Edital nº 1/sgp/2025
OBJETIVO
Selecionar um(a) servidor(a) efetivo(a) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para indicação ao processo seletivo do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) – 2026, promovido pela Escola Superior de Guerra (ESG), conforme Ofício nº 21970/2025/SSA/ESG-MD (SEI nº 11984681).
PÚBLICO-ALVO
Servidores(as) efetivos(as) da ANAC que residam no Rio de Janeiro, cujas atribuições estejam relacionadas ao conteúdo do curso, atendidos os critérios deste Edital, do Ofício nº 21970/2025/SSA/ESG-MD (11984681) e do Anexo 01 (11984682).
INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS
Instituição ofertante: Escola Superior de Guerra (ESG).
Modalidade: Presencial, com dedicação exclusiva.
Local: ESG – Av. João Luiz Alves, s/n, Fortaleza de São João, Urca, Rio de Janeiro/RJ.
Duração: 41 semanas (de 23/02/2026 a 04/12/2026), totalizando 1.156 horas/aula.
Segunda a quinta-feira: das 8h às 16h → 8 horas/dia e Sexta-feira: das 8h às 12h → 4 horas/dia
Atividades: O curso inclui três viagens de estudo, sendo duas nacionais — uma para Brasília (DF), com imersão em instituições federais e experiências práticas relacionadas ao Poder Nacional, e outra para a Região Sul e São José dos Campos (SP), com foco em Ciência e Tecnologia no contexto estratégico brasileiro —, além de uma viagem internacional para Paris (França), que proporciona contato com cenários internacionais e uma perspectiva global aplicada ao planejamento estratégico. Ressalta-se que os destinos podem ser ajustados de acordo com a programação acadêmica definida pela ESG. As atividades também abrangem análise de cenários estratégicos e aplicação prática do Método de Planejamento Estratégico (MPE) desenvolvido pela instituição.
Investimento: A Escola Superior de Guerra (ESG) custeará a instrução do curso, bem como os deslocamentos nacionais e internacionais das viagens de estudo, incluindo passagens aéreas e transporte terrestre. Caberá à Anac arcar com as diárias correspondentes às viagens relacionadas às atividades (item 3.6) do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE).
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para participar, o(a) servidor(a) deverá:
Ser servidor(a) efetivo(a) da ANAC;
Não estar em estágio probatório;
Ocupar cargo efetivo ou comissionado de nível superior e comprovar, experiência profissional mínima de cinco anos em funções estratégicas, de assessoramento ou de liderança, compatíveis com as atribuições do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE);
Possuir proficiência comprovada em inglês ou francês;
Residir no Rio de Janeiro, tendo em vista que a Anac não arcará com deslocamentos para participação nas aulas do curso;
Demonstrar a aplicabilidade do curso para a Anac, bem como a aderência das suas atribuições ao conteúdo do curso, verificada por meio da comparação entre as atividades descritas na POI da unidade do servidor e o programa do curso;
Ter disponibilidade para dedicação exclusiva durante o período do curso;
Não ter participado de cursos com afastamento nos últimos 60 dias, nem de capacitação anterior com conteúdo programático equivalente;
Não estar afastado(a) para capacitação ou usufruindo licenças ou cessões incompatíveis;
Atender às disposições da Instrução Normativa ANAC nº 157/2020 e da IN SGP-ENAP nº 21/2021;
Cumprir requisitos específicos do curso;
Obter anuência formal da chefia da unidade de lotação, atestando o interesse institucional na participação com afastamento do servidor; e
Obter a ciência do chefe máximo da UDVD, em especial sobre o afastamento do servidor durante a realização do curso nos termos do Art. 18 inciso II do Decreto 9.9991/2019.
INSCRIÇÃO
Período: de 10/09/2025 a 15/09/2025.
Forma de inscrição: o servidor interessado deverá abrir um processo SEI do tipo Pessoal: Processo Seletivo Interno, endereçado à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE), contendo obrigatoriamente:
a) Formulário Manifestação Interesse Ações Desenvolvimento;
b) Currículo atualizado no Banco de Currículos da ANAC (https://sso.anac.gov.br) em arquivo PDF;
c) Comprovante de proficiência em inglês ou francês.
SELEÇÃO
Etapas do Processo
Indicação institucional (fase interna)
A seleção interna será coordenada pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE), com base nos critérios objetivos definidos.
O candidato aprovado internamente será formalmente indicado por ofício institucional a ser encaminhado à Escola Superior de Guerra até 20/09/2025 junto com o Termo de Compromisso Institucional, assinado pelo servidor e pela autoridade competente, conforme modelo disponibilizado no site da ESG (www.gov.br/esg).
