Edital nº 17/SGP/2025
PROGRAMA DE MENTORIA DA ANAC - EDITAL DE CHAMAMENTO PARA BANCO DE MENTORES DE LIDERANÇA
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. A Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições, comunica a abertura de chamada para formação de Banco de Mentores da ANAC, no âmbito do Programa de Mentoria da ANAC.
1.2. O Banco de Mentores será composto por servidores com experiência em gestão, dispostos a compartilhar conhecimentos, orientar e apoiar o desenvolvimento de servidores em cargos de coordenação.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão se candidatar para compor o Banco de Mentores, os servidores da ANAC que:
I - estejam em efetivo exercício dos quadros efetivo, específico ou da carreira de Ciência e Tecnologia da Anac, comissionados, requisitados e servidores/empregados públicos em exercício para compor força de trabalho na Anac, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - ocupem ou tenham ocupado, por no mínimo 6 (seis) meses, cargos de gerência, superintendência, preferencialmente na ANAC; e
III - possuam experiência em liderança e/ou mentoria.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O candidato deverá inscrever-se mediante abertura de processo no SEI “Pessoal: Processo Seletivo Interno - Programa de Mentoria” e envio de formulário específico "Cadastro de Mentores - Liderança" para a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE/SGP), com os seguintes documentos:
I - Um arquivo em PDF do currículo atualizado do Banco de Currículos da ANAC (https://santosdumont.anac.gov.br/menu/r/api/santosdumont/menu?session=9763099503845), lembrando de dar destaque para experiência em liderança, mentoria ou desenvolvimento de equipes;
II - Carta de apresentação (máximo de uma página em arquivo em PDF), contendo:
Interesse em atuar como mentor;
Habilidades e competências que se sente apto a compartilhar; e
Visão sobre o papel do mentor na formação de lideranças.
4. DAS RESPONSABILIDADES DOS MENTORES
4.1. Os mentores deverão:
I - participar da capacitação oferecida antes da mentoria, visando alinhar expectativas e compreender a metodologia do Programa;
II - atuar de forma ativa e comprometida nos encontros, promovendo um ambiente de confiança, escuta e colaboração;
III - cumprir a metodologia adotada pela Anac, respeitando as diretrizes e etapas estabelecidas no workshop de mentores;
IV - dedicar tempo e atenção ao desenvolvimento dos mentorados, respeitando os acordos e a agenda pactuada, com disponibilidade para orientações pontuais quando necessário;
V - compartilhar experiências, conhecimentos técnicos e boas práticas, promovendo o aprendizado mútuo e o fortalecimento institucional;
VI - participar dos encontros de supervisão e feedback, contribuindo para a melhoria contínua do Programa;
VII - elaborar e entregar o relatório final da mentoria, contendo registro das atividades desenvolvidas, percepções sobre o processo e sugestões de aprimoramento.
VIII - comunicar a SGP tempestivamente em caso de intercorrências no processo de mentoria, como indisponibilidade de agenda, incompatibilidade de perfis ou outras questões que possam comprometer o andamento do programa.
IX - manter confidencialidade sobre informações compartilhadas no âmbito da mentoria, salvo se autorizado expressamente pelo mentorado; e
X - atuar com ética e isenção, abstendo-se de utilizar a mentoria para fins de avaliação, julgamento ou favorecimento funcional.
5. DO CRONOGRAMA
5.1. O cronograma do Programa de Mentoria com foco em Liderança será:
ATIVIDADE |
DATA |
Inscrições |
28/07 a 03/08/2025 |
Análise e validação das inscrições |
04/08 a 07/08/2025 |
Divulgação dos resultados |
08/08/2025 |
Abertura do Programa |
13/08/2025 |
Capacitação dos mentores e mentorados |
14 e 15/08/2025 |
Início das mentorias |
18/08/2025 |
Reuniões de avaliação com mentores |
A definir |
Reuniões de avaliação com mentorados |
A definir |
Cerimônia de Encerramento do Programa |
10/02/2026 |
5.2. As datas previstas no cronograma poderão ser ajustadas pela GDPE/SGP em caso de necessidade, mediante comunicação aos interessados.
6. DA FORMAÇÃO DO BANCO
6.1. O banco de mentores será composto por servidores que atendam aos requisitos deste edital e que, após análise da GDPE/SGP, sejam considerados compatíveis com os objetivos do Programa. A composição do banco poderá ser revisada anualmente.
6.2. A atuação como mentor será voluntária e vinculada às necessidades do Programa, conforme definição da GDPE/SGP e condicionado à seleção na etapa de formação de duplas com mentorados realizada a cada edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP).
7.2 O curso de capacitação para mentores e mentorados terá carga horária de 8 horas e certificação independente do conjunto de atividades da mentoria.
7.3 A carga horária referente ao processo de mentoria será de 52 horas, incluindo os encontros e as atividades a serem realizadas.
7.4. A participação no Programa é voluntária e não implica em qualquer tipo de vantagem funcional, financeira, nem pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso e diárias e passagens.
7.5. A mentoria será realizada na modalidade remota, ficando facultado a cada dupla de mentor e mentorado o agendamento de encontros presenciais caso tenham interesse e disponibilidade.
7.6. O mentor poderá solicitar seu desligamento do Programa mediante comunicação formal à GDPE/SGP, preferencialmente com aviso prévio de, no mínimo, 10 (dez) dias da próxima atividade agendada.
FELIPE REGO BRANDÃO JÚNIOR
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Publicado em 9 de julho de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 27, de 7 a 11 de julho de 2025