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publicado 09/09/2016 16h31, última modificação 19/06/2023 13h15

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RESOLUÇÃO Nº 391, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.

  

Aprova condição especial aplicável às cargas de torque limite durante parada súbita de motor e APU.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.064503/2016-13, deliberado e aprovado na 20ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 6 de setembro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Condição Especial CE/SC 25-037, intitulada “Condição Especial aplicável às cargas de torque limite durante parada súbita de motor e APU”, para fins de certificação de tipo do avião Embraer EMB-390 e de outras aeronaves a critério da ANAC.

 

Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico  https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente 

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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2016, Seção 1, página 49.