Inscrição eletrônica (fase externa)
a) Após o recebimento da indicação pela ESG, o candidato receberá um link eletrônico para preenchimento de formulário de inscrição, que deverá ser enviado diretamente à instituição promotora.
b) O candidato deve preencher o formulário online com seus dados pessoais e profissionais, anexando, quando necessário, documentos complementares solicitados pela ESG.
c) A inscrição só será considerada efetivada após o envio desse formulário e a confirmação do recebimento pela Escola Superior de Guerra.
d) O candidato da ANAC deverá anexar ao processo SEI nº 00058.075110/2025-26 a confirmação de sua inscrição e manter a GDPE/SGP informada sobre todos os andamentos da fase externa, de responsabilidade da ESG.
A indicação institucional não garante vaga, pois a seleção final é de responsabilidade exclusiva da ESG, que avalia os perfis dos indicados por todas as instituições convidadas.
O resultado final será divulgado no site oficial da ESG até 15/12/2025, com publicação complementar no Diário Oficial da União (DOU).
Caso aprovado, o servidor deverá formalizar os procedimentos internos para afastamento, além de registrar a participação no PDP 2026 com o auxílio do AICD da unidade.
DIRETRIZES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - Seleção Interna
Diretrizes para gestão das indicações:
a) Aderência dos perfis funcionais ao conteúdo do curso, garantindo que os servidores indicados possuam atribuições compatíveis com os temas e objetivos estratégicos do CAEPE;
b) Alinhamento estratégico das indicações, assegurando que o conhecimento adquirido seja aplicado para fortalecer os objetivos institucionais e as prioridades estratégicas da ANAC;
c) Otimização do processo de seleção interna, buscando racionalizar os esforços de análise e assegurar máxima eficiência e transparência;
d) Fortalecimento da representatividade e efetividade das candidaturas, aumentando as chances de aprovação e maximizando o retorno institucional do conhecimento obtido no curso.
Critérios de Julgamento para seleção
A ANAC selecionará um (1) candidato para o processo seletivo da edição 2026 ao Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE).
Pontuação e Critérios de Avaliação
A pontuação máxima de cada candidato será de 100 pontos, distribuídos conforme os itens 1 a 4 da Tabela 1, detalhados nas matrizes de pontuação (matriz 1 e 2) a seguir:
Matriz 1 – Escala Padrão (1, 3 e 5 pontos)
Pontuação |
Significado |
Descrição Prática |
---|---|---|
1 (Mínimo) |
Baixo alinhamento / Evidência insuficiente |
O servidor apresenta pouca relação entre suas atividades ou perfil e os critérios avaliados. |
3 (Médio) |
Alinhamento intermediário |
O servidor demonstra relação parcial com os critérios. |
5 (Máximo) |
Alto alinhamento / Evidência robusta |
O servidor apresenta forte relação entre seu perfil, atividades e os objetivos do curso, com justificativa clara, bem fundamentada e potencial de impacto relevante para a ANAC. |
Matriz 2 – Escala Ampliada (3, 6 e 10 pontos): aplicável aos critérios do Item 3 – Potencial de aplicação do conhecimento na ANAC
Pontuação |
Significado |
Descrição Prática |
---|---|---|
3 (Mínimo) |
Evidência mínima / Pouco alinhamento |
Indícios pouco claros da aplicabilidade do curso no setor ou função atual. |
6 (Médio) |
Alinhamento intermediário |
Evidências razoáveis de aplicabilidade, mas sem clareza sobre os impactos institucionais ou multiplicação do conhecimento. |
10 (Máximo) |
Alinhamento pleno / Evidência robusta |
Evidências sólidas e claras de como o conhecimento será aplicado, com potencial impacto estratégico para a ANAC. |
Tabela 1 – Distribuição de Pontos por Critério
Item |
Critério de Seleção / Pontuação |
Mínimo |
Médio |
Máximo |
Pontuação Máx. |
---|---|---|---|---|---|
1 |
Alinhamento da capacitação com as atividades desempenhadas |
|
|
|
25 |
1.1 |
Unidade de lotação e proximidade com os temas do CAEPE |
1 |
3 |
5 |
5 |
1.2 |
Atividades da unidade conforme a POI e alinhamento com a proposta do curso |
1 |
3 |
5 |
5 |
1.3 |
Informações do currículo atualizadas e proximidade com os conteúdos do CAEPE |
1 |
3 |
5 |
5 |
1.4 |
Contribuição da função atual para processos estratégicos da Agência |
1 |
3 |
5 |
10 |
2 |
Clareza, fundamentação e aderência da justificativa |
|
|
|
25 |
2.1 |
