RESOLUÇÃO Nº 340, DE 29 DE JULHO DE 2014..
Revoga a IAC 184-1001 e a Resolução nº 28, de 20 de maio de 2008. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos arts. 8º, inciso XXI, e 47, inciso I, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista a edição da Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, que dispõe sobre requisitos e procedimentos para a aprovação de Planos Diretores Aeroportuários, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que alterou a redação do art. 8º, inciso XXII, da Lei nº 11.182, de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.023198/2014-48, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 29 de julho de 2014
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil 184-1001 (IAC 184-1001), intitulada “Procedimentos para a Celebração de Convênios visando à Elaboração ou Revisão de Planos Aeroviários Estaduais e Planos Diretores Aeroportuários”;
II - a Portaria nº 1650/DGAC, de 12 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2004, Seção 1, página 7, que aprovou a mencionada IAC; e
III - a Resolução nº 28, de 20 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, Seção 1, página 11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
_____________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2014, Seção 1, páginas 10 e 11.