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publicado 26/12/2016 11h14, última modificação 19/06/2023 12h03

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RESOLUÇÃO Nº 403, DE 21 DE dezembro DE 2016.

  

Aprova Condição Especial aplicável à instalação de sistema de retenção do assento do piloto com sistema inflável (airbag) incorporado em sua porção superior (arnês de ombro).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.500433/2016-71, deliberado e aprovado na 4ª Reunião Extraordinária Deliberativa da Diretoria, realizada em 20 de dezembro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 23-011, intitulada “Condição Especial Aplicável à Instalação de Sistema de Retenção do Assento do Piloto com Sistema Inflável (Airbag) Incorporado em sua Porção Superior (Arnês de Ombro)”, para fins de modificação de projeto de tipo do avião Embraer EMB-200 e de outras aeronaves a critério da ANAC.

 

Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2016, Seção 1, página 79.