Edital nº 19/SGP/2025
PROGRAMA DE MENTORIA DA ANAC – EDITAL DE SELEÇÃO DE MENTORADOS COM FOCO EM LIDERANÇA
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo seletivo para participação no Programa de Mentoria da ANAC, com o objetivo de promover o desenvolvimento profissional de servidores que ocupam cargos de coordenação.
1.2. O Programa visa fomentar o desenvolvimento de competências de liderança, promover o compartilhamento de experiências e boas práticas e fortalecer a cultura de aprendizagem na Agência.
1.3 Este edital está alinhado à Política de Desenvolvimento de Pessoas Desenvolvimento de Pessoas da ANAC, conforme Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020 e às diretrizes institucionais de valorização, desenvolvimento e sucessão de lideranças.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão inscrever-se como mentorados do Programa de Mentoria com foco em Liderança os servidores que:
I - estejam em efetivo exercício dos quadros efetivo, específico ou da carreira de Ciência e Tecnologia da Anac, comissionados, requisitados e servidores/empregados públicos em exercício para compor força de trabalho na Anac, conforme critérios estabelecidos neste Edital; e
II - ocupem o cargo de Coordenador há pelo menos 6 (seis) meses, no âmbito da estrutura organizacional da ANAC.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O candidato deverá inscrever-se mediante abertura de processo no SEI “Pessoal: Processo Seletivo Interno - Programa de Mentoria” e envio de formulário específico "Inscrição de Mentorados - Liderança" para a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE/SGP), com os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido e assinado;
II - Carta de motivação (máximo de uma página em arquivo em PDF), destacando expectativas e objetivos com a participação no Programa.
3.2. Inscrições fora do prazo ou com documentação incompleta serão indeferidas.
3.3 Os candidatos assumem, no ato da inscrição, que possuem disponibilidade para atender cronograma deste edital e compromissos recomendados para uma mentoria de qualidade:
Encontros semanais ou quinzenais;
Pesquisas de acompanhamento de mentorados; e
Realização das atividades recomendadas pelo Mentor.
3.4. Serão oferecidas 10 (dez) vagas, das quais 5 (cinco) serão reservadas para mulheres.
3.4.1. A reserva de vagas para mulheres tem por base os princípios da equidade de gênero, da diversidade e da promoção de oportunidades igualitárias, conforme diretrizes de valorização da força de trabalho da Administração Pública Federal.
3.4.2. Caso não haja candidatas aptas para preencher todas as vagas reservadas para mulheres, as vagas restantes serão preenchidas por homens.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 As inscrições serão classificadas pela SGP conforme a análise dos formulários de inscrição e consideração os seguintes critérios:
I - Clareza e relevância da carta de motivação;
II - Distribuição equitativa entre áreas da Agência;
III - Compatibilidade de perfil com os mentores disponíveis;
IV - Distribuição equivalente de vagas entre homens e mulheres;
V - Tempo no cargo atual;
VI - Candidato com maior idade.
4.2 Serão eliminadas as inscrições enviadas fora do prazo, incompletas ou sem as assinaturas previstas no formulário.
5. DO CRONOGRAMA
5.1. O cronograma do Programa de Mentoria com foco em Liderança será:
ATIVIDADE |
DATA |
Publicação do edital |
05/07/2025 |
Inscrições |
28/07 a 03/08/2025 |
Análise e validação das inscrições |
04/08 a 07/08/2025 |
Divulgação dos resultados |
08/08/2025 |
Abertura do Programa |
13/08/2025 |
Capacitação dos mentores e mentorados |
14 e 15/08/2025 |
Início das mentorias |
18/08/2025 |
Reuniões de avaliação com mentores |
A definir |
Reuniões de avaliação com mentorados |
A definir |
Cerimônia de Encerramento do Programa |
10/02/2026 |
5.2. As datas previstas no cronograma poderão ser ajustadas pela GDPE/SGP em caso de necessidade, mediante comunicação aos interessados.
6. DAS RESPONSABILIDADES DOS MENTORADOS
6.1. Os mentorados deverão:
I - participar da capacitação prévia oferecida pela SGP, compreendendo os objetivos, etapas e responsabilidades do Programa;
II - engajar-se de forma ativa e responsável nos encontros de mentoria, demonstrando interesse, compromisso e disponibilidade para o processo de aprendizagem;
III - refletir criticamente sobre sua trajetória profissional, identificar pontos de desenvolvimento e alinhar suas metas com as oportunidades de crescimento apresentadas;
IV - estar receptivo a orientações, feedbacks e desafios propostos pelo mentor, com abertura ao autoconhecimento e à evolução contínua;
V - colaborar com a construção de um ambiente de troca e respeito mútuo, contribuindo para o êxito da parceria de mentoria;
VI - elaborar e implementar um plano de desenvolvimento individual, com metas claras e ações alinhadas às necessidades da área e aos objetivos institucionais.
VII - reportar tempestivamente à SGP sobre eventuais intercorrências no curso do programa que possam afetar o alcance dos objetivos da mentoria.
IX - manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente pelo mentorado; e
X - atuar com ética e isenção, abstendo-se de utilizar a mentoria para fins de avaliação, julgamento ou favorecimento funcional.
6.2 O mentorado poderá solicitar seu desligamento do Programa mediante justificativa formal enviada à GDPE/SGP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da próxima atividade prevista. A SGP poderá, ainda, desligar participantes em caso de ausência injustificada ou descumprimento das responsabilidades descritas neste edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP).
7.2 O curso de capacitação para mentores e mentorados terá carga horária de 8 horas e certificação independente do conjunto de atividades da mentoria.
7.3 A carga horária referente ao processo de mentoria será de 52 horas, incluindo os encontros e as atividades a serem realizadas.
7.4. A participação no Programa é voluntária e não implica em qualquer tipo de vantagem funcional, financeira, nem pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso e diárias e passagens.
7.5. A mentoria será realizada na modalidade remota, ficando facultado a cada dupla de mentor e mentorado o agendamento de encontros presenciais caso tenham interesse e disponibilidade.
FELIPE REGO BRANDÃO JÚNIOR
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Publicado em 9 de julho de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 27, de 7 a 11 de julho de 2025