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publicado 05/03/2024 07h20, última modificação 05/03/2024 07h20

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Edital nº 7/SGP, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Processo Seletivo para o Programa de Capacitação em Idiomas (PCI) 2024.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 da Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, e considerando o que consta dos processos SEI nº 00058.013357/2024-78 e nº 00058.005534/2024-42, comunica a abertura de processo seletivo para o Programa de Capacitação em Idiomas - PCI 2024.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este Edital constitui o levantamento de necessidades para o suporte à contratação de Curso de Idiomas a ser oferecido aos servidores da ANAC e será usado para a classificação e a seleção de servidores, de acordo com as priorizações e os critérios de pontuação estabelecidos por este instrumento.

1.2 A execução do presente Edital depende da efetivação da contratação de Curso de Idiomas.

1.2.1 Caso a contratação seja frustrada por motivos técnicos, legais ou outros, este Edital poderá ser anulado. 

1.2.2 Caso a contratação seja concretizada, mas haja necessidade de ajustes no processo, cronogramas, datas de divulgação de resultados e data de início da capacitação poderão sofrer alterações. 

1.3 Em nenhuma hipótese a participação no processo seletivo estabelecido por este Edital gera direito à participação em cursos de idiomas custeados pela ANAC.

1.4 Este Edital tem por objetivo tornar públicos regras, calendário, pré-requisitos e critérios de seleção para acesso ao PCI referente ao período de 06 de maio de 2024 a 06 de maio de 2025. 

1.5 Poderão participar do processo de seleção para o PCI os servidores do quadro efetivo, do quadro específico, os servidores ocupantes de cargos comissionados e os servidores cedidos de outros órgãos que não recebam benefício de custeio e/ou financiamento de outra instituição pública ou privada.

1.6 Somente poderão participar do PCI servidores que estejam em efetivo exercício.

1.7 Não poderão participar do PCI servidores que estejam em afastamento para cursos de pós-graduação.

1.8 O servidor pode concorrer a apenas um idioma no âmbito do PCI e não poderá haver troca de idiomas ao longo do curso.

1.9 Os seis idiomas da OACI (Organização de Aviação Civil Internacional): árabe, espanhol, francês, inglês, mandarim e russo são contemplados neste Edital.

1.10 Serão oferecidas 90 vagas para o curso de inglês, 20 vagas para o curso de espanhol e 6 vagas para o curso de francês.

1.11 Os idiomas espanhol, francês e inglês são oferecidos no âmbito deste Edital com bolsa de estudo integral aos servidores selecionados, para participação em curso contratado pela SGP. As solicitações para estudo desses idiomas devem ser encaminhadas de acordo com os requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital.

1.11.1 Os cursos de espanhol, francês e inglês contratados pela SGP terão duração de 12 meses e serão oferecidos on-line, com aulas síncronas e assíncronas. Haverá um Teste de Nivelamento no início do curso. Serão obrigatórias a conclusão de atividades e a participação em aulas de conversação, bem como avaliações periódicas, dentre outras responsabilidades estabelecidas pelo curso.

1.12 As solicitações para estudo de árabe, mandarim e russo devem ser encaminhadas de acordo com os requisitos estabelecidos no item 8 deste Edital. O requerente deve deixar clara a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos organizacionais da Agência. A análise da justificativa e o aceite da solicitação ficam a cargo da SGP.

1.12.1 Para o estudo de árabe, mandarim e russo, serão oferecidas 3 vagas, na modalidade de reembolso integral, limitado ao teto máximo de R$ 4.275,00 (quatro mil duzentos e setenta e cinco reais) para um período de 12 meses.

2. DO ACOMPANHAMENTO DOS CURSOS DE ESPANHOL, FRANCÊS E INGLÊS PELA SGP

2.1 Durante a realização dos cursos de espanhol, francês e inglês, a SGP fará o acompanhamento da frequência e do desempenho do aluno. O aluno deverá acessar a Plataforma e realizar as atividades com assiduidade. Em caso de não cumprimento das atividades obrigatórias com regularidade e/ou desempenho acadêmico insuficiente, a SGP poderá substituir o servidor, oferecendo sua vaga a outro servidor da ANAC nos casos de curso de inglês. Além de ser afastado do Programa, o servidor que não cumprir regularmente as atividades obrigatórias precisará ressarcir à ANAC os valores investidos em seu favor. 

