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publicado 09/03/2016 19h36, última modificação 19/07/2023 18h07

(Revogado pela Resolução nº 578, de 5 de agosto de 2020)

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RESOLUÇÃO Nº 343, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

  

Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos art. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.030115/2014-77, deliberado e aprovado na Reunião Administrativa da Diretoria realizada em 15 de setembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Promover as seguintes alterações no Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 114, de 29 de setembro de 2009, 119, de 3 de novembro de 2009, 132, de 12 de janeiro de 2010, 134, de 19 de janeiro de 2010, 142, de 9 de março de 2010, 148, de 17 de março de 2010, 245, de 4 de setembro de 2012, 291, de 30 de outubro de 2013, e 331, de 1º de julho de 2014:

 

I - acrescentar o item 1 à alínea “d” do inciso II do art. 2º, com a seguinte redação:

 

“Art 2º ........................................
.....................................................
II - ...............................................
.....................................................
d) .................................................
.....................................................
1. Gerência Técnica de Coordenação, Assessoramento e Padronização de Atos - GTCP.” (NR)

 

II - acrescentar o art. 20-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 20-A. No desempenho de suas atividades, a Assessoria Técnica contará com a Gerência Técnica de Coordenação, Assessoramento e Padronização de Atos.

Parágrafo único. O chefe da Assessoria Técnica poderá delegar as competências previstas nos arts. 19 e 20 deste Regimento ao órgão referido no caput deste artigo.” (NR)

 

III - no art. 41:

 

a) dar a seguinte redação às alíneas “b”, “s” e “y” do inciso I:

 

“Art. 41. ......................................
.....................................................
I - .................................................
.....................................................
b) fiscalização do controle do perigo da fauna nos aeródromos;
.....................................................
s) aprovação de Planos de Emergência de Aeroportos, de Planos Contraincêndio de Aeródromos Civis, e registro de Planos de Zoneamento de Ruído;
.....................................................
y) condicionantes e padrões técnicos referentes à operação e à certificação de aeródromos, aos serviços de prevenção, salvamento e combate a incêndio em aeródromos civis, planos de zoneamento de ruído e ao controle do perigo da fauna nos aeródromos;” (NR)

 

b) dar a seguinte redação ao inciso XLVI:

 

“Art. 41. ......................................
.....................................................
XLVI - subsidiar tecnicamente o desenvolvimento e a supervisão do Programa Nacional de Gerenciamento do Risco da Fauna em coordenação com as autoridades ambiental e aeronáutica militar;” (NR)

 

c) acrescentar o inciso XLVII, com a seguinte redação:

 

“Art. 41. ......................................
.....................................................
XLVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Diretoria.” (NR)

 

IV - renumerar o parágrafo único do art. 66, que passa a ser o § 1º, e acrescentar o § 2º a este artigo, com a seguinte redação:

 

“Art. 66. ......................................
.....................................................
§ 1º O Superintendente de Relações Internacionais poderá delegar as competências previstas no art. 65 aos órgãos referidos no caput deste artigo.

§ 2º Ficará subordinado à Superintendência de Relações Internacionais o assessor responsável por assuntos relativos ao transporte aéreo internacional da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI cujas atribuições serão disciplinadas em ato específico aprovado pela Diretoria.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2014, Seção 1, página 3.