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publicado 09/03/2016 19h36, última modificação 26/07/2023 15h00

(Revogado pela Resolução nº 578, de 5 de agosto de 2020)

Timbre

  

RESOLUÇÃO Nº 331, DE 1º DE JULHO DE 2014.

  

Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 11, inciso VII, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XLII, e 24, inciso X, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e considerando o que consta do processo nº 00058.016126/2014-44, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 1º de julho de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Promover as seguintes alterações no Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nºs 114, de 29 de setembro de 2009, 119, de 3 de novembro de 2009, 132, de 12 de janeiro de 2010, 134, de 19 de janeiro de 2010, 142, de 9 de março de 2010, 148, de 17 de março de 2010, 245, de 4 de setembro de 2012, e 291, de 30 de outubro de 2013:

 

I - acrescentar a alínea “q” ao inciso I do art. 39, com a seguinte redação:

 

“Art.39 ........................................
....................................................
I - ...............................................
....................................................
q) proposta de Termo de Autorização para outorgar a infraestrutura aeroportuária na modalidade autorização.” (NR)

 

II - acrescentar o inciso XLVI ao art. 39, com a seguinte redação:

 

“Art.39 ........................................
....................................................
XLVI - gerir os Termos de Autorização expedidos pela Diretoria.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na a data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Diretor-Presidente

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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2014, Seção 1, página 4.