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publicado 05/06/2024 13h04, última modificação 05/06/2024 17h51

 

SEI/ANAC - 10103244 - Edital
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Edital nº 22/ANAC/2024

EDITAL DE COMUNICADO AO MERCADO PARA SELEÇÃO DE INTERESSADOS EM PARTICIPAR DE AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL - SANDBOX REGULATÓRIO, TEMA VERTIPORTOS

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC torna público o presente Edital de comunicado ao mercado para seleção de interessados em participar exclusivamente de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) relacionado à regulação de Vertiportos e de acordo com as condições estabelecidas neste comunicado ao mercado e seu anexo, e considerando o que consta do processo nº 00058.083793/2023-23, deliberado e aprovado na 8ª Reunião Deliberativa, realizada em 28 de maio de 2024.

 

CAPÍTULO I – DO OBJETO

O presente comunicado ao mercado tem por objeto selecionar e implementar em ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) soluções que contribuam para a regulação de Vertiportos, para serem analisadas e validadas pela Agência, de acordo com os seguintes princípios e diretrizes:

proporcionar incentivo à inovação na aviação civil;

proporcionar o desenvolvimento de novos produtos, serviços e soluções regulatórias na aviação civil;

aprimorar o arcabouço regulatório vigente na Anac;

modernização do ambiente de negócios da aviação civil;

constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado às iniciativas inovadoras;

promoção da competitividade das empresas brasileiras e da internacionalização e da atração de investimentos estrangeiros;

manutenção e aprimoramento da segurança das operações.

Este Comunicado ao Mercado busca soluções inovadoras para desafios em uma ou várias das seguintes áreas atinentes aos Vertiportos:

geometria e layout da área de pouso e decolagem;

trajetórias de aproximação final e decolagem de aeronaves;

capacidade de suporte das infraestruturas físicas;

sistema de combate a incêndio apropriado;

espaço físico para manutenção, reparo e serviços de apoio;

controle de acesso apropriado (facilitação e security);

requisitos de ruído aeronáutico;

compartilhamento de infraestrutura (área de pouso e decolagem, pista de táxi e posições de estacionamento).

As propostas apresentadas em resposta ao presente instrumento deverão desenvolver solução inovadora aos problemas e desafios a serem resolvidos e garantir a segurança operacional durante as etapas de projeto, construção ou modificação, experimentação, teste e operação de Vertiportos. 

CAPÍTULO II – PÚBLICO ALVO

Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto deste comunicado que atendam às seguintes condições:

o interessado deve demonstrar possuir capacidade técnica necessária e suficiente para desenvolver a atividade pretendida em ambiente regulatório experimental;

oferecer uma solução que contribua para um ou mais dos temas listados no parágrafo 2 deste Edital;

o interessado deve demonstrar que a solução empregada atende de forma distinta da prevista na regulação vigente ao racional dos requisitos normativos aplicáveis, os quais não se mostram adequados ao desenvolvimento de novas tecnologias. 

CAPÍTULO III – FUNDAMENTO LEGAL

O presente comunicado ao mercado reger-se-á pelo disposto neste instrumento e na Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Os PARTICIPANTES deverão submeter as propostas técnicas para participar do processo seletivo.

As inscrições serão feitas mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/vertiportos/sandbox-vertiportos-evtols, até o prazo de 3 de outubro de 2024.

Não serão aceitas inscrições de outro modo.

A proposta deve conter todos os itens solicitados abaixo, de forma a permitir sua adequada avaliação:

identificação da Pessoa Jurídica: identificação completa da Pessoa Jurídica (razão social, endereço, telefone, número do CNPJ, representante legal, dentre outros).

demonstração da capacidade técnica: demonstrar a capacidade técnica necessária e suficiente para desenvolver a atividade pretendida em ambiente regulatório experimental;

descrição da solução proposta: clareza no detalhamento do escopo da proposta para execução das soluções, considerando objetivo, etapas e aplicação de recursos disponíveis;

grau de desenvolvimento da solução proposta: especificar claramente os objetivos e metas a serem alcançados no desenvolvimento da solução proposta e resultados pretendidos.

modelo de negócio da solução: estágio de desenvolvimento, alcance, viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;

cronograma: cronograma para a implementação da proposta de solução.

