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publicado 09/03/2016 19h36, última modificação 19/07/2023 15h28

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RESOLUÇÃO Nº Nº 347, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.

  

Aprova a Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00065.141870/2014-97, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 10 de novembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, a Emenda nº 05 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61), intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”, consistente nas seguintes alterações:

 

I - o parágrafo 61.3(i)(1) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“61.3 .....................................
(i) .........................................
(1) realizar o treinamento periódico constante do programa de treinamento estabelecido pelo RBAC 121 ou pelo RBAC 135, como aplicável, ou, não se tratando de operação regida por esses regulamentos, realizar a instrução revisória pertinente às habilitações suspensas, conforme estabelecido na seção 61.23 deste Regulamento; e” (NR)

 

II - incluir o parágrafo 61.215(c)-I, com a seguinte redação:

 

“61.215 .................................
(c)-I Para os candidatos que iniciarem o treinamento de voo até 12 de novembro de 2015, a revalidação poderá ser feita com o treinamento previsto no parágrafo 61.215(c), ainda que exista CTAC, escola de aviação civil ou aeroclube certificado ou validado para o tipo.” (NR)

 

Parágrafo único. A Emenda de que trata este artigo encontra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e igualmente disponível em sua página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao), na rede mundial de computadores.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2014, Seção 1, página 3.