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publicado 09/03/2016 19h37, última modificação 05/09/2022 23h39
Dados da norma
Publicação: DOU 01/02/2016, Seção 1, Pág.13
Ementa: Estabelece, para os anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, o valor do fator X a ser aplicado no reajuste das tarifas aeroportuárias aplicáveis aos aeroportos públicos que não estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão, conforme o disposto na Resolução Nº 350, de 19 de dezembro de 2014.
Anexo(s):

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