Poderão ser agregados ao formulário eletrônico de inscrição materiais adicionais como imagens, vídeos, áudios e peças gráficas (plantas, tabelas, infográficos, etc.), que ilustrem a proposta.

As propostas inscritas deverão estar em nome de um representante, que responderá, para todos os fins de direito, perante a ANAC.

A apresentação da inscrição implica a aceitação incondicional de todas as disposições do presente Edital.

O PARTICIPANTE será automaticamente eliminado do processo de seleção caso não atenda aos itens anteriores. Esta eliminação poderá ocorrer em qualquer fase do processo, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer documentação apresentada.

CAPÍTULO V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

Nesta etapa, as propostas serão avaliadas com base nas informações fornecidas no formulário de inscrição e documentos anexos, se houver.

Para avaliação e julgamento da admissão do PARTICIPANTE para compor o portfólio de sandbox regulatório, a ANAC deverá considerar os seguintes critérios:

a maturidade do projeto apresentado: capacidade do PARTICIPANTE de demonstrar sua compreensão dos requisitos aplicáveis e em que medida eventuais afastamentos normativos podem ser autorizados mediante um adequado gerenciamento de risco e que permitam a geração de indicadores e monitoramento; 

o potencial de avanço regulatório do projeto apresentado: considerando a efetividade e eficiência da solução, a capacidade de gestão dos riscos envolvidos e o potencial de geração de conclusões regulatórias significativas;

a responsividade da entidade no desenvolvimento da proposta apresentada e em sua atitude colaborativa para o desenvolvimento do tema; e

o grau de desenvolvimento da solução proposta: grau de desenvolvimento da solução com base no nível de maturidade tecnológica.

Com base nos critérios objetivos definidos no item 15, a ANAC avaliará e julgará, de forma fundamentada, a proposta de solução submetida pelo PARTICIPANTE.

É facultado à ANAC, sempre que julgar necessário, solicitar informações adicionais aos PARTICIPANTES durante o período de seleção de modo a subsidiar a avaliação das propostas.

A ANAC comporá um portfólio de sandbox regulatório considerando as informações obtidas nesta etapa e, adicionalmente, a demanda de atividades de Monitoramento dos projetos, limitando a quantidade de projetos a serem executados simultaneamente.

CAPÍTULO VI – DO TERMO ESPECÍFICO DE ADMISSÃO

Os PARTICIPANTES selecionados para compor o portfólio de sandbox regulatório terão prazo conforme cronograma que consta no Capítulo VII deste comunicado para celebração do Termo Específico de Admissão.

O PARTICIPANTE deverá assumir a responsabilidade pela operação do Vertiporto durante a vigência do Termo Específico de Admissão, sendo vedada a subdelegação dessa responsabilidade para terceiros ou subcontratadas.

A qualquer tempo que anteceda a celebração do Termo Específico de Admissão o presente comunicado ao mercado poderá ser cancelado, sem que caiba ao PARTICIPANTE quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.

O Termo Específico de admissão terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, a contar do início do monitoramento do projeto, conforme prazo previsto no cronograma e aprovado pela ANAC. 

CAPÍTULO VII – DO CRONOGRAMA E DA PUBLICIDADE

O presente comunicado ao mercado obedecerá ao seguinte cronograma:

As inscrições serão realizadas até às 23 horas e 59 minutos do dia 3 de outubro de 2024

O resultado da avaliação final deverá ser divulgado até 31 de janeiro de 2025.

O prazo para divulgação do resultado da avaliação final mencionado no item 25 poderá ser prorrogado, mediante comunicação pela ANAC. 

Incumbirá à ANAC providenciar a publicação do resultado final.

Os resultados e comunicados deste instrumento serão publicados no sítio da ANAC (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/vertiportos/sandbox-vertiportos-evtols).

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação nesta seleção implica na inteira aceitação de todos os termos deste instrumento.

Não caberá recurso das decisões do processo seletivo para compor o portfólio do sandbox regulatório, que se dará com base na conveniência administrativa.

