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publicado 09/03/2016 19h36, última modificação 26/07/2023 15h23

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RESOLUÇÃO Nº 329, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

  

Autoriza o exercício de prerrogativas referentes a certificados, autorizações e homologações emitidas pela ANAC por até 90 (noventa) dias após a data de vencimento.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X, XVII e XLVI, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00065.070232/2014-84,

 

RESOLVE, ad referendum da Diretoria:

 

Art. 1º Prorrogar a validade das habilitações listadas na Seção 61.19 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC 61), cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de maio de 2014 até o dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas habilitações.

 

Art. 2º Autorizar o exercício das prerrogativas referentes às cartas de aprovação RVSM previstas pelo item 12.g.2 da IAC 3508-91-0895, cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de junho de 2014 até o dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas cartas de aprovação.

 

Art. 3º Autorizar o exercício das prerrogativas referentes às autorizações de funcionamento de escolas de aviação civil concedidas segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 141 (RBHA 141), cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de junho de 2014 até o dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas autorizações.

 

Art. 4º Autorizar o exercício das prerrogativas referentes às homologações de curso concedidas segundo as regras do RBHA 141, cujos vencimentos ocorram a partir do dia 1º de junho de 2014 até o dia 30 de setembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas autorizações.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2014, Seção 1, página 21.