RESOLUÇÃO Nº 380, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Altera a Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso X, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.084107/2015-21, deliberado e aprovado na 12ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 18 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 25 da Resolução nº 342, de 9 de setembro de 2014, que regulamenta os documentos e as demonstrações contábeis padronizadas a serem apresentados pelas empresas brasileiras que exploram os serviços aéreos públicos, assim como aspectos de sua escrituração contábil, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. As empresas brasileiras que exploram os serviços de táxi aéreo e os serviços aéreos especializados ficam dispensadas da obrigação de apresentar à ANAC as informações e as demonstrações contábeis relativas aos exercícios sociais de 2011, 2012, 2013 e 2014 requeridas pela Portaria nº_218/SPL, de 8 de junho de 1990.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, Seção 1, página 73.