Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Saiba como solicitar acesso à Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) n° 1-2015
conteúdo

Saiba como solicitar acesso à Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) n° 1-2015

publicado 01/04/2016 16h40, última modificação 03/06/2016 14h10

A Diretriz de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (DAVSEC) n° 1-2015, que estabelece os aeródromos que possuem procedimentos equivalentes de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão, e de verificação de segurança de aeronaves, contém informações classificadas como sigilosas.

Para solicitar acesso à parte sigilosa da Diretriz, é preciso encaminhar à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) uma solicitação formal (veja aqui um modelo da carta), acompanhada dos seguintes documentos: 

  • Cópia de documento de identificação que indique número de RG e CPF do solicitante (representante legal, para pessoa jurídica), ou procuração particular que confira poderes ao solicitante perante a SIA/ANAC, para realizar pedidos de acesso a documentos sigilosos relacionados à AVSEC, em nome do operador aéreo ou do operador de aeródromo;
  • Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS) assinado, pelo qual o solicitante se compromete a manter o sigilo da informação, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da lei, e a utilizar o documento para a finalidade a que se destina. O TCMS deve ser apresentado com reconhecimento de firma do solicitante.

Entre as pessoas autorizadas a efetuar o pedido, destacam-se:

I - Representantes designados de operadores aéreos que explorem serviço de transporte aéreo público de passageiros na operação de voos domésticos (Classe IV, conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC n° 108); e
II - Representantes designados de operadores de aeródromos civis públicos que processem voos regulares domésticos.

Caso o operador tenha encaminhado TCMS para acesso à Instrução Suplementar (IS) n° 108-001 Revisão A e esse documento esteja válido e com o responsável atualizado, não se faz necessário o envio de novo termo de compromisso, apenas da carta para solicitação de acesso à DAVSEC.

O prazo para implementação das medidas de segurança previstas na DAVSEC n° 1-2015 é até 1º de março de 2016.

O acesso às informações públicas no Brasil é regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e tem sua regulamentação prevista no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. No âmbito da ANAC, os procedimentos para o atendimento à lei encontram-se na Instrução Normativa nº 70, de 30 de abril de 2013.