único item não coberto pelo programa, devendo ser custeado pela ANAC

2.5. As regras do programa estabelecem o limite de 1 (uma) indicação por curso por Estado-membro, podendo a ANAC apresentar candidatos para múltiplos cursos, respeitado esse limite por curso.

DOS CURSOS OFERTADOS

3.1. São objeto deste Edital os cursos da série A (Programa de Cooperação MOLIT), nos quais o custeio das despesas de viagem pelo próprio organismo promotor é integral, conforme Quadro 1 abaixo.

Quadro 1 – Cursos do Programa de Bolsas de Coreia 2026 (Série A)

Código

 

Curso (título oficial)

 

 

Conteúdo principal

 

 

Período

 

 

Instituto

 

 

Vagas

 

A-1

Aviation Policy for Executives

Política de aviação, tendências da indústria, sistemas de navegação aérea e gestão de grandes aeroportos; visitas técnicas a instalações de referência na Coreia

10 a 14/ago/2026

CATC (Cheongju)

15

A-2

Aviation Policy for Women Leaders (exclusivo para mulheres)

Tendências da indústria, transformação digital, gestão da experiência do cliente, operações de lado ar e liderança para profissionais mulheres; visitas a terminais e instalações aeroportuárias

1 a 7/jul/2026

IAAA (Incheon)

15

3.2. As datas, denominações e demais informações dos cursos foram extraídas diretamente do material oficial do MOLIT/CATC/IAAA e poderão ser alteradas pela instituição promotora, sem prejuízo do processo seletivo interno da ANAC.

3.3. Cada servidor poderá se inscrever em apenas 1 (um) curso. Não são admitidas inscrições simultâneas em cursos distintos pelo mesmo servidor.

3.4. O curso A-2 (Aviation Policy for Women Leaders) é destinado exclusivamente a mulheres profissionais do setor de aviação, em apoio ao Programa de Igualdade de Gênero da ICAO. Tal restrição decorre de exigência da instituição promotora e será observada como requisito eliminatório.

3.5. Os cursos da série B do catálogo 2026 não são objeto deste Edital, seja em razão de prazo insuficiente para realização do processo seletivo interno, seja porque implicam ônus direto de passagem aérea para a ANAC, incompatíveis com a diretriz orçamentária vigente, conforme fundamentado na Nota Técnica nº 43/2026/CCEPI/GDPE/SGP.

DO PÚBLICO ALVO E DOS REQUISITOS DE EXIGIBILIDADE

4.1. Podem participar deste processo seletivo os servidores do quadro efetivo da ANAC em efetivo exercício que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) não estar em estágio probatório;

b) certificado de nivelamento em língua inglesa emitido pela ANAC ou comprovante de proficiência em língua inglesa homologado pela ANAC, em nível compatível com curso técnico presencial ministrado integralmente em língua inglesa;

c) possuir perfil profissional compatível com o conteúdo do curso pretendido, demonstrado pelas atividades efetivamente exercidas na ANAC, conforme a Portaria de Organização Interna (POI) da unidade de lotação;

d) não estar afastado para capacitação, em licença incompatível ou com impedimento legal à participação no período do curso;

e) não ter realizado afastamento para capacitação com duração superior a 30 (trinta) dias nos últimos 60 (sessenta) dias contados da data de publicação deste Edital;

f) possuir passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses após a data prevista de retorno do curso pretendido, ou comprovar ter solicitado sua emissão em prazo hábil à obtenção do documento antes do início do curso;

g) obter anuência formal da chefia imediata, registrada no processo SEI de candidatura; e

h) atender ao perfil de público-alvo definido pela instituição promotora para o curso pretendido:

I - para o curso A-1: pessoal de nível hierárquico equivalente a Gerente, Superintendente ou Diretor, com no mínimo 10 (dez) anos de experiência no setor de aviação civil. O requisito de nível hierárquico decorre de exigência expressa da instituição promotora ("above director-level personnel") e será tratado como critério eliminatório;

II - para o curso A-2: mulheres profissionais da área de política de aviação em autoridade de aviação civil ou autoridade aeroportuária, com no mínimo 3 (três) anos de experiência no setor de aviação civil, e que não tenham participado de programas de treinamento ROK-ICAO nos últimos 3 (três) anos.