3. DO CALENDÁRIO DE SELEÇÃO

3.1 Período de inscrição: de 05 a 18 de março de 2024 mediante abertura e envio de processo administrativo à Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN) da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas (GDPE)/SGP, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

3.2 O Processo instaurado no SEI deve ser classificado como público. Após encaminhar o processo para a CPLIN/GDPE/SGP, solicitamos ao servidor que encerre o processo na sua unidade de lotação e/ou exercício.

3.3 Os documentos anexados ao processo instaurado no SEI só devem ser classificados como restritos em consonância com os normativos que norteiam a utilização do SEI.

ETAPAS

DATAS

Inscrições

05/03/2024 a 18/03/2024

Divulgação dos resultados preliminares

Até 12/04/2024

Prazo para pedido de reconsideração

Até 17/04/2024

Análise dos pedidos de reconsideração

Até 23/04/2024

Divulgação do resultado final

Até 26/04/2024

Previsão de início dos cursos de espanhol, francês e inglês

06/05/2024

3.4 Caso o servidor discorde do resultado preliminar, poderá enviar pedido de reconsideração à CPLIN por meio do Formulário de Pedido de Reconsideração – Ingresso PCI, disponível no SEI.

3.5 Caso o servidor discorde do resultado final, poderá enviar recurso à instância superior (GDPE).

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCORRER AOS CURSOS DE ESPANHOL, FRANCÊS E INGLÊS

4.1 O servidor deverá instruir o processo no SEI, escolhendo o Tipo de Processo: "Pessoal: Bolsa de Estudo de Idioma Estrangeiro", cuja instrução registrará todos os atos realizados - desde a inscrição no processo seletivo, resultado da seleção, prestação de contas, desistência - até o encerramento do processo. Os seguintes documentos devem ser incluídos no processo SEI:

4.1.1 Formulário de participação no Programa Bolsas PCI, disponível no SEI, assinado pelo servidor e pela chefia imediata, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 98, de 4 de maio de 2016, e pelas Portarias nºs 2.153, de 22 de agosto de 2016, e 2.284, de 26 de agosto de 2016.

4.1.1.1 Os pleiteantes aos cursos de espanhol, francês e inglês ficam isentos de preencher os itens 6 e 7 do Formulário de participação no Programa Bolsas PCI.

4.1.2 Formulário de Critérios para Pontuação - Bolsa PCI, disponível no SEI, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

4.1.3 Termo de Compromisso - PCI disponível no SEI, assinado pelo servidor.

4.2 Para fins deste Edital, entende-se chefia imediata o servidor responsável pela orientação, acompanhamento e supervisão das atividades no ANAC+, e pelas avaliações de desempenho individual do servidor pleiteante à participação no PCI, nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013.

4.3 O envio de documentação incompleta, inadequada ou fora do prazo de inscrição levará ao indeferimento do pleito. 

4.4 Todos os Formulários a serem preenchidos devem ser obtidos no SEI no momento da preparação dos documentos. Não podem ser usados Formulários antigos como modelo, pois os Formulários relativos ao PCI sofrem atualizações periódicas.

5. DA DESISTÊNCIA DOS CURSOS DE ESPANHOL, FRANCÊS E INGLÊS

5.1 Em caso de desistência dos cursos de espanhol, inglês e francês, o servidor deverá informar de imediato à CPLIN/GDPE/SGP, reenviando seu processo de solicitação de participação no PCI instituído no SEI contendo documento que informe oficialmente sua desistência do Programa.

5.1.1 As vagas de servidores desistentes serão cedidas a outros servidores, no que couber.

6. DA DESISTÊNCIA COM RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO PARA OS CURSOS DE ESPANHOL, FRANCÊS E INGLÊS

6.1 Perderá a condição de participante do PCI vigente e ficará obrigado a devolver todo o valor investido na capacitação em seu favor o servidor que não tenha desempenhado as atividades obrigatórias para o período do início do curso até o momento da desistência.

