RESOLUÇÃO Nº 335, DE 2 DE JULHO DE 2014.
Revoga a Instrução de Aviação Civil 3235. |
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00065.030265/2013-19, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 29 de abril de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar:
I - a Instrução de Aviação Civil 3235 (IAC 3235), intitulada “Designadores para aeronaves que requerem qualificação de tipo”; e
II - a Portaria nº 304/STE, de 28 de julho de 1986, publicada no Diário Oficial da União de 18 agosto de 1986, Seção 1, página 12256, que aprovou a mencionada IAC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente
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Publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2014, Seção 1, página 46.