4.2. A constatação de irregularidade ou falsidade em qualquer documento apresentado implicará o imediato indeferimento da candidatura ou, se já indicado, o cancelamento da indicação, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis.

DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período e prazo de inscrição

5.1.1. As inscrições ocorrerão de 17/03/2026 (terça-feira) a 30/03/2026 (segunda-feira), encerrando-se às 23h59min do último dia.

5.1.2. Serão indeferidas sumariamente, sem comunicação prévia ao candidato e sem possibilidade de complementação posterior, as inscrições enviadas após o prazo, com documentação incompleta ou em desacordo com o procedimento previsto no item 5.2.

5.2. Como realizar a inscrição - passo a passo no SEI

5.2.1. O servidor deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), seguindo os passos abaixo na ordem indicada:

Passo 1: Acesse o SEI. No menu lateral, clique em Iniciar Processo.

Passo 2: No campo Tipo de Processo, selecione: Pessoal: Processo Seletivo Interno.

Passo 3: No campo Especificação, insira obrigatoriamente: Candidatura - Programa de Bolsas de Coreia 2026 - (Nome completo do servidor) - (Sigla da unidade) - (código e nome do curso pretendido).

Passo 4: Junte os documentos listados no Quadro 2 (item 5.3), nesta ordem.

Passo 5: Encaminhe o processo à unidade CCEPI.

Passo 6: Após o envio, encerre o processo em sua unidade. O número do processo SEI será o protocolo oficial da sua inscrição.

5.2.2. Não serão aceitas inscrições por e-mail, presencialmente ou por qualquer outro meio diverso do SEI. Após o envio do processo à CCEPI, não será admitida a substituição ou complementação de documentos.

5.3. Documentação

5.3.1. O processo SEI de candidatura deverá conter, obrigatoriamente e nesta ordem, os documentos listados no Quadro 2. A ausência de qualquer item implicará indeferimento imediato da inscrição.
 

Quadro 2 – Checklist de documentos obrigatórios

 

Documento

 

 

Instruções e observações

 

1

Formulário de Manifestação de Interesse em Ações de Desenvolvimento

Preenchido e assinado eletronicamente no SEI, com indicação do curso pretendido, motivação e plano de aplicação do conhecimento.

2

Currículo atualizado do SouGov.br

Deve estar atualizado, claro e em formato PDF, refletindo as atividades atuais e a experiência relacionada ao curso pretendido.

3

Comprovante de proficiência em língua inglesa

certificado de nivelamento em língua inglesa emitido pela ANAC ou comprovante de proficiência em língua inglesa homologado pela ANAC, em nível compatível com curso técnico presencial ministrado integralmente em língua inglesa. Não serão aceitos autodeclaração nem comprovantes não homologados.

4

Redação obrigatória em língua inglesa (statement of purpose)

Documento separado, em PDF, com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços). Estrutura obrigatória de 5 seções descrita no item 5.4 deste Edital.

5

Anuência da chefia imediata

Despacho de ciência e concordância registrado no próprio processo SEI de candidatura, com assinatura eletrônica da chefia imediata.

5.3.2. Em caso de indicação e posterior seleção pelo programa coreano, o servidor deverá possuir passaporte válido, com vigência mínima de 6 (seis) meses contados da data prevista de retorno do curso pretendido. A ANAC não se responsabilizará por eventuais impedimentos à participação decorrentes da ausência, irregularidade ou insuficiência de validade do documento de viagem.

5.4. Redação obrigatória em língua inglesa (statement of purpose)

5.4.1. A redação deve ser elaborada em língua inglesa, com mínimo de 3.000 e máximo de 3.500 caracteres (com espaços), estruturada obrigatoriamente nas seguintes seções, nesta ordem:

a) motivation - por que o servidor deseja participar deste curso específico e qual a relevância do tema para a aviação civil brasileira;

b) relevance to current role - como o conteúdo do curso se relaciona diretamente com as atividades que o servidor exerce atualmente na ANAC;

c) application plan - como o conhecimento adquirido será aplicado na ANAC: descrever plano concreto, com entregáveis específicos (ex.: elaboração de procedimento, revisão de norma, capacitação de equipe), prazos estimados e forma de mensuração dos resultados;

d) previous training - informar se o servidor já participou de programas de treinamento ROK-ICAO ou similares. Se sim, indicar nome do curso, instituição e ano. Se não, declarar expressamente; e

e) expectation - caso seja selecionado, o que espera do curso e quais as perspectivas de aprendizagem.