A publicação do presente comunicado ao mercado não gera direito ou expectativa de direito a quaisquer dos participantes, proponentes ou demais interessados no sandbox regulatório, podendo a Agência suspendê-lo a qualquer tempo antes da concessão das autorizações. 

Caso a ANAC julgue que nenhuma das propostas apresentadas atende aos critérios de avaliação, o processo do comunicado ao mercado poderá ser concluído sem que nenhuma proposta seja selecionada.

A decisão final dos casos omissos caberá à Diretoria Colegiada da ANAC.

Dúvidas, esclarecimentos e informações adicionais a respeito do conteúdo deste instrumento poderão ser apresentadas através do e-mail sia@anac.gov.br.

Integra o presente instrumento o "ANEXO I - MINUTA DE TERMO ESPECÍFICO DE ADMISSÃO".

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor-Presidente Substituto

 

ANEXO I AO Edital nº 22/ANAC/2024

 MINUTA DE TERMO ESPECÍFICO DE ADMISSÃO

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília, Distrito Federal, CEP: 70.308-200, neste ato representada pelo Diretor Presidente da ANAC, doravante denominada ANAC, e

 

De outro lado a _____________, com sede em ___________________, nº ____, sala ______, <cidade/UF>, CEP ____________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr(a). __________________________________, doravante denominado PARTICIPANTE;

 

Resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo Específico de Admissão no Sandbox Regulatório trazido pelo Edital nº 22/ANAC/2024, para realização do objeto a seguir indicado, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela legislação e normas aplicáveis.

 

CAPÍTULO I – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA 1ª – O presente Termo Específico de Admissão rege-se pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste Termo Específico de Admissão, independentemente de transcrição, sem prejuízo de outras normas regulamentares aplicáveis, notadamente as editadas pela ANAC ou por outros órgão em suas competências.

ANEXO I AO TERMO ESPECÍFICO – Termo de Ciência de Risco;

ANEXO II AO TERMO ESPECÍFICO – Condições, Limites e Salvaguardas.

 

CAPÍTULO II – OBJETO

CLÁUSULA 2ª – O presente Termo Específico de Admissão tem por objeto a adoção e implementação de soluções que contribuam para a temática de _______________, para serem analisadas e validadas pela ANAC, com vistas a subsidiar a regulação de _________________ pela Agência.

§ 1º – O presente Termo Específico de Admissão faz parte da iniciativa de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) da ANAC, cujo objetivo é permitir o desenvolvimento de tecnologias e soluções inovatórias na regulação de aviação civil que se mostram de desenvolvimento incompatível com a completude do marco regulatório em vigor e o avanço da regulação setorial.

§ 2º – O presente Termo Específico de Admissão tem por solução esperada _________________.

 

CAPÍTULO III – AUTORIZAÇÕES CONCEDIDAS

CLÁUSULA 3ª – Durante a vigência do presente Termo Específico de Admissão, o PARTICIPANTE fica autorizado a projetar, implementar, experimentar e testar a aplicação de tecnologias nas áreas dispostas no § 2º da Clausula 2ª deste Termo.

 

CAPÍTULO IV – CONDIÇÕES, LIMITES E SALVAGUARDAS

CLÁUSULA 4ª – As regras acerca das condições, limites e salvaguardas voltadas à segurança das operações, proteção dos usuários e ao bom funcionamento da prestação dos serviços são as estabelecidas no "ANEXO II AO TERMO ESPECÍFICO – Condições, Limites e Salvaguardas" deste Termo Específico de Admissão.

 

CAPÍTULO V – VIGÊNCIA

CLÁUSULA 5ª – O presente Termo Específico de Admissão terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis, a contar de __________(data prevista no cronograma, e aprovada pela ANAC)______________.

 

CAPÍTULO VI – GESTÃO E EXECUÇÃO DO TERMO ESPECÍFICO DE ADMISSÃO

CLÁUSULA 6ª – A ANAC, por intermédio da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, fiscalizará e monitorará a execução do presente Termo Específico de Admissão.

 

CLÁUSULA 7ª – O PARTICIPANTE designará o(a) gestor(a) do presente Termo Específico de Admissão, em ato próprio, a ser enviado em até 5 (cinco) dias corridos após a celebração do presente instrumento, o(a) qual assumirá a responsabilidade pela gestão do presente Termo Específico de Admissão.