Clareza e objetividade da justificativa apresentada |
1 |
3 |
5 |
5 |
2.2 |
Fundamentação técnica e consistência do texto |
1 |
3 |
5 |
5 |
2.3 |
Aderência da justificativa ao perfil estratégico da vaga |
1 |
3 |
5 |
5 |
2.4 |
Originalidade e relevância da argumentação |
1 |
3 |
5 |
5 |
2.5 |
Apresentação de certificado(s) de curso(s) de língua estrangeira, se houver |
1 |
3 |
5 |
5 |
3 |
Potencial de aplicação do conhecimento na ANAC |
|
|
|
30 |
3.1 |
Impacto potencial no setor ou unidade de atuação |
3 |
6 |
10 |
10 |
3.2 |
Aplicabilidade imediata dos conhecimentos adquiridos às funções atuais |
3 |
6 |
10 |
10 |
3.3 |
Capacidade de multiplicar o conhecimento e visão de futuro para aplicação institucional |
3 |
6 |
10 |
10 |
4 |
Experiência prévia e formação acadêmica relacionada |
|
|
|
20 |
4.1 |
Nível de formação acadêmica |
1 |
3 |
5 |
5 |
4.2 |
Área de formação (administração, gestão pública, ciências políticas, defesa, economia ou correlatas) |
1 |
3 |
5 |
5 |
4.3 |
Tempo de experiência na área (compatível com a atuação estratégica exigida pelo curso) |
1 |
3 |
5 |
5 |
4.4 |
Experiência em cargos comissionados, chefia ou assessoramento estratégico |
1 |
3 |
5 |
5 |
Total |
|
|
|
|
100 |
Critérios de desempate
a) Maior tempo de efetivo exercício na ANAC;
b) Maior nível de cargo ou função comissionada;
c) Maior alinhamento da área de atuação com os objetivos estratégicos do curso, considerando a descrição da unidade na POI e a aplicabilidade prática dos conhecimentos do CAEPE; e
d) Maior idade.
RECURSOS
Será admitido recurso ao resultado preliminar no dia 17/09/25 (quarta-feira) após a divulgação, conforme cronograma abaixo.
a) Instância recursal: GDPE/SGP.
b) Forma: protocolar no SEI, no processo nº 00058.075110/2025-26, dirigido à GDPE, com detalhamento claro e objetivo dos pontos de discordância.
CRONOGRAMA
Etapa |
Data |
---|---|
Publicação do comunicado |
10/09/2025 |
Período de inscrições |
10/09/2025 a 15/09/2025 |
Análise das candidaturas |
16/09/2025 |
Divulgação do resultado interno |
16/09/2025 |
Recurso |
17/09/2025 |
Julgamento do Recurso e resultado final |
18/09/2025 |
Envio da indicação oficial à ESG |
Até 20/09/2025 |
As datas poderão ser ajustadas a critério da GDPE.
PARTICIPAÇÃO DO AICD
O candidato indicado será informado ao AICD da unidade para suporte no preenchimento da documentação exigida e inclusão da capacitação no PDP 2026.
PROCEDIMENTOS APÓS O CURSO
O(a) servidor(a) deverá apresentar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE) o certificado de conclusão do curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o seu término, em conformidade com a Instrução Normativa ANAC nº 157/2020.
O(a) servidor(a) selecionado(a) compromete-se a, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, executar uma ação de compartilhamento do conhecimento adquirido, previamente definida e validada junto à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), visando à disseminação do aprendizado e ao fortalecimento das competências institucionais.
O(A) servidor(a) se compromete em disponibilizar uma cópia do seu Trabalho Final para o acervo da Anac.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A indicação institucional não garante vaga, pois a seleção final é de responsabilidade exclusiva da ESG;
A ANAC, por meio da SGP/GDPE, compromete-se a formalizar a indicação oficial junto à ESG e a prestar o apoio administrativo necessário ao registro e acompanhamento da participação;
Não haverá custeio de passagens nem pagamento de diárias para que os servidores participem das aulas e atividades do curso. A ANAC arcará exclusivamente com as diárias referentes às viagens relacionadas às atividades obrigatórias do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), conforme detalhamento no item 3.7 deste edital;
Caso aprovado, o servidor deverá formalizar os procedimentos internos para afastamento, além de registrar a participação no PDP 2026 com o auxílio do AICD da unidade;
O resultado final será divulgado no site da ESG até 15/12/2025, com publicação complementar no Diário Oficial da União (DOU);
Casos omissos serão analisados e resolvidos pela SGP.
André Leonardo Cavalcanti Fernandes
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Publicado em 15 de setembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 37, de 15 a 19 de setembro de 2025