5.4.2. A redação será avaliada quanto ao conteúdo, à aplicabilidade e ao impacto institucional, pela CCEPI/GDPE, e quanto à qualidade linguística (gramática, coerência textual e fluência em língua inglesa), com apoio técnico pontual da Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN), nos termos do item 6.5 deste Edital.

5.4.3. A qualidade gramatical do inglês não é critério eliminatório, mas integrará a pontuação conforme previsto no Quadro 3. Redações genéricas, sem evidências concretas ou que não respondam às seções exigidas, receberão pontuação mínima.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção compreende duas fases:

I -  fase interna - ANAC: conduzida pela CCEPI/GDPE, com base nos critérios definidos neste Edital; e

II - fase externa - MOLIT/CATC/IAAA/ICAO: conduzida pelo Comitê de Seleção da República da Coreia, que detém a prerrogativa exclusiva de aceitação final dos candidatos indicados.

6.2. A fase interna produzirá classificação por curso, elaborado pela CCEPI/GDPE após a conclusão das avaliações individuais, em ordem decrescente da pontuação obtida. Havendo apenas 1 (um) candidato com inscrição deferida em determinado curso, este figurará como único classificado, sem que disso decorra indicação automática.

6.3. A CCEPI/GDPE poderá, motivadamente, deixar de indicar candidato para determinado curso, mesmo que haja servidor classificado, especialmente nos casos de indisponibilidade orçamentária para o custeio do seguro-viagem ou ausência de perfil compatível com o nível técnico exigido pela instituição promotora.

6.4. A classificação interna, a motivação das decisões e o resultado da avaliação de cada candidatura serão registrados no Processo SEI nº 00058.019526/2026-45. O resultado da seleção será igualmente encaminhado aos participantes por e-mail institucional.

6.5. Do apoio técnico da CPLIN na avaliação linguística das redações:

6.5.1. A Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN) prestará apoio técnico subsidiário à CCEPI/GDPE na análise da qualidade linguística das redações em língua inglesa apresentadas pelos candidatos, atuando como área especializada de suporte, sem integrar formalmente a comissão avaliadora.

6.5.2. Após o encerramento do prazo de inscrições, a CCEPI encaminhará à CPLIN os processos SEI relativos às candidaturas, para fins de análise restrita ao critério 3.1.1 (avaliação linguística), constante do Quadro 3 do item 7 deste Edital, observado o sigilo das candidaturas.

6.5.3. A CPLIN emitirá parecer técnico motivado, contendo a pontuação sugerida para cada candidatura no critério 3.1.1 (avaliação linguística), constante do Quadro 3 do item 7 deste Edital, o qual será encaminhado à CCEPI/GDPE para registro no processo SEI e para fins de composição da nota final. A pontuação final relativa a esse critério será atribuída pela CCEPI/GDPE, com base no parecer técnico da CPLIN, passando a integrar o resultado da avaliação interna.

6.5.4. A avaliação do conteúdo temático da redação, referente ao critério 3.1.2 do Quadro 3 do item 7 deste Edital - que contempla a aderência às seções exigidas, a qualidade do plano de aplicação e o impacto institucional - permanecerá sob responsabilidade exclusiva da CCEPI/GDPE.

6.6. Os processos SEI de candidatura serão tratados com restrição de acesso durante a fase de avaliação, com visualização limitada à equipe da CCEPI/GDPE responsável pela análise, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.784/1999.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

7.1. A pontuação máxima de cada candidatura é de 100 (cem) pontos, distribuídos em 3 (três) grupos, conforme o Quadro 3.

7.2. A avaliação é realizada individualmente por candidatura, com base exclusivamente nos documentos apresentados no momento da inscrição.