Parágrafo único – Poderá haver, a qualquer tempo, substituição temporária ou definitiva do representante de qualquer uma das PARTES, bastando a comunicação por escrito ao outro partícipe.

 

CLÁUSULA 8ª – Todas as comunicações entre as PARTES serão formalizadas no formato digital e protocoladas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).

 

CAPÍTULO VII – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA 9ª – Compete à ANAC:

I – exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo PARTICIPANTE, de acordo com as cláusulas e termos celebrados no presente instrumento;

II – fiscalizar, monitorar e analisar os trabalhos realizados e os relatórios encaminhados;

III – realizar auditorias, inspeções ou visitas técnicas, como forma de garantir o objetivo do presente Termo Específico de Admissão.

 

CLÁUSULA 10ª – Compete ao PARTICIPANTE:

I – instalar e implementar a solução esperada;

II – cumprir o Plano de Trabalho apresentado;

III – apresentar os relatórios solicitados, conforme o Plano de Trabalho;

IV – comunicar à ANAC, imediatamente, qualquer ocorrência anormal, incidente ou acidente que se verifique devido à execução do projeto;

V – prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do projeto;

VI – disponibilizar as informações e dados referentes ao funcionamento da solução esperada, que permitam entender e avaliar seu funcionamento;

VII – assegurar o acesso e a utilização, pela ANAC, dos resultados das atividades objeto do presente instrumento;

VIII – fornecer as informações necessárias à realização das atividades objeto do presente instrumento;

IX – realizar as manutenções necessárias para que a solução esperada siga em funcionamento durante toda a vigência do presente Termo Específico de Admissão;

X – responsabilizar por prejuízos causados por ele ou pelos seus prepostos a pessoas ou bens, na execução deste Termo Específico de Admissão e resultantes de atos ou omissões dolosas ou culposas, tais como negligência, imprudência ou imperícia, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pela ANAC;

XI – conceder acesso a informações relevantes, documentos e outros materiais relacionados à atividade, incluindo as relativas ao seu desenvolvimento e aos resultados atingidos;

XII – cooperar na discussão de soluções para o aprimoramento do produto, serviço ou solução regulatória e na supervisão em decorrência do monitoramento da atividade desenvolvida no Sandbox Regulatório;

XIII – comunicar a materialização de riscos previstos e imprevistos no decorrer do desenvolvimento das atividades;

XIV – comunicar a intenção de realizar alterações ou readequações relevantes na prestação do serviço ou produto em decorrência do andamento dos testes;

XV – demonstrar, periodicamente, a observância das condições, limites e salvaguardas estabelecidos; 

XVI – informar as ocorrências de reclamações de usuários e apresentar medidas para tratar os casos frequentes e os casos de maior relevância;

XVII – fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do projeto;

XVIII - garantir a segurança operacional durante todas as etapas deste projeto;

XIX - assumir a responsabilidade pela operação do Vertiporto durante sua vigência.

Parágrafo único – As demais obrigações do PARTICIPANTE ficam estabelecidas conforme ANEXO II deste Termo Específico de Admissão.

 

CAPÍTULO VIII – GARANTIAS

CLÁUSULA 11ª - Atestado pela ANAC o atendimento das Condições de Aceitação estabelecidas no Anexo II deste Termo, fica assegurado ao PARTICIPANTE, durante a vigência do Termo Específico de Admissão, a autorização concedida na CLÁUSULA 3ª.

 

CLÁUSULA 12ª - Em caso de não atendimento de condições para aceitação pela ANAC, ao PARTICIPANTE será concedido novo prazo para implementar as alterações necessárias à garantia da segurança operacional, sem prejuízo de imposição de eventuais restrições operacionais que se façam necessárias.

 

CAPÍTULO IX – MONITORAMENTO

CLÁUSULA 13ª – A ANAC realizará o monitoramento do presente Termo Específico de Admissão considerando as condições estabelecidas neste instrumento, o cumprimento de regulamentos relacionados à segurança das operações e a prestação adequada dos serviços.