7. DA DESISTÊNCIA SEM RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO PARA OS CURSOS DE ESPANHOL, FRANCÊS E INGLÊS

7.1 O servidor que tenha desenvolvido as atividades obrigatórias para o período do início do curso até o momento da desistência perderá a condição de participante do PCI vigente, mas ficará desobrigado a devolver o valor investido na capacitação em seu favor.

8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONCORRER AOS CURSOS DE ÁRABE, MANDARIM E RUSSO

8.1 O servidor deverá instruir o processo no SEI, escolhendo o Tipo de Processo: "Pessoal: Bolsa de Estudo de Idioma Estrangeiro", cuja instrução registrará todos os atos realizados - desde a inscrição no processo seletivo, resultado da seleção, prestação de contas, desistência - até o encerramento do processo. Os seguintes documentos devem ser incluídos no processo SEI:

8.1.1 Formulário de participação no Programa Bolsas PCI, disponível no SEI, assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pela autoridade máxima da UDVD, conforme procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa nº 98, de 4 de maio de 2016, e pelas Portarias nºs 2.153, de 22 de agosto de 2016, e 2.284, de 26 de agosto de 2016.

8.1.1.2 Para solicitações de capacitação em árabe, mandarim e russo, deve ser encaminhado também documento da instituição de ensino ou do professor autônomo contendo as seguintes informações:

  1. data inicial e final da capacitação;
  2. idioma a ser cursado;
  3. nível da capacitação proposta, classificado em: básico, intermediário ou avançado; e
  4. número e valor das parcelas ou mensalidades referentes à etapa do evento de capacitação cursada entre 06 de maio de 2024 e 06 de maio de 2025.

8.1.1.2.1 O Documento da instituição de ensino deverá informar os valores das parcelas ou mensalidades que efetivamente estarão vigentes no período entre 06 de maio de 2024 e 06 de maio de 2025.

8.1.2 Formulário de Critérios para Pontuação - Bolsa PCI, disponível no SEI, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

8.1.3 Termo de Compromisso - PCI disponível no SEI, assinado pelo servidor.

8.2 Para fins deste Edital, entende-se chefia imediata o servidor responsável pela orientação, acompanhamento e supervisão das atividades no ANAC+, e pelas avaliações de desempenho individual do servidor pleiteante à participação no PCI, nos termos da Instrução Normativa nº 73, de 3 de setembro de 2013.

8.3 O envio de documentação incompleta, inadequada ou fora do prazo de inscrição levará ao indeferimento do pleito. 

8.4 Todos os Formulários a serem preenchidos devem ser obtidos no SEI no momento da preparação dos documentos. Não podem ser usados Formulários antigos como modelo, pois os Formulários relativos ao PCI sofrem atualizações periódicas.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA AOS CURSOS DE ÁRABE, MANDARIM E RUSSO

9.1 O servidor participante de eventos para capacitação em árabe, mandarim e russo deverá comprovar, até 30 de maio de 2025, a quitação de todas as mensalidades, bem como seu rendimento acadêmico, mediante apresentação dos seguintes documentos por meio do mesmo processo SEI instruído para participação no Programa:

  1. Comprovantes dos pagamentos efetuados, nos quais constem, discriminadamente, os valores das mensalidades ou parcelas ou da parcela única, assim como descontos, multas e acréscimos de qualquer natureza. São considerados documentos hábeis para a comprovação dos pagamentos efetuados: boleto de cobrança bancária, com autenticação mecânica ou acompanhado de comprovante bancário de quitação; nota fiscal; ou documento, em nome do interessado, em que conste expressamente o recebimento dos valores pela instituição, bem como seu nome comercial, CNPJ, endereço e identificação clara do nome do signatário. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento faturas ou canhotos de cartão de crédito. No caso de professores autônomos, são considerados documentos hábeis para a comprovação dos pagamentos efetuados: o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo); boleto de cobrança bancária, com autenticação mecânica ou acompanhado de comprovante bancário de quitação; nota fiscal; ou documento, em nome do interessado, em que conste expressamente o pagamento efetuado e o recebimento dos valores pelo professor, CPF ou CNPJ do professor, endereço e identificação clara do nome do signatário. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento faturas ou canhotos de cartão de crédito. 
  2. Certificado de conclusão da capacitação emitido pela instituição de ensino contendo a comprovação de aprovação do aluno; ou
  3. Documento emitido pela instituição de ensino contendo a comprovação de aproveitamento no evento.