Quadro 3 – Critérios de avaliação e pontuação

Critérios de avaliação e pontuação

 

GRUPO 1 - ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

55 pts

1.1

Aderência das atribuições regimentais da unidade (POI) ao conteúdo do curso

20 pts

1.2

Demanda registrada no PDP ANAC 2026 (compatível com o tema do curso)

20 pts

1.3

Atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor e relação com o curso

15 pts

GRUPO 2 - POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL

30 pts

2.1

Impacto institucional estimado do conhecimento adquirido na unidade/Agência

10 pts

2.2

Aplicabilidade prática imediata às funções atuais do servidor

10 pts

2.3

Capacidade de multiplicação e disseminação do conhecimento na ANAC

10 pts

GRUPO 3 - QUALIDADE DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO

15 pts

3.1

Qualidade da redação em língua inglesa

(pontuação máxima: 8 pts, distribuídos entre os itens 3.1.1 e 3.1.2 abaixo)

 

3.1.1

Qualidade linguística da redação em inglês (gramática, coerência textual e fluência) - avaliação com apoio técnico da CPLIN

4 pts

3.1.2

Qualidade do conteúdo da redação (aderência às seções exigidas, plano de aplicação e impacto institucional) - avaliação a cargo da CCEPI/GDPE

4 pts

3.2

Currículo: experiência e formação compatíveis com o curso pretendido

4 pts

3.3

Perfil hierárquico compatível com o curso: adequação do cargo e nível hierárquico ao público-alvo definido pela instituição promotora

3 pts

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

100 pts

7.3. Para fins de segurança jurídica, isonomia e rastreabilidade do processo, adotou-se como marco temporal de referência para o critério 1.2 (PDP ANAC 2026) a data de publicação do PDP, conforme Portaria nº 18.549/SGP, de 2 de janeiro de 2026.

7.4. A ausência de demanda registrada no PDP ANAC 2026 não impedirá a participação do servidor, sendo essa circunstância considerada exclusivamente para fins de pontuação. Atualizações posteriores do PDP ANAC 2026, ocorridas após a publicação deste Edital, não produzirão efeitos retroativos sobre a classificação dos servidores neste processo.

7.5. Com o objetivo de assegurar transparência, objetividade e isonomia, cada critério de pontuação possui rubrica de avaliação detalhada, conforme Quadro 4.

Quadro 4 – Rubricas de Avaliação (descrição detalhada dos níveis de pontuação)

Critério de avaliação

Pontuação mínima

Pontuação intermediária

Pontuação máxima

GRUPO 1 - ALINHAMENTO INSTITUCIONAL

1.1 Aderência à POI
(10 - 20 pts)

10 pts - A POI da unidade menciona o tema de forma tangencial ou como atividade-meio.

15 pts - A POI da unidade contém atribuição correlata ao tema do curso.

20 pts - A POI da unidade prevê atribuição diretamente relacionada ao conteúdo do curso.

1.2 PDP ANAC 2026
(10 - 20 pts)

10 pts - O servidor não possui demanda registrada no PDP ANAC 2026, ou a demanda é genérica, sem referência ao tema do curso.

15 pts - A UDVD do servidor tem o evento solicitado no PDP ANAC 2026, ou similar, desde que demonstre no processo de inscrição a compatibilidade de conteúdos e carga horária entre eles com tema parcialmente alinhado ao curso.

20 pts - O servidor possui demanda registrada no PDP ANAC 2026 com referência direta e específica ao tema ou ao próprio curso pretendido.

1.3 Atividades do servidor (5 - 15 pts)

5 pts -Atividades apenas perifericamente relacionadas ao tema do curso.

10 pts - Atividades relacionadas ao tema do curso com evidências razoáveis no currículo.

15 pts - Atividades direta e cotidianamente relacionadas ao tema do curso, com evidências sólidas no currículo.

GRUPO 2 - POTENCIAL DE RETORNO INSTITUCIONAL

2.1 Impacto institucional (3 - 10 pts)

3 pts - Impacto institucional descrito de forma vaga.

6 pts - Impacto institucional descrito com alguma especificidade.

10 pts - Impacto institucional claro e concreto, com identificação de processo ou resultado específico.

2.2 Aplicabilidade imediata (3 - 10 pts)

3 pts - Não demonstra como o conhecimento será aplicado nas funções atuais.