 

CLÁUSULA 14ª – O monitoramento realizado pela ANAC, por intermédio da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), não afasta nem restringe a supervisão das áreas técnicas sobre as diferentes atividades regulamentadas pela ANAC.

 

CAPÍTULO X – PLANO DE TRABALHO

CLÁUSULA 15ª – O PARTICIPANTE deverá apresentar à ANAC, na data de assinatura deste Termo Específico de Admissão, um Plano de Trabalho, que deverá conter ao menos as seguintes informações:

I – etapas de execução do projeto, incluindo descrições das metas e principais marcos das entregas parciais e final;

II – cronograma do projeto, contemplando a realização das atividades, metas e marcos do projeto ao longo do tempo.

 

CAPÍTULO XI – RELATÓRIO FINAL

CLÁUSULA 16ª – Ao final da execução do Termo Específico de Admissão, o PARTICIPANTE deverá apresentar um relatório final de execução do Termo Específico de Admissão, conforme Plano de Trabalho.

 

CAPÍTULO XII – SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO

CLÁUSULA 17ª – A ANAC poderá suspender ou cancelar a autorização concedida ao PARTICIPANTE, em função de: 

I – descumprimento dos deveres estabelecidos neste instrumento;

II – existência ou superveniência de falhas operacionais graves na implementação do modelo de negócio inovador, conforme apurado ou constatado durante o monitoramento do Sandbox;

III – entendimento de que a atividade gera riscos excessivos ou que não tenham sido previstos anteriormente;

IV – constatação de que o PARTICIPANTE:

a) deixou de cumprir com algum critério de elegibilidade;

b) apresentou informação inverídica; ou

c) passou a desenvolver modelo de negócio substancialmente distinto do admitido, sem aprovação da ANAC; ou

V – existência de indícios de irregularidades.

 

CAPÍTULO XIII – RESOLUÇÃO

CLÁUSULA 18ª – O presente Termo Específico de Admissão se resolve:

I – por decurso do prazo estabelecido para participação;

II – a pedido do PARTICIPANTE;

III – em decorrência de cancelamento da autorização; ou

IV – mediante obtenção de registro definitivo junto à ANAC para desenvolver a respectiva atividade regulamentada.

Parágrafo único – A finalização do projeto de Sandbox Regulatório não gera direito adquirido ou expectativa de direito ao PARTICIPANTE, podendo ser exigidas pela ANAC eventuais adequações necessárias para conformidade.

 

CAPÍTULO XIV – PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA 19ª – Incumbirá à ANAC providenciar a publicação deste instrumento.

 

CAPÍTULO XV – FORO

CLÁUSULA 20ª – É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo Específico de Admissão.

 

CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 21ª – A omissão ou tolerância das PARTES em exigir o fiel cumprimento das disposições ora pactuadas não constituirá novação ou renúncia, nem lhes afetará o direito de exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento do avençado.

 

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Termo Específico de Admissão, firmam as PARTES o presente instrumento, depois de lido e achado em ordem.

 

Brasília/DF,  ____de ____________ de 202__.

 

 

________________________________________

Diretor-Presidente da ANAC

 

 

________________________________________

Representante legal do PARTICIPANTE

 

ANEXO I AO TERMO ESPECÍFICO - Termo de Ciência de Risco

Ao assinar este Termo, declaro que tive pleno acesso a todas as informações necessárias e suficientes para a decisão de implementar a solução inovadora relativa a __________, notadamente de que se trata de projeto realizado em caráter experimental de Sandbox Regulatório, para desenvolvimento de atividade ainda não regulamentada no âmbito da ANAC.

 

Declaro, ainda, ter ciência de que a finalização do projeto de Sandbox regulatório não gera direito adquirido ou expectativa de direito, e eventual adequação necessária ou retorno ao compliance serão regidos pela ANAC.

 

Brasília/DF,  ____de ___________ de 202__.

 

 

________________________________________

Representante legal do PARTICIPANTE

 

ANEXO II AO TERMO ESPECÍFICO - Condições, limites e salvaguardas

[As condições, limites e salvaguardas serão definidas individualmente para cada propostas selecionada observando as especificidades de cada projeto aprovado]

 

______________________________________________________________________________ 

Publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024, Seção 3, página 117