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publicado 29/04/2016 12h40, última modificação 19/06/2023 17h23

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RESOLUÇÃO Nº 379, DE 26 DE ABRIL DE 2016.

  

Aprova Condição Especial para o avião ERJ 190-100 ECJ, aplicável à instalação do Enhanced Flight Vision System (EFVS).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.010307/2016-29, deliberado e aprovado na 10ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 26 de abril de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Condição Especial CE/SC 25-032, intitulada “Condição Especial Aplicável à Instalação do Enhanced Flight Vision System”, para fins de modificação do projeto de tipo do avião Embraer ERJ 190-100 ECJ.

 

Parágrafo único. A Condição Especial de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço – BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ

Diretor-Presidente 

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Publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2016, Seção 1, página 4.