9.2 Participantes de cursos on-line ficam isentos de informar o percentual de frequência.

9.3 Em caso de ausência de prestação de contas ou apresentação de documentação inadequada ou incompleta, o servidor será notificado pela CPLIN/GDPE/SGP sobre a possível restituição de valores ao erário. 

9.4 O servidor poderá discordar da notificação e enviar pedido de reconsideração à CPLIN respeitando os prazos estabelecidos pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por meio do Formulário de Pedido de Recurso - PCI disponível no SEI, e documentos comprobatórios, se for o caso. Após a análise do pedido, a CPLIN comunicará a decisão ao servidor, incluindo-a no mesmo processo SEI.

9.5 Caso o servidor discorde da decisão, poderá apresentar recurso à instância superior (GDPE).

9.6 A revisão do processo administrativo pode ser feita a qualquer tempo pela autoridade que proferiu a decisão, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis para justificar a inadequação da sanção aplicada, conforme o artigo 65 da Lei nº 9.784, de 1999.

9.7 Caso o recurso seja indeferido por todas as instâncias, e conforme declarado por meio da assinatura do Termo de Compromisso, o servidor restituirá à ANAC os valores recebidos, em parcela única, por meio de desconto no contracheque.

10. DA DESISTÊNCIA DOS CURSOS DE ÁRABE, MANDARIM E RUSSO

10.1 Em caso de desistência dos cursos de árabe, mandarim e russo, o servidor deverá informar de imediato à CPLIN/GDPE/SGP, reenviando seu processo de solicitação de participação no PCI instituído no SEI contendo documento que informe oficialmente sua desistência do Programa, o que ensejará ressarcimento ao Erário de valores já pagos pela ANAC.

10.1.1 Casos de desistência por motivos de saúde ou força maior serão analisados pela SGP.

11. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA TODOS OS CURSOS

11.1 Os servidores lotados em áreas cuja proficiência em idiomas é o conhecimento técnico necessário para o desenvolvimento de suas atividades terão classificação priorizada.

11.1.2 No âmbito deste Edital, as áreas da ANAC citadas no item 11.1 são: Coordenadoria de Avaliação de Proficiência Linguística (CAPL) da Gerência de Exames de Pessoal (GEPE) da SPL; Coordenadoria de Produção Linguística (CPLIN) da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GDPE) da SGP; Gerência de Relações Internacionais (GERI) da SGM; e Gerência de Meio Ambiente e Transformação Energética (GMAT) da SGM.

11.2 Haverá critérios de classificação para os servidores pleiteantes ao PCI 2024 tendo em vista o número de vagas disponíveis no âmbito deste Edital.

11.2.1 Em observância ao art. 41 da Instrução Normativa nº 157, de 15 de junho de 2020, no caso de insuficiência de recursos, poderá haver redução do número de vagas ofertadas.

11.3 Ocorrendo empate no processo de classificação para o PCI, o desempate obedecerá à seguinte ordem de critérios, indicados no Formulário de Critérios para Pontuação - Bolsa PCI:

  1. Maior pontuação no item 1 (habilidade necessária para o uso do idioma);
  2. Maior pontuação no item 2 (participação em grupos internacionais);
  3. Maior pontuação no item 3 (uso futuro, esporádico ou atual do idioma);
  4. Maior pontuação no item 4 (interrupção de participação em curso de idioma);
  5. Maior pontuação no item 5 (situação funcional);
  6. Maior tempo de exercício na ANAC; e
  7. Maior idade.

11.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado em Edital a ser publicado conforme o cronograma do item 3.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A frequência ao curso de idioma no âmbito do PCI em nenhuma hipótese ensejará dedução de horas da jornada de trabalho cadastradas em Plano de Trabalho do servidor no ANAC+, pagamento de horas-extras, ou qualquer outra vantagem.

12.2 A constatação, a qualquer tempo, da existência de declarações inexatas ou de irregularidades na documentação apresentada, resguardado o contraditório e a ampla defesa, acarretará a aplicação das sanções cabíveis.

12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas.

 

FELIPE REGO BRANDÃO JUNIOR

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Publicado em 4 de março de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 10, de 4 a 8 de março de 2024