(Revogada pela Resolução nº 411, de 23 de fevereiro de 2017)
RESOLUÇÃO Nº 401, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a inclusão do preço da passagem aérea no cartão de embarque. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 222 a 260 e 302 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a determinação constante do Acórdão AC-0593-08/16-P do processo nº 000.676/2014-4 do Tribunal de Contas da União, e considerando o que consta do processo nº 00058.510137/2016-88, deliberado e aprovado na 26ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 13 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Nos cartões de embarque emitidos pela companhia aérea no momento do check-in, o valor da passagem deverá constar da via que permanecerá em poder do passageiro após o embarque.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) após a sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2016, Seção 1, página 105.