RESOLUÇÃO Nº 324, DE 6 DE JUNHO DE 2014.
Altera a Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da competência que lhe confere o art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o que consta do processo nº 00058.050268/2014-31,
RESOLVE, ad referendum da Diretoria:
Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 20 da Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 20 ...............................................
§ 3º No caso de aeronave com motores convencionais, o valor da multa será reduzido em 50% (cinquenta por cento) nas infrações previstas na tabela IV do Anexo I da presente Resolução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2014, Seção 1, página 4.
Retificado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2014, Seção 1, página 2.
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