6 pts - Demonstra aplicação com exemplos razoáveis.

10 pts - Plano concreto de aplicação com entregáveis definidos.

2.3 Multiplicação do conhecimento (3 - 10 pts)

3 pts - Disseminação mencionada de forma genérica.

6 pts - Ação de disseminação descrita com alguma especificidade.

10 pts - Plano estruturado de multiplicação do conhecimento.

GRUPO 3 - AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA E HISTÓRICO FORMATIVO

3.1.1 Avaliação linguística da redação em inglês
(1 - 4 pts) - apoio CPLIN

1 pt - Redação apresenta frequentes erros gramaticais e padrões estruturais das frases não controlados bem como incoerência textual que prejudicam a compreensão e a fluência.

2 pts - Redação apresenta aspectos gramaticais básicos corretos e padrões estruturais das frases relativamente controlados. No entanto, erros acontecem e interferem na coerência textual, compreensão e fluência

3 pts - Redação apresenta aspectos gramaticais básicos corretos e padrões estruturais das frases bem controlados, indicando coerência textual. Erros podem acontecer, mas raramente interferem na compreensão e fluência.

4 pts - Redação apresenta aspectos gramaticais básicos e complexos corretos e padrões estruturais das frases bem controlados, levando à coerência textual. Erros são raros e não interferem na compreensão e fluência.

3.1.2 Avaliação do conteúdo da redação
(1 - 4 pts) - CCEPI

1 pt - Conteúdo superficial ou redação que não responde adequadamente às seções exigidas.

2 pts - Argumentação
razoável e compreensão
preservada.

4 pts - Redação clara, completa, com plano de aplicação concreto e bem fundamentado.

3.2 Currículo (2 - 4 pts)

2 pts - Experiência tangencialmente relacionada ao curso.

3 pts - Experiência parcialmente relacionada ao tema do curso.

4 pts - Experiência diretamente relacionada ao tema do curso.

3.3 Perfil compatível com o curso (0 - 3 pts)

0 pt - Cargo/perfil não corresponde ao público-alvo da instituição promotora.

1 pt - Compatibilidade parcial com o público-alvo.

3 pts - Compatibilidade plena com o público-alvo definido pela instituição promotora.

DA INDICAÇÃO INSTITUCIONAL

8.1. A indicação institucional da ANAC limitar-se-á a 1 (um) candidato por curso, correspondente ao servidor de maior pontuação na classificação de cada curso, observada a disponibilidade orçamentária para o custeio do seguro-viagem.

8.2. A GDPE/CCEPI poderá, mediante decisão motivada, deixar de indicar candidato para determinado curso, ainda que haja servidor classificado, especialmente nas hipóteses de indisponibilidade orçamentária ou ausência de perfil profissional compatível com o nível técnico exigido pelo programa.

8.3. A indicação institucional realizada pela ANAC não garante a participação no programa. A decisão de aceitação ou rejeição do candidato indicado é prerrogativa exclusiva do Comitê de Seleção da República da Coreia/ICAO.

8.4. O encaminhamento das indicações à CLAC e ao MOLIT/CATC/IAAA será realizado exclusivamente pela Assessoria Internacional da ANAC (ASINT), após autorização da GDPE/SGP.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de empate na pontuação final entre candidatos inscritos em um mesmo curso, a ordem de classificação será definida mediante a aplicação sucessiva dos critérios de desempate abaixo indicados, observada rigorosamente a ordem estabelecida, até que se verifique o desempate:

a) maior pontuação no Grupo 1 (Alinhamento Institucional);

b) maior pontuação no Grupo 2 (Potencial de Retorno Institucional);

c) maior pontuação no critério 1.2 (PDP ANAC 2026);

d) maior tempo de exercício efetivo na ANAC; e

e) maior idade.

9.2. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, a CCEPI/GDPE deliberará, com registro de motivação no Processo SEI nº 00058.019526/2026-45

DOS RECURSOS

10.1. Será admitido pedido de reconsideração exclusivamente contra o resultado preliminar, conforme as datas estabelecidas no Quadro 5 (item 11).

