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publicado 04/07/2016 12h37, última modificação 19/06/2023 15h32

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RESOLUÇÃO Nº 384, DE 28 DE JUNHO DE 2016.

  

Aprova Condição Especial a ser incorporada à base de certificação dos projetos de tipo dos aviões Embraer EMB-550 e EMB-545, aplicável à instalação de sistema de Head Up Display (HUD), conjugado com os sistemas Enhanced Flight Vision System (EFVS) e Synthetic Vision System (SVS).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.028160/2016-23, deliberado e aprovado na 15ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 28 de junho de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Condição Especial CE/SC 25-034, intitulada “Condição Especial Aplicável ao Synthetic Vision System (SVS) e ao Enhanced Flight Vision System (EFVS) no Head Up Display (HUD)”, para fins de modificação dos projetos de tipo dos aviões Embraer EMB-550 e EMB-545.

 

Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico  https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO SÉRGIO MAIA BEZERRA

Diretor-Presidente Substituto 

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Publicado no Diário Oficial da União de 1° de julho de 2016, Seção 1, página 110.