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publicado 21/03/2016 14h44, última modificação 19/06/2023 19h23

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RESOLUÇÃO Nº 376, DE 9 DE MARÇO DE 2016.

  

Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.008572/2016-47, deliberado e aprovado na 9ª Reunião Administrativa da Diretoria, realizada em 8 de março de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Promover as seguintes alterações no Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 114, de 29 de setembro de 2009, 119, de 3 de novembro de 2009, 132, de 12 de janeiro de 2010, 134, de 19 de janeiro de 2010, 142, de 9 de março de 2010, 148, de 17 de março de 2010, 245, de 4 de setembro de 2012, 291, de 30 de outubro de 2013, 331, de 1º de julho de 2014, 343, de 15 de setembro de 2014, 349, de 19 de dezembro de 2014, 356, de 17 de março de 2015, e 360, de 3 de julho de 2015:

 

I - o parágrafo único do art. 1º e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .................................

Parágrafo único. No exercício de suas competências, os processos da ANAC se estruturam nos seguintes macroprocessos:

I - Regulamentação: compreende os processos relacionados ao estabelecimento de requisitos a entidades do Sistema de Aviação Civil por meio da elaboração e atualização de atos normativos de competência da ANAC;

II - Certificação e Outorga: compreende os processos relacionados a verificação do atendimento a requisitos estabelecidos em atos normativos para que produto, empresa, processo, serviço ou pessoa possa prestar serviços, executar atividades ou ser operado dentro do Sistema de Aviação Civil;

III - Fiscalização: compreende os processos relacionados a verificação da conformidade de produtos, empresas, processos, serviços ou pessoas que atuam, de forma lícita ou ilícita dentro do Sistema de Aviação Civil, e a respectiva ação da Agência em caso de não conformidade;

IV - Relações institucionais: compreende os processos de relacionamento da ANAC com entes externos, dentro e fora do Sistema de Aviação Civil, a exceção dos processos já relacionados a outros macroprocessos; e

V - Gestão Interna: compreende processos de suporte ou de gestão cujos clientes são servidores e áreas internas da Agência, de forma a manter ou melhorar processos internos, competências, estrutura e infraestrutura administrativa.” (NR)

 

II - os itens 1, 1.2, 3, 3.2 e 8 da alínea “g” do inciso III do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º .................................

III - .......................................

g) ..........................................

1. Gerência de Gestão Estratégica de Recursos - GEST;

..............................................

1.2. Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC;

..............................................

3. Gerência de Serviços Logísticos e de Informação - GSIN;

..............................................

3.2. Gerência Técnica de Gestão da Informação - GTGI;

..............................................

8. Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade - GTFC;” (NR)

 

III - revogar o § 6º do art. 4º;

 

IV - revogar o art. 12;

 

V - no art. 79:

 

a) o inciso XXXV passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 79. ...............................

XXXV - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de disseminação do conhecimento e administrar o acervo bibliográfico da Agência;” (NR)

 

b) acrescentar o inciso XXXVI, com a seguinte redação:

 

“Art. 79. ...............................

XXXVI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.” (NR)

 

VI - os incisos I, e seu item I.2, III, e seu item III.2, e VIII do art. 80 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 80. ...............................

I. Gerência de Gestão Estratégica de Recursos:

..............................................

I.2. Gerência Técnica de Licitações e Contratos;

..............................................

III. Gerência de Serviços Logísticos e de Informação:

..............................................

III.2. Gerência Técnica de Gestão da Informação;

..............................................

VIII. Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade.” (NR)

 

VII - revogar o inciso XIX do art. 93-C.

 

VIII - o parágrafo único do art. 108 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 108. .............................

Parágrafo único. As Juntas Recursais funcionam de forma autônoma, vinculadas diretamente ao Diretor-Presidente e com competência em todo o território nacional, cabendo-lhes julgar, em segunda instância, os recursos das penalidades interpostas por inobservância ou descumprimento dos dispositivos legais disciplinadores da atividade de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 11 de abril de 2016.

 

 MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2016, Seção 1, página 4.