Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Editais > 2025 > EDITAL Nº 18/SGP/2025
conteúdo
publicado 09/07/2025 12h24, última modificação 09/07/2025 12h24
Timbre  

Edital nº 18/SGP/2025 

 

PROGRAMA DE MENTORIA DA ANAC - EDITAL DE MENTORIA TÉCNICA 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de chamada para participação no Programa de Mentoria da Anac, com foco em competências técnicas, com o objetivo de apoiar a gestão do conhecimento a partir de aposentadorias e/ou mobilidade de servidores entre áreas, além de posições críticas da Agência cujas atividades somente um servidor desempenha.

1.2. O Programa tem como objetivos principais fortalecer o desenvolvimento de competências específicas, assegurar a socialização eficaz do conhecimento institucional e contribuir para a continuidade das atividades estratégicas da Anac.

1.3 Esta chamada está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da continuidade do serviço público, bem como com as diretrizes da Política de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC, conforme Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020. 

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1. Poderão se candidatar para compor o Banco de Mentores, os servidores da ANAC que: 

I - Estejam em efetivo exercício dos quadros efetivo, específico ou da carreira de Ciência e Tecnologia da Anac, comissionados, requisitados e servidores/empregados públicos em exercício para compor força de trabalho na Anac, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

II - Possuam notório conhecimento técnico em suas áreas de atuação e estejam em vias de aposentadoria, exoneração ou movimentação interna, conforme declaração da chefia imediata;

III - Desempenhem atividades consideradas críticas para a área, cuja descontinuidade possa comprometer a entrega institucional e que não possuam sucessor claramente definido. 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As unidades da ANAC deverão indicar mentores e mentorados, acompanhados de justificativa quanto à relevância da participação de cada servidor no Programa, mediante abertura de processo no SEI “Pessoal: Processo Seletivo Interno - Programa de Mentoria” e envio de formulário específico "Indicação de mentores e mentorados - Mentoria Técnica" para a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE/SGP), informando:

a) Atividades a serem compartilhadas para a continuidade dos serviços;

b) Justificativa;

c) Criticidade e impacto da atividade para o cumprimento das atribuições da área e da Anac; e

d) Data prevista de interrupção das atividades, em caso de ausência de alguém para substituir.

3.2 Os candidatos assumem, no ato da inscrição, que possuem disponibilidade para atender ao cronograma deste edital e compromissos recomendados para uma mentoria de qualidade:

Encontros semanais ou quinzenais;

Encontros mensais ou bimensais de supervisão dos mentores com a SGP;

Pesquisas de acompanhamento de mentorados. 

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 As inscrições serão avaliadas pela GDPE/SGP, que classificará as propostas com base na análise da documentação apresentada, considerando os seguintes critérios:

Criticidade da atividade descrita para o funcionamento da unidade;

Grau de risco de interrupção do conhecimento técnico;

Relevância institucional da transferência do conhecimento proposto.

4.2. A GDPE poderá consultar a unidade de lotação ou a chefia imediata em caso de dúvidas quanto à pertinência da indicação. 

5. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

5.1. Os mentores deverão:

I - participar da capacitação oferecida antes da mentoria, visando alinhar expectativas e compreender a metodologia do Programa;

II - atuar de forma ativa e comprometida nos encontros, promovendo um ambiente de confiança, escuta e colaboração;

III - cumprir a metodologia adotada pela Anac, respeitando as diretrizes e etapas estabelecidas;

IV - dedicar tempo e atenção ao desenvolvimento dos mentorados, respeitando os acordos e a agenda pactuada, com disponibilidade para orientações pontuais quando necessário;

V - compartilhar experiências, conhecimentos técnicos e boas práticas, promovendo o aprendizado mútuo e o fortalecimento institucional;

VI - participar dos encontros de supervisão e feedback, contribuindo para a melhoria contínua do Programa;

VII - elaborar e entregar o relatório final da mentoria, contendo registro das atividades desenvolvidas, percepções sobre o processo e sugestões de aprimoramento.

VIII - reportar tempestivamente à SGP sobre eventuais intercorrências no curso do programa que possam afetar o alcance dos objetivos da mentoria;

IX - manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente pelo mentorado; e

X - atuar com ética e isenção, abstendo-se de utilizar a mentoria para fins de avaliação, julgamento ou favorecimento funcional.

 

5.2. Os mentorados deverão:

I - participar da capacitação prévia oferecida pela SGP, compreendendo os objetivos, etapas e responsabilidades do Programa;

II - engajar-se de forma ativa e responsável nos encontros de mentoria, demonstrando interesse, compromisso e disponibilidade para o processo de aprendizagem;

III - refletir criticamente sobre sua trajetória profissional, identificar pontos de desenvolvimento e alinhar suas metas com as oportunidades de crescimento apresentadas;

IV - estar receptivo a orientações, feedbacks e desafios propostos pelo mentor, com abertura ao autoconhecimento e à evolução contínua;

V - colaborar com a construção de um ambiente de troca e respeito mútuo, contribuindo para o êxito da parceria de mentoria;

VI - elaborar e implementar um plano de desenvolvimento individual, com metas claras e ações alinhadas às necessidades da área e aos objetivos institucionais;

VII - manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente pelo mentor; e

VIII - atuar com ética e isenção, abstendo-se de utilizar a mentoria para fins de avaliação, julgamento ou favorecimento funcional. 

6. DO CRONOGRAMA

6.1. O cronograma do Programa de Mentoria com foco em Sucessão será:

 

ATIVIDADE

DATA

Inscrições

28/07 a 03/08/2025

 

Análise e validação das inscrições

04/08 a 07/08/2025

 

Divulgação do resultado preliminar

08/08/2025

 

Período para recursos

08/08 a 10/08/2025

Divulgação do resultado final

12/08/2025

Abertura do Programa

13/08/2025

Capacitação dos mentores e mentorados

14 e 15/08/2025

Início das mentorias

18/08/2025

Reuniões de avaliação com mentores

A definir

Reuniões de avaliação com mentorados

A definir

Cerimônia de Encerramento do Programa

10/02/2026

 

6.2 As datas previstas no cronograma poderão ser ajustadas pela GDPE/SGP em caso de necessidade, mediante comunicação aos interessados. 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP).

7.2 O curso de capacitação para mentores e mentorados terá carga horária de 8 horas e certificação independente do conjunto de atividades da mentoria

7.3 A carga horária referente ao processo de mentoria será de 52 horas, incluindo os encontros e as atividades a serem realizadas.

7.4. A participação no Programa é voluntária e não implica em qualquer tipo de vantagem funcional, financeira, nem pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso e diárias e passagens.

7.5. A atuação dos mentores e mentorados deverá observar os princípios da ética, profissionalismo e zelo institucional, sendo passível de exclusão do Programa em caso de conduta inadequada, a critério da GDPE/SGP.

 

FELIPE REGO BRANDÃO JÚNIOR 

____________________________________________________________________________________

Publicado em 9 de julho de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 27, de 7 a 11 de julho de 2025