10.2. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente por e-mail institucional, no endereço gdpe@anac.gov.br, até as 23h59 da data fixada no cronograma, com o assunto “Recurso – Resultado Preliminar – Programa de Bolsas da Coreia 2026 – Processo SEI nº 00058.019526/2026-45”, mediante despacho dirigido à CCEPI/GDPE, contendo:

a) identificação do candidato e do curso objeto do recurso;

b) o critério ou os critérios especificamente contestados, com indicação da pontuação recebida e da pontuação que o candidato entende ser correta; e

c) fundamentação clara, objetiva e específica, com referência aos documentos já constantes nos autos do processo de candidatura.

10.3. Serão indeferidos sumariamente, sem análise de mérito, os recursos que:

a) não indiquem de forma clara o critério contestado;

b) se limitem à manifestação de inconformismo com o resultado, sem fundamentação específica;

c) apresentem documentos ou informações não constantes dos autos originais da candidatura;

d) sejam protocolados por qualquer outro meio que não o e-mail indicado no item 10.2; ou

e) sejam apresentados fora do prazo estabelecido.

10.4. O recurso não suspende os prazos internos para encaminhamento das indicações à ASINT. A instância recursal é a GDPE/SGP, não havendo segunda instância no âmbito deste processo seletivo.

DO CRONOGRAMA

Quadro 5 – Cronograma do Processo Seletivo – Programa de Bolsas de Coreia 2026

Etapa

 

Data

 

 

Horário

 

 

Observação

 

Publicação do Edital

16/03/2026 

-

Portal de Capacitação da ANAC e Processo SEI nº 00058.019526/2026-45

Período de inscrições

17/03/2026 a 30/03/2026

até 23h59 do último dia

Processo SEI individual - ver item 5 deste Edital

Avaliação interna das candidaturas (GDPE/CCEPI)

31/03/2026 a 03/04/2026

-

Interno GDPE

Divulgação do resultado preliminar

06/04/2026 

até 18h

Processo SEI nº 00058.019526/2026-45 e-mail institucional do candidato

Prazo para recurso

07/04/2026 e 08/04/2026

até 23h59 do último dia

Item 10 deste Edital - e-mail: gdpe@anac.gov.br

Julgamento dos recursos e resultado final

09/04/2026 a 10/04/2026

até 18h do último dia

Processo SEI nº 00058.019526/2026-45 e e-mail institucional do candidato

Encaminhamento à ASINT para indicação institucional

13/04/2026

-

GDPE > ASINT > CLAC/MOLIT

 

11.1. As datas acima poderão ser ajustadas a critério da GDPE/SGP, mediante comunicação prévia via e-mail institucional e publicação no Processo SEI nº 00058.019526/2026-45.

11.2. O encaminhamento institucional das indicações à ASINT observará, em qualquer hipótese, os prazos de candidatura estabelecidos pelo MOLIT/CATC/IAAA, a saber:

11.2.1 Curso A-1 (Aviation Policy for Executives): prazo limite junto ao programa - 22 de junho de 2026;

11.2.2. Curso A-2 (Aviation Policy for Women Leaders): prazo limite junto ao programa - 20 de abril de 2026.

DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O servidor indicado pela ANAC e efetivamente participante do programa deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de retorno ao exercício:

12.1.1. Apresentar à CCEPI/GDPE relatório de participação, em formato a ser definido pela área, contendo síntese dos conteúdos abordados, avaliação crítica do curso e perspectivas de aplicação; e

12.1.2. Comunicar imediatamente à CCEPI/GDPE qualquer impedimento à participação, ainda que superveniente à indicação institucional.

12.2. O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste item poderá ser considerado na análise de futuras candidaturas do servidor a programas de capacitação geridos pela GDPE/SGP.

12.3. A manutenção da indicação e da participação no programa está condicionada à preservação das condições de elegibilidade até a data de início do curso, cabendo à GDPE cancelar motivadamente a indicação caso sobrevenha impedimento.

12.4. Em caso de desistência ou recusa do candidato indicado, a GDPE poderá, a critério administrativo e dentro dos prazos do programa, considerar o candidato subsequente na classificação, mediante comunicação formal.

André Leonardo Cavalcanti Fernandes
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Publicado em 18 de março de 2026 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.21, nº 11, de 16 a 20 de março de 2026